Numero do processo: 16707.003217/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em CONVERTER o julgamento em DILIGÊNCIA, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa (Presidente em exercício), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Marcos Vinicius Barros Ottoni, José Sérgio Gomes, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 11516.722584/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
POSTERGAÇÃO DE RESULTADOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. A denúncia espontânea da infração de postergação de reconhecimento de resultados dependeria da reconstituição da apuração do lucro no período de competência e do recolhimento do tributo ali devido, com o acréscimo de juros de mora. O cômputo dos resultados em período subseqüente, reduzindo o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL, não se presta a desconstituir a infração apurada.
GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. FORNECEDOR INEXISTENTE DE FATO. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Afasta-se a argüição de nulidade se a autoridade fiscal junta aos autos os elementos que corroboraram a declaração de inaptidão do fornecedor e reúne outras evidências para negar validade às operações escrituradas pela fiscalizada. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO REGULAR. Não há reparos ao procedimento fiscal se há evidências de que foram observados os requisitos da legislação de regência. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INOCORRÊNCIA. A investigação fiscal pode alcançar os terceiros envolvidos na infração e a utilização dos elementos que demonstram a inexistência de fato do fornecedor em favor do qual foram escriturados vultosos adiantamentos, parcialmente vinculados a serviços demonstrados apenas por notas fiscais, não afeta a validade do lançamento. FUNDAMENTAÇÃO DA EXIGÊNCIA. Se o Termo de Verificação Fiscal expõe com minúcias as apurações acerca das operações escrituradas pelo sujeito passivo e indica precisamente os dispositivos legais que fundamentam o lançamento, inexiste nulidade. PRESUNÇÕES E ILAÇÕES. Reunidas diversas evidências acerca da anormalidade das operações escrituradas, e ausente qualquer prova de sua efetividade por parte da autuada, subsistem a glosa de custos e a exigência de IRRF sobre pagamentos sem causa. MULTA QUALIFICADA. Evidenciada a fraude, correta a qualificação da penalidade.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº2)
Numero da decisão: 1101-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de julgamento conjunto de processos administrativos; 2) relativamente à infração de postergação de resultados: 2.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade da decisão de 1a instância; e 2.2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto ao mérito; 3) relativamente às glosas de despesas inidôneas e de pagamentos sem causa: 3.1) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de defesa; 3.2) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior; 3.3) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por quebra de sigilo fiscal; 3.4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto às exigências principais de IRPJ, CSLL e IRRF; e 3.5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário quanto à qualificação da penalidade; e 4) relativamente à arguição de efeito confiscatório da penalidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13706.004906/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 26/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, e Rubens Maurício Carvalho. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Atilio Pitarelli e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13502.000150/2001-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. BTNC. DESPACHO DECISÓRIO. RECURSO HIERÁRQUICO.
O despacho decisório relativo a processo administrativo de restituição/compensação, cujo direito creditório advém de correção de Bônus do Tesouro Nacional Cambiais (BTNC), desafia recurso hierárquico a ser apreciado pelas Superintendências Regionais da Receita Federal, não sendo aplicável o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1103-000.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, anular o despacho de fls.1.105/1.108, de 14/11/2006, e todos os atos subsequentes, devolvendo-se os autos à Superintendência da Receita Federal da 5ª Região Fiscal para exame do mérito, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Aloysio José Percínio da Silva que deram provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10680.935084/2009-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Simples inexatidões materiais devido a lapsos manifestos não anulam a decisão recorrida, e só necessitam ser sanadas de ofício quando resultem em prejuízo para o sujeito passivo.
No caso, a simples utilização da data do pagamento indevido como data do fato gerador na ementa, e a indicação do crédito utilizado no lugar do pagamento indevido integral no início do relatório não trazem qualquer prejuízo à compreensão do acórdão, pois o restante do relatório e voto indica a data e os valores corretos.
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação - Súmula CARF nº 84.
DIREITO CREDITÓRIO NÃO ANALISADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. RETORNO DOS AUTOS COM DIREITO A NOVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Em situações em que não se admitiu a compensação preliminarmente com base em argumento de direito, caso superado o fundamento da decisão, a unidade de origem deve proceder à análise do mérito do pedido, verificando a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão, e concedendo-se ao sujeito passivo direito a novo contencioso administrativo, em caso de não homologação total.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição de indébitos de estimativas, mas sem homologar a compensação, devendo o processo retornar à unidade de origem para análise do mérito do pedido. Declarou-se impedido o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Evande Carvalho Araujo- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 10680.012697/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
SESSÃO DA TURMA DE JULGAMENTO DA DRJ. SUSTENTAÇÃO ORAL E DISTRIBUIÇÃO DE MEMORIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Na Portaria Ministerial que regulamenta o procedimento da sessão de julgamento na DRJ, não há previsão para a publicação prévia de pauta de julgamento, de sustentação oral por parte do impugnante ou seu patrono ou mesmo para o acompanhamento de interessados. Seguindo o julgamento o rito da Portaria MF nº 58/2006, vigente na época da sessão, não há falar em vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa, até porque sequer no judiciário há previsão dos atos acima discriminados de forma absoluta, pois, por exemplo, em regra, as decisões de primeiro grau não são proferidas em audiências, na presença das partes e seus patronos, mas no recesso dos gabinetes dos juízes, e nem por isso se levanta alguma vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa nesse proceder.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício.
SÚMULA CARF Nº 4
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 29/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10166.731097/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA PARCIAL. ALCANCE.
O legislador tributário, ao estabelecer a isenção do IRPF sobre os proventos de aposentadoria de contribuinte portador de cegueira, não faz qualquer limitação no sentido de que somente o portador de cegueira total faça jus ao benefício. Assim, o contribuinte acometido por cegueira parcial também se enquadra no dispositivo isentivo.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Relatora, que negava provimento ao recurso. Redator designado para o voto vencedor, o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior.
(assinado digitalmente)
MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente em exercício e Relatora.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente em exercício), Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Heitor de Souza Lima Junior(Redator designado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10680.012227/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/09/2005
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO, CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVA DA TRANSFREÊNCIA DA TITULARIDADE DO VÉICULO.
A prova da venda do veículo transportador da mercadoria desacompanhada de nota fiscal afasta a responsabilidade do antifo proprietário pela multa prevista no art. 3°, parágrafo único, do Decreto-lei n° 399/1968, com redação dada pela Lei n° 10.833/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13982.001044/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PROVAS. GRANDE VARIEDADE DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA EXPLANATÓRIA. INUTILIDADE.
É inútil a juntada de uma grande variedade de documentos sem que seja fornecida uma peça explanatória contendo um mínimo de sentido na finalidade probatória que se pretende.
INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
REDUÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
A aplicação do princípio juria novit curia no processo administrativo fiscal autoriza a redução do valor da exigência quando uma simples operação aritmética pode assegurar com segurança a liquidez dos créditos tributários.
LUCRO PRESUMIDO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO.
Importâncias retidas na fonte caracterizam mera antecipação do imposto devido na sistemática do lucro presumido.
Numero da decisão: 1102-000.900
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir o percentual de presunção do lucro aplicável sobre a receita omitida com base nos depósitos bancários de origem não comprovada de 32% para 8%.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10218.720244/2011-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007
PRELIMINAR.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECORRENTE
Para o exercício regular da profissão de advogado, basta a sua inscrição na OAB, art. 4o, Lei nº 8.906/94, que não se perde com a superação de prazo de validade do documento de identidade coorporativa. Portanto, o vencido, em 08/05/09, do documento profissional do causídico, não enseja a ilegalidade da representação da recorrente.
INVASÃO AO DIREITO À INTIMIDADE - ART. 5O, X, CR
Não à afronta ao direito à intimidade e, por conseguinte, nulidade do lançamento fiscal, quando a recorrente, livremente, oferece ao Fisco, informações financeiras por ele requeridas.
SOBRESTAMENTO DO FEITO, ART. 62-A, REGIMENTO INTERNO DO CARF
Não há que se falar em sobrestamento do julgamento quando as informações financeiras são prestadas livremente pela recorrente ao Fisco.
DO MÉRITO
É correto o lançamento de ofício, com exclusão da recorrente do SIMPLES, quando se comprova, pelos meios indiciários lícitos, a obtenção de receita que supera o limite permitido pela lei para a adesão ao SIMPLES.
DA MULTA QUALIFICA DE 150%
Havendo a recorrente cumprindo, ainda que deficientemente, suas obrigações instrumentais, possibilitando ao Fisco a verificação da ocorrência do fato gerador tributário, é ilícita a aplicação de multa qualificada, devendo ser-lhe imposta multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo-a ao seu percentual ordinário de 75%, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, que negaram provimento. O Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
