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7749144 #
Numero do processo: 11080.731774/2011-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA CARACTERIZADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. O dissenso jurisprudencial que viabiliza o processamento do recurso especial deve se dar em relação a questões de direito, tratando os precedentes da mesma legislação aplicada a uma mesma situação fática. Nos casos de imposição de multa qualificada, a situação fática que caracteriza o precedente como um acórdão paradigma não necessariamente precisa tratar do mesmo tipo de planejamento tributário, mas sim do mesmo contexto utilizado como base para a exasperação da penalidade. MULTA QUALIFICADA. CASA E SEPARA. DOLO. SONEGAÇÃO. A multa qualificada pode ser exigida quando demonstrado o dolo do contribuinte em operação "casa-separa".
Numero da decisão: 9101-004.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo e Viviane Vidal Wagner, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Livia De Carli Germano (relatora), Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cristiane Silva Costa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7772245 #
Numero do processo: 11516.003273/2006-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. APORTES DE CAPITAL. PERÍODO PRÉ-OPERACIONAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. SALDO CREDOR. VALIDADE. A inexistência de documentação comprobatória das operações indicadas pela contribuinte para a suposta fundamentação dos lançamentos contábeis apontados (empréstimo e/ou aportes de capital) apresentam-se, sim, suficientes para a válida atuação da fiscalização, com a recomposição da conta-caixa, e, com isso, a verificação de efetivo saldo credor daquela conta, aplicando-se, assim, a presunção de omissão de receitas, da forma como apontado pela fiscalização.
Numero da decisão: 9101-004.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado (relator), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

7759867 #
Numero do processo: 19647.010753/2006-50
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. INDÉBITO CARACTERIZADO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula Carf nº 84)
Numero da decisão: 9101-004.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, com retorno dos autos ao colegiado de origem (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7726232 #
Numero do processo: 13974.000190/2005-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ DESÁGIO OBTIDO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE TERCEIROS. UTILIZAÇÃO NO REFIS. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL. A diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável advindo de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL adquirido de terceiro, no âmbito do Refis, constitui-se em acréscimo patrimonial a ser reconhecido e tributado pelo IRPJ e, por decorrência, também pelas contribuições sociais (CSLL). AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL PARA AMORTIZAÇÃO DE JUROS E DE MULTA INCLUÍDOS NO REFIS. TRIBUTAÇÃO DO DESÁGIO. DEDUTIBILIDADE DOS JUROS E DA MULTA. IMPROCEDÊNCIA A tributação do deságio, obtido na aquisição de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa de CSLL, empregados na amortização de multa e de juros, incluídos no Refis, não é causa atrativa da dedutibilidade dos juros e da multa mencionados, e vice-versa.
Numero da decisão: 9101-004.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Lívia De Carli Germano, que votou por dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7760265 #
Numero do processo: 10920.900590/2006-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência. O acórdão indicado como paradigma chegou a conclusão distinta em situação fática e jurídica essencialmente diferente relacionada ao conhecimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-004.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner e Adriana Gomes Rêgo, que conheceram do recurso. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7759865 #
Numero do processo: 19647.010752/2006-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. INDÉBITO CARACTERIZADO. Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula Carf nº 84)
Numero da decisão: 9101-004.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, com retorno dos autos ao colegiado de origem. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente. (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

7643789 #
Numero do processo: 16327.000539/2010-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial na parte em que não se demonstra a divergência. Precedentes que analisaram situações em que a cobrança de estimativas ocorreu sem que tenha havido tributo devido no ajuste anual não servem de paradigma para o caso dos autos, em que foi apurado tributo a pagar no ajuste. Ausência de similitude fática. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que "serão aplicadas as seguintes multas". A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9101-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à matéria "possibilidade de aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais cumulada com a multa de lançamento ex officio" e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Lívia De Carli Germano (relatora), Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Adriana Gomes Rêgo. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Redatora Designada (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7671985 #
Numero do processo: 13116.722101/2011-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade dos tributos, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes na escrituração comercial, não alcançando valores das contribuições lançadas de ofício posterior, sobre receitas não oferecidas à tributação à época do respectivo ano-calendário, em respeito ao regime de competência. MULTA AGRAVADA. CABIMENTO. O reiterado não atendimento, por parte do contribuinte, dos prazos legais para o atendimento à fiscalização, ensejam a imposição do agravamento da multa, em estrito cumprimento ao artigo 44 da Lei 9.430/96, vigente à época dos fatos, aliado ainda ao dever de colaboração do sujeito passivo. CONCOMITÂNCIA. MULTA ISOLADA. A multa isolada pune o contribuinte que não observa a obrigação legal de antecipar o tributo sobre a base estimada ou levantar o balanço de suspensão, logo, conduta diferente daquela punível com a multa de ofício proporcional, a qual é devida pela ofensa ao direito subjetivo de crédito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 9101-003.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, (i) quanto à dedutibilidade Pis/Cofins lançados e (ii) quanto à multa agravada, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Ad Hoc (assinado digitalmente) Demetrius Nichele Macei - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

7671981 #
Numero do processo: 16561.720047/2011-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE DIVERGÊNCIA RELATIVA A MATÉRIA SUMULADA. SÚMULA CARF Nº 115. Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação, circunstância que não se observa nos autos. Verificada a preclusão, restam prejudicados todos os argumentos relativos aos documentos que não foram aceitos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 MÉTODO PRL. PREÇO PRATICADO. FRETE, SEGURO E TRIBUTOS. INCLUSÃO. Na apuração dos preços praticados de acordo com o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro), devem ser incluídos o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, e os tributos incidentes na importação, nos termos do que preconiza o art. 18, § 6o, da Lei nº 9.430/96, na redação vigente à época dos fatos.
Numero da decisão: 9101-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, não conhecendo somente da matéria "forma de apuração do preço parâmetro através do método do PRL-60". No mérito, (i) quanto à necessidade de apreciação de prova apresentada após a impugnação, acordam, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Demetrius Nichele Macei, que lhe deram provimento, restando prejudicada a matéria (ii) "legitimidade do laudo extemporâneo"; e (iii) quanto à não inclusão dos valores de frete, seguro e imposto de importação na apuração do preço praticado, por voto de qualidade, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Cristiane Silva Costa e Demetrius Nichele Macei. Entretanto, findo o prazo regimental, os conselheiros não apresentaram declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º do art. 63 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7698117 #
Numero do processo: 19515.720885/2014-07
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. O acórdão recorrido não diz em nenhum momento que está aplicando a regra do art. 173, I, do CTN, de onde se extrairia a divergência com os paradigmas, que teriam aplicado o art. 150, §4º, do CTN em situação semelhante. A referência feita pelo acórdão recorrido ao dia "1º de janeiro do ano seguinte ao ano calendário alvo de apuração", no caso do IRPJ e da CSLL, nada mais é que o resultado prático da aplicação do art. 150, §4º, do CTN, uma vez que o período de apuração dos referidos tributos se encerra no último dia do ano, em 31 de dezembro (momento em que ocorre o fato gerador). Sendo assim, não se configura a divergência entre o acórdão recorrido e os paradigmas quanto à aplicação de regras decadenciais distintas para situações semelhantes (art. 173, I, no caso do recorrido, e art. 150, §4º, nos casos paradigmas). Os paradigmas apresentados também não servem para caracterizar divergência sobre o pretendido deslocamento do termo inicial da contagem da decadência (antecipando-a para 30/06/2009), e muito menos para tratar das questões sobre o alcance da isenção, quando ela entra em vigor no curso do período de apuração de tributos como o IRPJ e a CSLL. Os paradigmas simplesmente trazem aquele entendimento básico de que sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio é regida pelo artigo 150, §4°, do CTN, no caso de tributo sujeito ao lançamento por homologação. Não há paralelo entre as decisões para que se possa caracterizar divergência jurisprudencial a ser sanada mediante processamento de recurso especial. Os contextos distintos justificam perfeitamente as diferentes decisões.
Numero da decisão: 9101-004.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araujo – Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Demetrius Nichele Macei, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO