Numero do processo: 16327.000920/00-21
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9101-000.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para esclarecimentos e juntada de cópias dos processos judiciais e informações controladas nos processos administrativos de nº 16327.000793/99-09 e 16327.000842/2008-84. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado em substituição da Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10166.902554/2008-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.904
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16561.720078/2014-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. PREÇO PARÂMETRO. IN SRF Nº 243/2002. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA.
O princípio da legalidade tributária albergado no art. 150, I, da Constituição da República e no art. 9º, I, do Código Tributário Nacional estabelece que nenhum tributo poderá ser instituído ou aumentado senão por intermédio de lei.
O preço parâmetro PRL60 calculado segundo o disposto na Instrução Normativa SRF nº 243/2002 resulta em valores devidos a título de IRPJ e CSLL sempre em montantes iguais ou inferires àqueles calculados segundo a correta interpretação da Lei nº 9.430/96. Noutros termos, a referida Instrução Normativa em hipótese alguma majorou tributo frente à Lei por ela regulamentada, daí porque não há que se falar em violação ao princípio da legalidade tributária.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora à taxa SELIC. Compõem o crédito tributário o tributo e a multa de ofício proporcional.
Numero da decisão: 9101-003.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, (i) por maioria de votos, em negar-lhe provimento quanto à ilegalidade da IN/SRF 243/2002, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra (relator), Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que lhe deram provimento; e (ii) por voto de qualidade quanto aos juros sobre a multa, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10183.006557/2008-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. VI´CIO MATERIAL.
A confusa~o na descric¸a~o do fato imponi´vel e o erro na eleic¸a~o da data do fato gerador caracterizam vi´cios substanciais do lanc¸amento efetuado.
Numero da decisão: 9101-003.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) quanto a` existe^ncia ou na~o de nulidade do lanc¸amento, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator), Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que na~o conheceram do recurso e acordam, (ii) quanto a` natureza do vi´cio, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Lui´s Fla´vio Neto (relator) e Daniele Souto Rodrigues Amadio, que na~o conheceram do recurso. No me´rito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por maioria de votos, em rejeitar a insuficie^ncia recursal suscitada de ofi´cio pelo relator, vencidos o relator e a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andre´ Mendes de Moura.
(assinatura digital)
Adriana Gomes Rego - Presidente em exercício.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
(assinatura digital)
Andre´ Mendes de Moura - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Leonardo de Andrade Couto (suplente convocado), Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10166.900733/2008-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de IRPJ decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.902
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 16327.001271/2008-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTO, COMPETÊNCIA.
A DEINE/SP detém a competência subjetiva para efetuar a fiscalização e o lançamento em relação aos Bancos Comerciais, bem como, a competência territorial que abarca o domicilio fiscal da interessada.
LANÇAMENTO, NULIDADE.
Não procede a argüição de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
MULTA DE OFÍCIO, BASE DE CALULO, PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Deve ser afastada a multa de oficio lançada, perante a existência de causa suspensiva da exigibilidade. O valor da base de cálculo do imposto (valor do prejuízo fiscal compensado indevidamente) encontra-se pendente de decisão judicial definitiva e existe
provimento judicial obtido em data anterior ao do inicio da ação fiscal, a proteger o procedimento do contribuinte que gerou o prejuízo fiscal considerado indevidamente compensado
TAXA SELIC APLICABILIDADE.
A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar.
Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 1401-000.290
Decisão: ACORDAM os membros da 4° Câmara / 1º Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, Por unanimidade de votos, afastar as preliminares de incompetência, de nulidade e de decadência e,
no mérito, negar provimento ao recurso voluntário
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16561.720001/2011-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA PRESSUPÕE SIMILITUDE FÁTICA. APOSIÇAO DE ETIQUETAS VERSUS BLISTERIZAÇÃO.
A aposição de etiquetas (marca) e bulas em produtos para revenda no país não equivale ao processo de blisterização de produtos importados a granel, de que tratavam os acórdãos paradigmas, implicando ausência de similitude fática que permitisse a caracterização da divergência necessária ao conhecimento do recurso especial.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9101-003.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa e Adriana Gomes Rêgo, que conheceram do recurso.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Flávio Franco Corrêa, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra. Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
Numero do processo: 10166.904927/2009-28
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.914
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10166.900811/2008-39
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
ESTIMATIVA MENSAL. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. IN SRF 600/2005. IN RFB 900/2008. SÚMULA CARF 84.
É assegurada a restituição de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF 84 e IN RFB 900/2008. Recurso Especial,por ser contrário à Súmula, não conhecido.
RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL.
Vislumbrando-se erro material no preenchimento da Per/Dcomp, é autorizada a sua retificação, para análise do direito creditório.
Numero da decisão: 9101-003.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria possibilidade de restituição de pagamento indevido de estimativas mensais. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso em relação à matéria possibilidade de retificação da DCOMP após despacho decisório e, no mérito, em negar-lhe provimento com retorno dos autos à unidade de origem. Votou pelas conclusões o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente em exercício e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rêgo (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10925.001550/2004-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
RECURSO RESTRITO À DECADÊNCIA QUANDO O ACÓRDÃO RECORRIDO NEGOU O DIREITO CREDITÓRIO POR OUTROS FUNDAMENTOS. PERDA DE UTILIDADE DO RECURSO.
Ainda que se julgasse procedente o recurso especial com relação à decadência, nada mais poderia ser modificado, porque negado o direito creditório também em função de sua não comprovação, nos termos do acórdão recorrido, sem que isso fosse objeto de recurso e demonstração de divergência, fazendo com que este perdesse a sua utilidade.
Numero da decisão: 9101-002.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que conheceu do recurso e lhe negou provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniele Souto Rodrigues Amadio - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: DANIELE SOUTO RODRIGUES AMADIO
