Numero do processo: 11075.002035/2003-87
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
OMISSÃO DE COMPRAS
A partir da vigência do artigo 40 da Lei n. 9430/96, a falta de
escrituração de compras de bens ou serviços deixou de ser
caracterizada como hipótese de omissão de receita, conforme
reconhecido pelo artigo 281 do RIR199. A falta de escrituração de
pagamentos é que passou a ser assim caracterizada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.102
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13816.000351/2003-29
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 24/06/1993 a 27/02/1998
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS
O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao
contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no
prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito
tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por
homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento
antecipado de que trata o § 1° do art. 150 da referida Lei.
Ultrapassado esse prazo de cinco anos, não servem tais créditos
para a compensação com débitos do contribuinte, uma vez que o
direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN
não dispensa o recolhimento da multa de mora no caso de
pagamento de tributo em atraso. E uma vez devida a multa, o seu
recolhimento não pode configurar-se como indébito passível de
restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.110
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, os Conselheiros João Francisco Bianco e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior acompanharam pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10735.000868/2003-20
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DK PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 1999, 2000, 2001
DIFERENÇA ENTRE TRIBUTO ESCRITURADO E DECLARADO
Não justificadas as diferenças entre os valores constantes da escrituração e aqueles declarados, há que se manter o lançamento dc oficio e a conseqüente multa dele decorrente.
MULTA ISOLADA POR FALTA DL RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano unia relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada pela apuração de prejuízo. Ao contrário disso, tal obrigatoriedade subsiste, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44 da Lei 9.430/96.
SOLIC1TAÇÃO DE PERÍCIA
Não c cabível a solicitação de perícia, uma vez que o conteúdo dos autos demonstra perfeitamente os fatos e os valores consignados no lançamento.
MULTA COM NATUREZA CONFISCATÓRIA
O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
RETRO ATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%.
Numero da decisão: 198-00.093
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 50%, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e João Francisco Bianco, que afastavam a multa quanto à exigência do tributo resultante da diferença entre os valores escriturados e declarados, e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao mesmo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10909.002729/2005-63
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE INATIVIDADE
A simples inobservância do prazo legal para o cumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da penalidade pecuniária, de modo objetivo, conforme prevê o § 3º do art. 113 do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.030
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10070.001810/2002-83
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EXERCÍCIO: 1999
PERC - MOMENTO DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal, é a data da apresentação da DIPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimento correspondentes.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 198-00.047
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13675.000108/2005-24
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 2001
DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A simples inobservância do prazo legal para o cumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação da penalidade pecuniária, de modo objetivo, conforme prevê o § 3º do art. 113 do CTN.
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica aos atos puramente formais, relacionados a obrigações autônomas, desvinculadas do fato gerador do tributo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13558.001077/2003-01
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
EXERCÍCIO: 2000, 2001, 2002, 2003
DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS EM DCTF
Conforme previsto no artigo 149, inciso V, do CTN, o lançamento é efetuado de oficio pela autoridade administrativa quando se comprove omissão ou inexatidão por parte do sujeito passivo, no exercício do lançamento por homologação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO
Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano
urna relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a
estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso,
a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa
pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro.
Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao
Princípio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que
também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.
RETROATIVIDADE BENIGNA
Em razão das alterações introduzidas pela Lei n° 11.488/2007, o
percentual da multa isolada deve ser reduzido para 50%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 198-00.112
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao
recurso para reduzir a multa isolada de 75% para 50%, vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco (Relator) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, que cancelavam toda multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Con-ea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10480.003319/2002-65
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
Exercício: 1998,1999 PEREMPÇÃO
O prazo para apresentação de recurso voluntário é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Não deve ser conhecido recurso apresentado após o prazo estabelecido. (Art. 33 Dec. 70.235/72).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 198-000.090
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 10875.002833/2002-40
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1997
DECADÊNCIA
OMISSÃO DE RECEITA
As informações constantes das Declarações de Imposto de Renda
Retido na Fonte - DIRF fazem prova direta em relação às receitas
nelas indicadas pelas fontes pagadoras, caracterizando receita
omitida as diferenças entre esses valores e aqueles lançados na
DIPJ.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTO
0 Pis e a Cofins exigidos no lançamento de oficio, por decorrência, estão com a sua exigibilidade suspensa desde a
lavratura do auto de infração, sendo portanto indedutiveis das
bases de cálculo do IRPJ e da CSLL (parágrafo 1° do artigo 41 da
Lei n. 8981, de 1995).
Decadência Rejeitada.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 198-00.057
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência,
vencido o Conselheiro João Francisco Bianco (Relator) e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor quanto à decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO
Numero do processo: 13808.000044/2002-66
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITA - IRPJ - REFLEXOS
A recorrente foi devidamente intimada a comprovar mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos valores
depositados/creditados em sua conta corrente, o que não o fez,
permitindo, assim, ao Fisco, lançar o crédito tributário discutido, valendo-se de uma presunção legal de omissão de receitas.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO
Não se vislumbra a ocorrência de fatores que ensejem a
qualificação da multa de oficio, isso, porque, inobstante a
recorrente não tenha se desincumbido do mister de comprovar a
origem dos depósitos e ainda que tenha sido intimada reiteradas
vezes a fazê-lo, houve oportunidade em que acostou documentos
aos autos, documentos esses, sem o condão de afastar a omissão
de receitas, mas que indiscutivelmente retiram a amoldação de
sua conduta ao § 2°, inciso I, do artigo 44 da Lei nº. 9.430/96.
Preliminar Afastada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 198-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de
nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio ao patamar de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
