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9827385 #
Numero do processo: 19740.720010/2010-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 NORMAS COMPLEMENTARES. OBSERVÂNCIA DE ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA E JUROS. EXCLUSÃO. A redação original do art. 17 da IN SRF 588/2005 dispunha sobre isenção de CSLL para entidades de previdência complementar, sem restringir o benefício para as entidades fechadas, como expressamente consta do art. 5º da Lei nº 10.426/02. Assim, o contribuinte, ao observar o referido ato normativo, chama a aplicação do parágrafo único, art. 100, do CTN, que dispensa os consectários da exigência principal, ou seja, os juros e as multas.
Numero da decisão: 9101-006.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

9924631 #
Numero do processo: 19515.003053/2009-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial na parte em que amparado por paradigmas que não evidenciam decisões acerca de qualificação de penalidade em face de ágio pago e aproveitado mediante a interposição de empresa veículo. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS EXIGIDA CONCOMITANTEMENTE COM MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. MATÉRIA SUMULADA. Não se conhece de recurso especial na parte em que questiona exigência concomitante de multas em período no qual a Súmula CARF nº 105 invalida esta punição. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. Deve ser mantida a glosa da despesa de amortização de ágio que foi gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada. MULTA QUALIFICADA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO DE CAUSA. DESCABIMENTO. Sendo caracterizado o vício da causa e fixado o entendimento de que houve a prática de um planejamento tributário não oponível ao fisco, não deve prevalecer a qualificação da multa de ofício aplicada pela fiscalização. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9101-006.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial da Fazenda Nacional, apenas em relação à qualificação da penalidade sobre as amortizações de ágio interno e às “multas isoladas” referentes ao ano-calendário de 2007 e, relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte, em dele conhecer. Votou pelas conclusões, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, a conselheira Livia De Carli Germano. No mérito, acordam em: (i) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca que votaram por dar-lhe provimento; (ii) em relação recurso da Fazenda Nacional: (a) por voto de qualidade, dar-lhe provimento para restabelecer a exigência de “multas isoladas”, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Alexandre Evaristo Pinto e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que votaram por negar-lhe provimento; votou pelas conclusões da divergência o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes; e (b) em relação à multa qualificada, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa (relatora), Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; votou pelas conclusões do voto vencido o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Livia De Carli Germano. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. (documento assinado digitalmente) GUSTAVO GUIMARÃES DA FONSECA - Redator designado. Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (presidente em exercício.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

9924629 #
Numero do processo: 16327.720223/2018-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de situações distintas nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão de correções no lançamento que não se limita ao mero ajuste no valor apurado, em decorrência de erros de fato comprovados, mas sim de modificação da própria regra-matriz de incidência aplicada, implica em alteração do critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento, o que é expressamente vedado pelo art. 146 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 9101-006.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “b) possibilidade de ajuste no lançamento em caso de utilização de regime de apuração inadequado”. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

9939369 #
Numero do processo: 11634.001426/2010-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 MULTA QUALIFICADA. O caráter volitivo da conduta delitiva deve ser aferido em função do conjunto probatório. Manter conta-bancária à margem da escrituração, durante vários anos, por onde transitaram recursos em montante substancial, é elemento suficiente para caracterizar a vontade de praticar a omissão e, portanto, para enquadrar a conduta nos conceitos de sonegação e de fraude, nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei nº 4.502/64. A convicção acerca do aspecto consciente do ilícito, no presente caso, é reforçada por se ter comprovado um “modus operandi”. Caracterizou-se que parte dos depósitos realizados em conta-bancária mantida à margem da escrituração partiu de clientes que depositaram outros valores nos mesmos dias, mas escriturados e formalizados em documento fiscal, o que revela a prática de “meia-nota”, ou seja, o registro em nota fiscal e na escrituração apenas do valor que se pretende revelar à autoridade fiscal. DECADÊNCIA Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo de decadência conta-se da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, §4°, do CTN. Esta regra é excepcionada nas hipóteses em que for constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 9101-006.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Livia De Carli Germano, Luis Henrique Marotti Toselli e Alexandre Evaristo Pinto, e, por fundamentos distintos, o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

9813091 #
Numero do processo: 10882.722154/2015-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. TEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. A intimação pessoal do representante da Fazenda Nacional ocorre mediante “assinatura no documento de remessa e entrega do processo administrativo” (§ 5º da Portaria MF 527/2010) ou “ciência nos autos” (artigo 79 do RICARF/2015). O encaminhamento interno feito pela COCAT/PGFN não faz as vezes de “intimação pessoal”, não podendo dar início ao prazo recursal da Fazenda Nacional. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. Para simples reexame de provas, descabe a interposição de recurso especial de divergência precisamente porque, nesta hipótese, como consequente lógico, assume-se a inegável distinção fática dos casos comparados. RECURSO ESPECIAL DOS SUJEITOS PASSIVOS. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece de recurso especial quando as divergências entre os resultados das decisões comparadas se dê em virtude não da diferença de interpretação quanto à aplicação da lei tributária mas em virtude de suportes fáticos diversos. No caso dos autos, o quadro acusatório que levou à manutenção da qualificação da multa indica a consideração de uma combinação de fatores como a reiteração, o volume das receitas e a ausência de escrituração regular. Diante disso, não servem de paradigmas julgados que tenham cancelado a qualificação a multa sob o argumento de que a reiteração, por si só, não é capaz de demonstrar o dolo, em especial quando se verifica que o quadro fático analisado por tais precedentes não revele que outras circunstâncias estavam sob acusação.
Numero da decisão: 9101-006.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, não conhecer dos Recursos Especiais dos coobrigados; e (ii) por maioria de votos, não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Edeli Pereira Bessa e Fernando Brasil de Oliveira Pinto que votaram pelo conhecimento. Em votação de preliminar suscitada pela conselheira Edeli Pereira Bessa, por maioria de votos, rejeitou-se a conversão do julgamento em diligência para complementação do despacho de admissibilidade, vencido também o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

10079230 #
Numero do processo: 16682.720516/2011-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de circunstâncias fáticas e jurídicas distintas nos acórdãos recorrido e paradigma apresentado.
Numero da decisão: 9101-006.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Luciano Bernart (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

10509487 #
Numero do processo: 10650.002058/2006-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA. PAGAMENTO POR COMPENSAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA OPÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS NOS ACÓRDÃOS COMPARADOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial cuja divergência suscitada está amparada na análise de contextos fáticos distintos nos acórdãos recorrido e paradigmas apresentados.
Numero da decisão: 9101-007.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em Exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

10471382 #
Numero do processo: 19515.721343/2017-96
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ROYALTIES. DEDUTIBILIDADE. PAGAMENTO A CONTROLADORA INDIRETA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático distinto. O acórdão recorrido analisou a dedutibilidade de pagamento de royalties a pessoa jurídica no exterior do mesmo grupo econômico, cujo vínculo societário não foi demonstrado na acusação fiscal, enquanto o acórdão paradigma teve em conta pagamentos dessa natureza a pessoa jurídica no exterior controladora indireta da autuada.
Numero da decisão: 9101-006.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Votou pelas conclusões o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10472249 #
Numero do processo: 10920.004932/2009-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005, 2006 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO DE EXIGÊNCIA DE PENALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONTEXTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia decisão em contexto fático e legislativo distinto, exonerando integralmente multa de ofício isolada aplicada concomitantemente com a multa de ofício em período anterior a 2007, mas na apreciação de defesa que buscava a redução da base de cálculo de tais penalidades, distintamente do acórdão recorrido no qual não houve qualquer questionamento específico acerca das penalidades aplicadas.
Numero da decisão: 9101-006.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes os conselheiros Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

10500102 #
Numero do processo: 10530.721456/2015-67
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO Pelo princípio da absorção ou consunção, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo.
Numero da decisão: 9101-006.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Luiz Tadeu Matosinho Machado que votaram por dar provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente em exercício). Ausentes o conselheiro Jandir Jose Dalle Lucca, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES