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4746769 #
Numero do processo: 13558.000107/2007-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ. Subvenção para Investimento. Na hipótese de implantação de empreendimento, há um descasamento entre o momento da aplicação do recurso e do gozo do benefício a título de subvenção para investimento, razão pela qual, natural que o beneficiário da subvenção para investimento, em um primeiro momento, aplique recursos próprios na implantação do empreendimento, para depois, quando a empresa iniciar suas operações e, consequentemente, começar a pagar o ICMS, comece também a recompor seu caixa do capital próprio anteriormente imobilizado em ativo fixo e outros gastos de implantação.
Numero da decisão: 9101-001.094
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

4746024 #
Numero do processo: 10680.018375/99-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1992, 1993 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei, sendo esse o termo inicial de contagem do prazo prescricional de repetição do indébito.
Numero da decisão: 9101-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial interposto pelo sujeito passivo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746234 #
Numero do processo: 11075.002559/2003-78
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1998 FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. NÃO INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996. No curso do período de apuração, descumprido o dever de antecipar, incide a penalidade sobre as estimativas não recolhidas. Porém, após o encerramento do período, quando já não existe mais o dever de antecipar, mas sim e unicamente o de promover o ajuste pelo confronto entre o valor devido efetivamente e os valores recolhidos na forma estimada, incide tão somente a multa de oficio proporcional ao imposto que está sendo exigido.
Numero da decisão: 9101-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Viviane Vidal Wagner que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746665 #
Numero do processo: 10850.000125/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. Nos termos do art. 67, parágrafo 2° do RUCARF, não se conhece de recurso especial que pleiteia revisão de julgado que esteja em consonância com a jurisprudência sumulada pela Corte Administrativa. Recurso Especial do Procurador não conhecido.
Numero da decisão: 9101-000.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746312 #
Numero do processo: 11080.012110/98-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1994 Ementa: RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial que suscita exclusivamente violação ao disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, em face da edição da Sumula Vinculante n° 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE. INADMISSIBILIDADE. Não se conhece do recurso especial quando a tese adotada no acórdão recorrido é objeto de súmula do CARF.
Numero da decisão: 9101-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de ambos os recursos, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4746264 #
Numero do processo: 10680.012222/2004-59
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2003 ESTIMATIVA. RECOLHIMENTO MENSAL. INSUFICIÊNCIA. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. MULTA ISOLADA. PERÍODO ENCERRADO. BASE DE CALCULO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art 22 da Lei n2 9.430/1996 é inaplicável após o término do período de apuração, quando verificada prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa.
Numero da decisão: 9101-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Viviane Vidal Wagner e Caio Marcos Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4746890 #
Numero do processo: 11020.001897/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC. IMPOSSIBILIDADE. A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter sido efetuado o lançamento de oficio. O disposto no art. 62-A do RICARF não implica o dever do julgador administrativo em reproduzir a decisão proferida em sede de recurso repetitivo, sem antes analisar a situação fatica que ensejou a decisão do precedente judicial. A finalidade da disposição regimental é impedir que decisões administrativas sejam contrárias a entendimentos considerados definitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática prevista pelo art. 543-C da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 9101-001.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos Camara a quo, para análise das demais razões de mérito, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746243 #
Numero do processo: 13808.002472/00-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1996, 1997 OMISSÃO DE RECEITAS PASSIVO NÃO COMPROVADO A constatação de existência de “passivo não comprovado” autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997. (Súmula CARF nº 54)
Numero da decisão: 9101-000.813
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4748218 #
Numero do processo: 13897.000840/2002-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1994, 1995, 1996 Ementa: CONSULTA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. DISPOSITIVOS REVOGADOS. EFEITOS. CESSAÇÃO. A consulta produz efeitos sobre a aplicação de dispositivos determinados da legislação tributária aos fatos descritos pelo consulente (inteligência do art. 46, caput, do Decreto nº 70.235/1972), os quais cessam após a revogação dos normativos que embasaram a decisão da autoridade administrativa. A questão dos autos, tal como posta na consulta, perdeu seu objeto com a revogação expressa dos Decretos leis nº 902/1969 e nº 1.382/1974 pela Lei nº 8.023/1990, a qual instituiu novas condições para o gozo do benefício fiscal concedido à atividade rural. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1994, 1995, 1996 Ementa: ATIVIDADE RURAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para efeitos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, não se caracteriza como atividade rural, definida pelo art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990, o abate, resfriamento, congelamento, despojamento, corte e embalagem de aves, realizados com a utilização de equipamentos e maquinários automatizados, não usualmente empregados pelos criadores nas atividade rurais. Não caracterizada a atividade rural, contemplada com o benefício fiscal da Lei nº 8.023/1990, o resultado da atividade deve ser tributado de acordo com as regras válidas para as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades não incentivadas.
Numero da decisão: 9101-001.234
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Alberto Pinto Souza Júnior, votaram pelas conclusões.
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS

4746711 #
Numero do processo: 13433.000286/2005-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A omissão reiterada de receitas ao Fisco federal em valores significativos declarados ao Fisco estadual demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária. Tal conduta se amolda à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64, e enseja a aplicação da sanção fixada no seu patamar majorado, conforme o disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/199.
Numero da decisão: 9101-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS