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5263625 #
Numero do processo: 19515.000207/2004-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Exercício: 2000 Ementa: CSLL CUSTOS REFERENTES A PARCELA DA CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF — BAIXA DE BEM IMÓVEL DO ATIVO PERMANENTE — O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras, assim como a parcela dos custos do bem baixado a qualquer título, que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF no poderão ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo da CSLL (art.3°, I, Lei n° 8.200/91, arts. .38,1, 39 e 41, §2°, do Decreto n°332/1991).
Numero da decisão: 1803-00.204
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

5971756 #
Numero do processo: 16327.001759/2004-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. EMPREGO DO VALOR. A finalidade da norma contida no item 4 da alínea “b” do § 2º, da Lei nº 9.532, de 1997, foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento mediante conferência para integralização de capital de outras empresas. (Precedentes: Ac. CSRF nº 910100.420, de 03/11/2009, relator Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; Ac. Nº 110200.059, de 29/09/2009, relatora Sandra Maria Faroni). Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso com retorno à câmara a quo. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias e Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) André Mendes Moura - Redator Ad Hoc - Designado para o Voto Vencido (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5958827 #
Numero do processo: 13819.003859/2003-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado o faça de forma intencional e que acarrete prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração, o que não ocorreu no presente caso. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5958829 #
Numero do processo: 10925.002675/2005-38
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 IRPJ/CSLL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ESCRITA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. VIABILIDADE. É inteiramente procedente o arbitramento dos lucros por desclassificação da escrita quando a pessoa jurídica, optante pelo lucro real, não mantiver a escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. Com vistas à qualificação da multa de oficio, a autoridade de fiscalização deve demonstrar com objetividade e clareza a prática de conduta tipificada nos dispositivos dos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 30/11/1964, pois o evidente intuito de fraude tem que ser provado e não apenas indiciado. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE NÃO COMPROVADO. Tendo o lançamento de ofício considerado que o intuito doloso da infração fiscal se faria presente, sem que tenha logrado sua comprovação no curso da ação fiscal, o prazo de decadência deve ser contado com base no art. 150, §4º, do CTN. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9101-002.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Quanto ao conhecimento: Por unanimidade de votos, recurso conhecido. 2) Quanto ao mérito: Por unanimidade de votos, recurso provido em parte. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Valmar Fonsêca de Menezes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Antônio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).Ausente, Justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES

5959653 #
Numero do processo: 16327.001901/2005-99
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2003, 2004 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL SOBRE MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 83. IMPOSSIBILIDADE. O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9101-001.747
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial do Procurador. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc – Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior, Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente) e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5969038 #
Numero do processo: 10830.004856/2005-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PAGAMENTO DE DESPESAS DE DIRETOR. SALÁRIOS INDIRETOS. O pagamento, pela pessoa jurídica, de despesas pessoais do sócio diretor caracteriza rendimentos da pessoa física, sujeitos à tributação pelo imposto de renda. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negado provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias (Relatora), José Ricardo da Silva, Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Orlando José Gonçalves Bueno (Suplente Convocado), José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5959641 #
Numero do processo: 13839.000075/2002-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 IRF. PAF. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO. Não compete à Primeira Seção apreciar questão relacionada ao IRF, quando não se trata de lançamento reflexo cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 9101-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade dos votos, não conhecer do Recurso Especial da Procuradoria, DECLINANDO A COMPETÊNCIA para a 2ª Seção de Julgamento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Valmir Sandri. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente-substituto (Assinado digitalmente) Karem Jureidini Dias - Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Adriana Gomes Rego, Karem Jureidini Dias, Leonardo de Andrade Couto (Conselheiro convocado), Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Maria Teresa Martinez Lopes (Vice-presidente), Henrique Pinheiro Torres (Presidente-substituto).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

5969029 #
Numero do processo: 10218.000465/2006-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PESSOA JURÍDICA INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE A PESSOA JURÍDICA JÁ LIQUIDADA - A liquidação definitiva da pessoa jurídica importa em sua retirada do mundo jurídico, daí decorrendo a impossibilidade de ser-lhe imputada responsabilidade. Extinta a pessoa jurídica, a exigência de créditos tributários não satisfeitos no procedimento de liquidação dever ser dirigida aos sócios, nos termos do que dispõe o art. 134, VII, do Código Tributário Nacional. É nulo o lançamento dirigido a pessoa jurídica extinta, por erro na identificação do sujeito passivo. Recurso a que se nega provimento. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria dos votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior (Relator), Marcos Aurélio Pereira Valadão e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Rafael Vidal De Araújo, Joao Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5958838 #
Numero do processo: 10435.000445/99-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1993 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. IRRF. PIS. COFINS. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário decai após cinco anos contados do fato gerador que, nos casos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é a data da ocorrência da obrigação e no caso de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), ocorre no último dia do trimestre, no caso de levantamento trimestral, ou em 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, no caso de levantamento anual. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado na Parte Conhecida.
Numero da decisão: 9101-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, recurso não conhecido em parte. Por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Procurador na parte conhecida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5959654 #
Numero do processo: 16327.002010/2001-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRAZO NONAGESIMAL. Ementa: Uma vez alterado o art. 72 do ADCT, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e especialmente ampliar o aspecto temporal da incidência, verificando-se a alteração material do aspecto quantitativo da mesma, é de se observar a determinação de observância do prazo nonagesimal, conforme previsto no art. 195, § 6° da Constituição Federal, na aplicação da nova alíquota em face ao período abrangido pela alteração constitucional promovida pela citada emenda. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9101-001.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior declarou-se impedido. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada), José Ricardo da Silva, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA