Numero do processo: 10768.720017/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas às dimensões das áreas (a) alagadas, (b) marginais e (c) outras, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Relator, que votou por dar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE SOUZA LEÃO Relator
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR Redator designado
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Heitor de Souza Lima Junior, Eivanice Canário da Silva, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Maria Cleci Coti Martins e Eduardo de Souza Leão (Relator).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19647.017451/2008-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
CSLL - COISA JULGADA - RELAÇÃO CONTINUATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO STF - LIMITES - RESP Nº 1.118.893-MG - REPETITIVO
Ainda que se adotasse a teoria da transcendência dos motivos determinantes da decisão, o julgamento do REsp nº 1.118.893-DF não socorreria a recorrente, pois a colocação de que a declaração de constitucionalidade da CSLL pelo STF não abala a coisa julgada (anterior) não foi ratio decidendi da decisão desse REsp, tampouco incidente de inconstitucionalidade (com ampliação da teoria, superando o art. 469, III, do CPC), mas apenas obiter dictum em sentido estrito.
CSLL - COISA JULGADA - RELAÇÃO CONTINUATIVA - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO STF - LIMITES - ADI Nº 15-2/DF - PARECER PGFN/CRJ/492/2011
Apenas a decisão em controle concentrado de constitucionalidade (que é a maior verticalidade da tutela da Direito Constitucional objetivo) faz cessar a autoridade da coisa julgada anterior sem necessidade de ação revisional, nem de rescisória. Os comandos da Lei Complementar 73/93, Lei Orgânica da AGU, não são vinculativos a órgãos da administração-judicante, a lhes tornar cogente parecer da Fazenda Nacional. A recorrente tem decisão favorável, cujo dispositivo acobertado pela coisa julgada é a inexigibilidade da CSLL (em face de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88). Como o ADI nº 15-1/DF, que declarou a constitucionalidade da Lei 7.689/88, transitou em julgado em 2007, cessa a autoridade da coisa julgada automaticamente, desse momento em diante (efeito a partir de então), de modo que somente a CSLL relativa a esse ano é exigível da recorrente.
MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO
Até agosto de 2007, a recorrente estava coberta pela autoridade da coisa julgada, sendo indevida multa isolada sobre as estimativas de CSLL até esse mês. Multa isolada para as demais estimativas igualmente descabida. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 75% sobre as CSLL exigidas exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre CSLL por estimativa dos mesmos anos-calendário.
Numero da decisão: 1103-001.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência (i) o crédito tributário de CSLL relativo aos anos-calendário 2003 a 2006 e (ii) as multas isoladas, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator), que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.725901/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009
Ementa:
ISENÇÃO. ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COM ISENÇÃO DO IRPJ E DA CSLL. LANÇAMENTO DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. COMPETÊNCIA - Pelo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n°256/2009, a competência para julgamento do IRPJ e das situações conexas como é o caso da tributação do PIS e da COFINS decorrentes da análise da isenção de associações civis sem fins lucrativos, é da Primeira Seção do CARF.
DECLINADA COMPETÊNCIA À PRIMEIRA SEÇÃO
Numero da decisão: 3101-001.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, do recurso de ofício e declinou-se competência de julgamento em favor da Primeira Seção de Julgamento.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Fábia Regina Freitas (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.001641/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 06/03/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A alegação de omissão no julgamento deve estabelecer uma relação entre a matéria discutida nos autos e o objeto do julgamento e não a matéria julgada e interpretada por outras turmas do CARF, ou seja, a omissão que os Embargos pretender sanear relaciona-se com questões inerentes ao processo, a contradição com questões inerentes à decisão e a obscuridade inerente à ambas ou a cada uma delas.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 3101-001.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Luiz Roberto Domingo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.902384/2009-04
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA DE CSLL
O quantum satis para a compensação, por meio de Dcomp, é a apuração de indébito de tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento. E pagamento a maior ou mesmo indevido de estimativa de CSLL como de IRPJ é passível de restituição.
SALDO NEGATIVO DE CSLL
Alegação da recorrente na fase contenciosa de que se cuida de saldo negativo de CSLL do ano-calendário de 2004, e não de pagamento a maior de estimativa de CSLL. A recorrente não trouxe aos autos documentação comprobatória do saldo negativo de CSLL pretendido. Não exercício do onus probandi da recorrente para demonstração de sua pretensão.
Numero da decisão: 1103-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10920.005809/2009-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/06/2009
DCTF. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO.
Confirmado o atraso na entrega da DCTF é aplicável a penalidade por descumprimento de tal obrigação acessória.
Numero da decisão: 1103-000.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em NEGAR provimento ao recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Sérgio Luiz Bezerra Presta, e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10882.004867/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. CARACTERIZAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO CÔNJUGE. TRIBUTAÇÃO.
A indicação do cônjuge no rol de dependentes na Declaração de Ajuste Anual (DAA) caracteriza a declaração em conjunto, mormente se referido cônjuge deixa de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, para o exercício em questão.
A declaração em conjunto implica em tributar na DAA do contribuinte declarante os rendimentos auferidos por seu cônjuge.
DEPENDENTES. MENOR POBRE.
A guarda judicial é condição indispensável para que o menor pobre seja considerado dependente na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 19/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15374.724364/2009-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 21/10/2010
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-001.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário com retorno à origem., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI
Numero do processo: 12466.002006/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.291
Decisão: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 21/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Raquel Motta Brandão Minatel (suplente) e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 18471.001615/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
DOAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. DECLARAÇÃO DE AJUSTE SIMPLIFICADA. INEXISTÊNCIA DE FICHA ESPECÍFICA.
Comprova a doação recebida o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio do donatário. Não tendo o modelo da Declaração de Ajuste Simplificada, campo para o caso especial de doação, as declarações das doadoras suprem o óbice alusivo à origem dos valores recebidos à título de doação.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY, GONÇALO BONET ALLAGE, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA