Numero do processo: 10283.006929/2003-28    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Ano-calendário: 1998
DESPACHO ADUANEIRO. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. FALSIFICAÇÃO. INFRAÇÃO. CONSUMIR OU DAR A CONSUMO MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTA. APLICAÇÃO.
Aplica-se a multa por consumir ou dar a consumo mercadoria estrangeira importada de forma irregular, clandestina ou fraudulenta, prevista no art. 463, inciso I, do RIPI/98, nos casos de falsificação de documentos obrigatórios de instrução do despacho aduaneiro, ainda que tenha havido registro da declaração de importação correspondente.
    
Numero da decisão: 9303-010.549    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal  Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
    
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL    
Numero do processo: 10880.660268/2011-51    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 14/11/2003
PIS. NÃO-CUMULATIVO. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 153.
Não há incidência de PIS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus, pois a operação equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, a qual está isenta da contribuição. Aplicação da Súmula CARF n.º 153.
    
Numero da decisão: 9303-010.354    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.660222/2011-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
    
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS    
Numero do processo: 10880.660264/2011-73    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 15/02/2003
COFINS. NÃO-CUMULATIVO. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO-INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 153.
Não há incidência de COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus, pois a operação equivale à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, a qual está isenta da contribuição. Aplicação da Súmula CARF n.º 153.
    
Numero da decisão: 9303-010.350    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10880.660222/2011-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
    
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS    
Numero do processo: 13045.000698/2005-10    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  
Período de apuração: 02/05/2000 a 07/05/2002  
PERDIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS DE  MEDIDA LIMINAR.  
Não mais existindo a mercadoria objeto da pena de perdimento aplicar-se-á a  pena de multa, de modo substitutivo à pena de perdimento  
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO.    
Numero da decisão: 9303-001.570    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao Recurso Especial.    
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas    
Numero do processo: 10314.005504/2002-14    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 29/11/2000 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS     
Os equipamentos constantes das declarações de importações objeto deste processo, identificadas em Laudo Técnico como "equipamentos medidores de nível, por meio de radar", classificam-se código tarifário NCM 9026.10.29. Da mesma forma, as partes e acessórios destes equipamentos devem ser classificadas no código tarifário NCM 9026.90.10.
MULTA PROPORCIONAL. MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA MPORTAÇÃO
Não constitui infração punível com a multa administrativa ao controle das importações, a classificação tarifária errônea, desde que o produto esteja corretamente descrito com todos os elementos necessários à sua identificação ao enquadramento pleiteado.
Além disso, as mercadorias objeto da presente autuação atualmente não necessitam de licenciamento, razão pela qual também não é cabível a aplicação da multa administrativa ao controle das importações, com fulcro no artigo 106, II, do CTN e Portaria SECEX 25, de 2008, ratificada pela Portaria SECEX 10/2010
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício somente é aplicável que tange a reclassificação fiscal efetuada dos produtos principais importados ("medidores de nível via radar"), código tarifário NCM 9026.10.29, afastando-se a penalidade pecuniária para as partes e acessórios erroneamente reclassificados pela fiscalização no código tarifário NCM 9033.00.00.
TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).
PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO VOLUNTÁRIO
    
Numero da decisão: 3202-000.183    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
    
Nome do relator: Roberto de Castro Moreira Junior    
Numero do processo: 11128.002814/2005-81    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS  
Data do fato gerador: 31/08/2004  
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.  
O  produto  NAPHTOL  AS  IRG  TIPO  3300  é  um  derivado  da  acetoacetanilida. Assim, classifica-se no código 2924.29.99 da TEC/NCM.  MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.  Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o  valor aduaneiro decorrente da incorreta classificação fiscal na NCM adotada  pelo contribuinte na Declaração de Importação - DI.  JUROS DE MORA.  
Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são  devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja  qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.  
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  
Data do fato gerador: 31/08/2004  
CERCEAMENTO  DE  DEFESA.  NULIDADE  PROCESSUAL.  INEXISTÊNCIA.  
A fase litigiosa do procedimento fiscal começa apenas quando instaurado o  litígio  pela  apresentação  da  impugnação  ao  lançamento.  
Somente  a  partir  desse momento, é que se pode falar em processo propriamente dito, o qual  deve observar todas as garantias asseguradas na Constituição Federal.  
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.  
O  julgador  administrativo  pode  indeferir  o  pedido  de  dilação  probatória,  quando os autos já trouxerem todas as informações necessárias ao deslinde do  litígio.        
Recurso voluntário negado.    
Numero da decisão: 3202-000.882    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as  preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.    
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza    
Numero do processo: 11128.004245/2005-17    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS  
Data do fato gerador: 19/03/2002  
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.  
O produto MELIO GROUND K LIQ e MELIO OIL P0-220, uma preparação  na  forma  de  emulsão  aquosa  de  éster  de  ácido  graxo,  lubrificante  para  tratamento do couro, classifica-se no código TEC/NCM 3403.91.20.  
O produto MELIO GROUND CL LIQ, MELIO GROUND P LIQ e MELIO  GROUND PS LIQ, uma dispersão de poliuretano em água, na forma de pasta,  um  poliuretano  em  forma  primária,  classifica-se  no  código  TEC/NCM  3909.50.12.  
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM.  
Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o  valor aduaneiro decorrente da incorreta classificação fiscal na NCM adotada  pelo contribuinte na Declaração de Importação - DI.  
JUROS DE MORA.  
Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são  devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja  qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.  
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  
Data do fato gerador: 19/03/2002  
CERCEAMENTO  DE  DEFESA.  NULIDADE  PROCESSUAL.  INEXISTÊNCIA.  
A fase litigiosa do procedimento fiscal começa apenas quando instaurado o  litígio  pela  apresentação  da  impugnação  ao  lançamento.  Somente  a  partir  desse momento, é que se pode falar em processo propriamente dito, o qual  deve observar todas as garantias asseguradas na Constituição Federal.            PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE.  
O  julgador  administrativo  pode  indeferir  o  pedido  de  dilação  probatória,  quando os autos já trouxerem todas as informações necessárias ao deslinde do  litígio.  
Recurso voluntário negado.    
Numero da decisão: 3202-000.884    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as  preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.    
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza    
Numero do processo: 16327.001851/2002-05    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA (CPMF)
Período de apuração: 30/08/2000 a 05/07/2001
CPMF. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MULTA. CABIMENTO
A não entrega da Declaração de CPMF no prazo legal estipulado sujeita o contribuinte à multa prevista na legislação pertinente - art. 11, § 22, da Lei nº 9.311, de 1996 e art. 47 da MP nº 2.037-21, de 2000.
CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO.
Por força de comando normativo expresso, que não se pode afastar por considerações de irrazoabilidade ou desproporcionalidade, a multa incidente na entrega fora do prazo das declarações de prestação de informações relativas à CPMF, previstas nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 1996, incide por mês-calendário ou fração. Nesses termos, o valor final da penalidade é apurado multiplicando-se o valor pelo número de meses transcorridos desde a data prevista na lei para sua entrega até o cumprimento da obrigação acessória. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
    
Numero da decisão: 9303-010.191    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 11128.003916/98-98    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.  
Dato do fato gerador: 19/09/1997  
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.   O  produto  final  resultado  da  mistura  de  reação  de  contendo  4,4’  –  Diisocianato  de  Difenilmetano  e  derivado  de  diisocianto  de difenilmetano  com grupamento de Uretonimine, comercializado como LUPRANAT MM  103, classifica-se no código NCM 3824.90.89 da TEC.    
Numero da decisão: 9103-001.529    
Decisão: ACORDAM  os  membros  da  3ª  Turma  da  Câmara  Superior  de  Recursos   FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)  relator(a).    
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias    
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann    
Numero do processo: 10315.000781/2003-01    
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 3ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2020    
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2020    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/03/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
As vendas para as empresas comerciais exportadoras somente são consideradas como tendo o fim específico de exportação quando remetidas diretamente para embarque de exportação ou para recinto alfandegado. A eventual posterior exportação dos produtos não supre o descumprimento dessas condições.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Súmula CARF nº 108 (vinculante). "Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício".
    
Numero da decisão: 9303-010.119    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas  Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen (suplente convocado), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
    
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE    
