Numero do processo: 10384.720505/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a interposição de recurso voluntário por sujeito passivo que não apresentou impugnação. Contudo, constatado que não houve ciência regular do sujeito passivo, deve ser esta promovida, facultando-lhe a discussão do crédito tributário lançado mediante impugnação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. São nulos os Termos de Sujeição Passiva Solidária que não expressam a qualificação jurídica vislumbrada pela autoridade fiscal a partir das constatações relacionadas à conduta dos acusados no período fiscalizado.
Numero da decisão: 1101-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário de C.A.L Comércio e Ferragens Ltda e, relativamente aos recursos voluntários de Leonardo Moura Oliveira e Carlos Alberto Soares de Melo, ANULAR os Termos de Sujeição Passiva Solidária, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, tudo nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10930.006608/2008-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PRECATÓRIO.
O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento. Deve ser cancelado, portanto, o lançamento quando restar comprovado que houve erro de preenchimento da DAA, posto que o contribuinte informou o nome da fonte pagadora em lugar do nome da instituição financeira responsável pelo pagamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 18/03/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10950.004098/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. SOGROS E SUAS DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE.
Podem ser considerados como dependentes o cônjuge e os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (art. 35, incisos I e VI da Lei nº 9.250, de 1995).
Assim, os sogros, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, podem figurar como dependentes na declaração de imposto de renda do genro, quando sua filha também tenha sido incluída na referida declaração.
São também dedutíveis as despesas médicas comprovadas dos sogros
dependentes. Hipótese em que se admitiu a dedução dos sogros do recorrente e de suas despesas médicas para as quais havia comprovação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução relativa a 2 (dois) dependentes, bem como R$2.095,52 a título de despesas médicas.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11052.000522/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de prejuízos aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de bases de cálculo negativas aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47) JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento.
Numero da decisão: 1102-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação à matéria relativa à compensação de prejuízos, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Antônio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto; 2) Por unanimidade de votos, manter a multa de ofício; 3) Por maioria de votos manter os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, calculados pela taxa selic, vencidos o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho, que os excluía, e a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que afastava a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicava a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapassasse a variação da taxa Selic.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10580.720748/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. PARCELAS INCORPORADAS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA PERCEBIDOS POR PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO.
Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda. (Súmula CARF n. 43).
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. (Súmula CARF nº 63).
Hipótese em que os requisitos da isenção prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88 foram comprovados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10730.009179/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA.
Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de declarações firmadas pelos prestadores de serviços - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para restabelecer as glosas de despesas médicas no valor total de R$ 18.000,00, relativamente ao Exercício 2006.
Assinado Digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 05/12/2012
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, NÚBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, EIVANICE CANÁRIO DA SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10830.007116/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente dados e esclarecimentos complementares de recibos médicos. Nessa hipótese, satisfeita parcialmente as informações requeridas, restabelece-se, igualmente de forma parcial, a dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor de R$ 6.185,00.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 11128.001188/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do Fato gerador: 25/03/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ERRO NO REGISTRO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
Verificado o equívoco no registro da declaração, deve ser reclassificada a mercadoria importada nos termos da Tarifa Externa Comum - TEC.
Importação de produto Cyanox 1790 enquadra-se na expressa determinação da TEC de que contém funções oxigenadas, mas não contém cloro em ligação covalente, portanto, classificável na posição 2933.69.29.
Mantida a cobrança do Imposto de Importação.
MULTA PROPORCIONAL AO VALOR ADUANEIRO
O artigo 636, do Decreto nº 4.542/2002 determina que a classificação fiscal errônea acarreta a incidência de multa de 1% sobre o valor aduaneiro declarado. Comprovada a classificação fiscal errônea, é devida a multa no caso em questão.
MULTA PROPORCIONAL (75%)
Aplicação do Ato Declaratório COSIT nº 10/97 que determina a exclusão da punição nas situações de classificação fiscal incorreta, se corretamente descritos todos os elementos necessários à sua identificação e não comprovada a existência de má-fé ou de dolo pelo declarante. Afastada a multa proporcional neste caso.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado em, por maioria, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Henrique Pinheiro Torres
Henrique Pinheiro Torres Presidente
Luiz Roberto Domingo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente), Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10980.003271/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DESPESAS MÉDICAS.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
DEPENDENTES. SOGRA.
Somente admite-se a sogra como dependente quando seu filho ou sua filha constar como dependente na DAA do genro ou da nora e desde que a sogra não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual e nem esteja declarando em separado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10183.720509/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
Ementa:
ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória desde o exercício 2001 a
apresentação do ADA ao Ibama como condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado
em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
Numero da decisão: 2102-002.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
