Numero do processo: 19515.001924/2007-36
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
RECURSO ESPECIAL DA PGFN. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. Se o acórdão recorrido buscou fundamento em dispositivo legal que nem mesmo existia no contexto do acórdão tido como paradigma, não há como cotejar essas decisões para fins de comprovação de divergência jurisprudencial.
RECURSO ESPECIAL DA CONTRIBUINTE. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial. Os acórdãos paradigmas trataram de omissão de receita apurada de forma indireta, mediante uso de presunção legal, e esse aspecto foi relevante para o afastamento da multa qualificada. No que toca à infração apurada por presunção legal nestes autos, a própria fiscalização já aplicou a multa normal de 75%, fazendo incidir a multa de 150% apenas sobre a omissão de receita apurada de forma direta, o que compromete a comprovação da alegada divergência.
Numero da decisão: 9101-002.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto, que conheceram do recurso fazendário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araujo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 11610.000608/2003-23
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IDENTIDADE FÁTICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Para ser conhecido o Recurso Especial de divergência é necessário que os acórdãos paradigmas tenham analisado situações fáticas e jurídicas similares à situação do acórdão recorrido.
Ausente a similitude fática, não se pode conhecer o Recurso Especial.
RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. INFORME DE RENDIMENTOS E DIRF. DESNECESSIDADE.
Ausência do documento específico elencado na norma infralegal, qual seja o informe de rendimentos e a DIRF, instituídos pela SRFB em obediência ao artigo 943 do RIR/99, não pode ilidir o direito do Contribuinte, desde que outros meios possam provar a retenção e recolhimento.
Numero da decisão: 9101-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial quanto ao ônus da prova. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso quanto à exigibilidade do informe de rendimentos como comprovante de retenção do IR para fins de compensação e, no mérito, acordam em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição aos impedimentos da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10830.005383/2003-44
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 DESPESAS FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE.
São desnecessárias ao desenvolvimento das atividades do sujeito passivo e, portanto, indedutíveis na determinação do lucro real, as despesas financeiras relativas a empréstimos por ele tomados e, após, repassados a terceiros.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 DESPESAS FINANCEIRAS. DESNECESSIDADE.
Não há na legislação da contribuição social norma que vede a dedução de despesas desnecessárias na determinação de sua base de cálculo
Numero da decisão: 1201-001.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar integralmente a exigência da CSLL e para afastar, em parte, a exigência do IRPJ, devendo a sua base de cálculo ser determinada segundo a proposta contida no item 5 do voto condutor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Neto
Numero do processo: 13116.900740/2009-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO CORRESPONDENTE A PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Por aplicação direta da referida súmula, a negativa ao pleito da contribuinte deixa de ter fundamento. Afastado o fundamento que justificou a negativa da compensação, devem os autos retornar à DRF de origem para novo exame do PER/DCOMP em questão.
Numero da decisão: 9101-002.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para afastar o fundamento que justificou a negativa da compensação, com retorno dos autos à Unidade de Origem para novo exame do PER/DCOMP em questão.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), que conduziu o julgamento. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 13864.720159/2014-30
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Não se admite recurso especial quando a recorrente não lograr demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária suscitada.
Numero da decisão: 9101-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rafael Vidal de Araújo, Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luís Flávio Neto) e Marcos Aurélio Pereira Valadão. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Luís Flávio Neto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 16561.000180/2008-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. FALTA DE ELEIÇÃO DO MÉTODO POR PARTE DO SUJEITO PASSIVO. EMPREGO PELA FISCALIZAÇÃO DE QUALQUER MÉTODO PREVISTO EM LEI.
Havendo o sujeito passivo deixado de informar à fiscalização, apesar de intimado para tanto, o método de cálculo dos preços de transferência por ele empregado nas exportações de produtos a pessoas ligadas, caberá à autoridade tributária calcular os referidos preços de acordo com qualquer outro método previsto em lei, em relação ao qual disponha das informações necessárias para realizar o cálculo. Incabível, na hipótese, exigir-se que a fiscalização calcule os preços de transferência por todos os métodos previstos em lei para, só então, realizar o lançamento empregando o método mais benéfico ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 9101-002.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado) e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinatura digital)
Rafael Vidal de Araújo.- Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra, Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10783.903999/2008-08
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 CSLL. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Comprovado o erro de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), ainda que após a instauração do Processo Administrativo Fiscal, a retificação deve ser acatada.
Numero da decisão: 1803-001.647
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10670.000888/2008-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. PRAZO.
A sanção imposta pelo descumprimento da apuração e pagamento da estimativa mensal do lucro real anual é a aplicação de multa isolada incidente sobre percentual do imposto que deveria ter sido antecipado. O lançamento, sendo de ofício, submete-se a limitador temporal estabelecido por regra decadencial do art. 173, inciso I do CTN, não havendo óbice que se seja efetuado após encerramento do ano-calendário.
Numero da decisão: 9101-002.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto (relator), Cristiane Silva Costa e José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10640.004758/2007-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO.
Caracteriza o dolo da contribuinte em tentar impedir que o Fisco tome conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação principal e, portanto, enseja a aplicação da multa qualificada (150%), a não apresentação reiterada de DCTF ou DIPJ, ao longo de vários anos-calendários consecutivos, aliada ao pagamento dos tributos e contribuições federais em valores muitíssimos inferiores aos efetivamente devidos
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AFERIÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Hipótese em que restou prejudicada a análise pela Turma Ordinária dos requisitos para a imputação de responsabilidade tributária. Com a reforma da questão prejudicial pela CSRF, os autos devem retornar à Turma Ordinária para o julgamento da responsabilidade tributária individualizada das pessoas físicas relacionadas.
Numero da decisão: 9101-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, (i) quanto à qualificação da multa, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luis Flavio Neto (relator), que lhe negou provimento; (ii) quanto à decadência, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento; e (iii) quanto à responsabilidade solidária, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, com retorno dos autos ao colegiado de origem, para análise da responsabilidade solidária individualizada de cada uma das pessoas físicas relacionadas no recurso, vencidos os conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto, que afastaram a responsabilidade solidária de uma das pessoas relacionadas e mantiveram as demais. Designada para redigir o voto vencedor, quanto à qualificação da multa, a conselheira Adriana Gomes Rego.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Flávio Neto - Relator
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10920.004063/2010-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
O prazo decadencial relativamente à glosa de despesas de amortização de ágio inicia-se com a dedução de tais despesas pela contribuinte, sendo irrelevante para seu cômputo o momento em que ocorridas operações societárias que originaram o ágio.
ÁGIO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO.
Inadmissível a formação de ágio por meio de operações realizadas dentro do grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-002.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, acordam, (i) quanto à decadência, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento e (ii) quanto ao ágio, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que lhe deu provimento. O conselheiro Gerson acompanhou a relatora pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, Andre Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à ausência da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
