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5242138 #
Numero do processo: 11050.001575/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 06/01/2005 a 19/12/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PERÍCIA. INTIMAÇÃO. A ciência do contribuinte do Pedido de Exame ao Laboratório Nacional de Análises, no qual consta expressamente o procedimento de retirada das amostras das mercadorias descritas na Declaração de Importação e a informação de que foram lacradas, com o objetivo de serem submetidas a exame, e tendo sido lavrado documento específico assinado pela fiscalização e pelo representante legal do importador, com a declaração de que a tudo assistiu e recebeu em devolução a amostra lacrada e identificada, constitui intimação que atende aos requisitos previstos no art. 18 do PAF, não cabendo a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PRODUTOS DO CAPÍTULO 29. O produto NEOBRITE-EHS apesar de tratar-se de composto orgânico de constituição definida, não se trata de Derivado Sulfonado, Nitrado ou Nitrosado dos Hidrocarbonetos, mesmo Halogenado, trata-se de Solução Aquosa de 2-Etilhexilsulfato de Sódio, um composto orgânico de constituição química definida, Sal de um Sulfato de Alquila de Seis Carbonos (6), Sal de Éster Sulfúrico, Sal de um Ester de Ácido Inorgânico de Não Metal, não atendendo aos requisitos da Posição 2904.10.90, mas sim na Posição 2920.90.41. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5276269 #
Numero do processo: 10880.005357/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇOS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS. ATIVIDADE DE ENGENHEIRO OU DE ELETRICISTA E ENCANADOR. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência do CARF é firme no sentido de que a vedação de opção pelo SIMPLES do inciso XIII do art. 9o da Lei nº 9.317, de 1996, abrange serviços prestados por profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, e não por trabalhadores de mais baixa qualificação. Nesse sentido, foi editada a Súmula CARF nº 57, que determina que “a prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal”. Não é possível se concluir que a atividade de prestação de serviços em elétrica e hidráulica sempre é executada por engenheiros, podendo ser realizada por profissionais de mais baixa qualificação, como eletricistas e encanadores. É ônus da autoridade fiscal que pretende excluir a empresa do SIMPLES demonstrar que ela presta serviços próprios de engenheiros, não bastando o singelo argumento de que adotou código de atividade econômica incompatível, em especial quando esse código é genérico e não vinculado à profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Hipótese em que se pretende excluir do SIMPLES empresa que adotou o CNAE Fiscal 4541-1-00 (Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas) e que indicava em seu contrato social a prestação de serviços em elétrica e hidráulica, sem quaisquer provas de que os serviços eram prestados por engenheiros. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1102-000.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar os efeitos do Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 482.435, de 07 de agosto de 2003, afastando a exclusão da empresa do SIMPLES. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Manoel Mota Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5210230 #
Numero do processo: 12571.720392/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 VALOR DO CUSTO PARA APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO AVALIADO PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Inexiste reparos à constatação de que, tratando-se de participação que a pessoa jurídica esteja obrigada a avaliar pelo método da equivalência patrimonial, o valor contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação de investimento inclusive a restituição das ações a seus próprios sócios é o valor de patrimônio líquido pelo qual estiver registrado na contabilidade, deduzido/acrescido das grandezas previstas nos incisos II e III do art. 426 do RIR/99. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. UNICIDADE DE CRITÉRIO PARA O VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO ALIENADO. Correta a conclusão de que a legislação tributária preceitua que as participações societárias detidas pela pessoa jurídica devem ser avaliadas por um, dentre dois critérios, sujeitos a regras distintas, na apuração de eventual ganho de capital. Em assim sendo, não compete ao Fisco mesclar os critérios, fatiando o valor da participação societária e apurando uma parte pelo critério aplicável aos investimentos avaliados pelo custo contábil, e a outra parte pelo critério aplicável aos investimentos avaliados pela equivalência patrimonial.
Numero da decisão: 1101-000.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5276041 #
Numero do processo: 10280.722324/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5295291 #
Numero do processo: 10830.006632/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. Deve ser corrigida a decisão quando constatada a ocorrência de contradição no Acórdão embargado.
Numero da decisão: 3102-001.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que acolhia os embargos, mas não lhes conferia efeitos infringentes (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Moraes Perereira e Helder Massaaki Kanamaru,
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5313275 #
Numero do processo: 13811.001893/00-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 PRAZO DE PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. INDÉBITO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/05. APLICAÇÃO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO TOMADA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em Regime de Repercussão Geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para a apresentação do pedido de restituição no caso de pagamento indevido é de 10 anos contados do fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Complementar nº 118/05, finda em 09 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PARECER PGFN/CRJ/Nº 2601/2008. TABELA ÚNICA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO. Na restituição de valores indevidamente recolhidos pelo contribuinte, deve ser concedida a correção monetária devida em razão dos expurgos inflacionários, segundo critérios estabelecidos pelo Poder Judiciário na Tabela Única da Justiça Federal, aprovada pela Resolução nº 561 do Conselho da Justiça Federal, de 2.7.2007. Ato Declaratório nº 10/08. Parecer PGFN/CRJ/Nº 2601/2008. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso para afastar a prejudicial de decadência, reconhecer o direito à correção monetária mediante a aplicação dos "expurgos inflacionários" e devolver os autos à Unidade Preparadora, para análise das demais questões de mérito, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 03/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5250801 #
Numero do processo: 10950.903232/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 Imposto sobre Produtos Industrializados. Aquisições de Empresa Optante pelo Simples. Inexistência do Direito de Crédito. As aquisições de insumos adquiridos de empresas que optaram pelo SIMPLES não gera direito ao aproveitamento de crédito do IPI, uma vez que já usufruem de outros benefícios tributários. Recurso Voluntário Negado Inconstitucionalidade. Instâncias Administrativas. Incompetência. Pela Súmula nº. 2 do CARF, este Conselho é incompetente para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade da lei tributária, o que se reserva para o Poder Judiciário, não podendo, portanto, conhecer as argumentações do recorrente.
Numero da decisão: 3102-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro (Presidente), Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes (Relator), Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5236275 #
Numero do processo: 10950.900782/2008-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5313212 #
Numero do processo: 10980.004955/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, pois intempestivo. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 20/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5242142 #
Numero do processo: 10120.725565/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007,2008 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O descumprimento das obrigações acessórias constantes do art. 527, parágrafo único, enseja o arbitramento do lucro na hipótese do art. 530, III, ambos do RIR/99. Será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese do parágrafo único do art. 527 do RIR/99 (RIR/99, arts. 527, parágrafo único, e 530, III). MULTA DE OFÍCIO CONFISCATÓRIA. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-001.006
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa e Mônica Schpallir Calijuri, José Ricardo da Silva. Ausente justificadamente a Conselheira Nara Cristina Takeda, substituiu-a a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR