Sistemas: Acordãos
Busca:
5827663 #
Numero do processo: 10865.002086/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1992 a 31/07/1994 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. DECRETOS Nº 2.445/1988 E 2.449/1988. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da semestralidade da Contribuição ao PIS estabelecidas pelos Decretos-Leis 2.445/88 e 2.449/88. Posteriormente, o Senado Federal editou a Resolução 49/95, pendendo a execução dos referidos Decretos.
Numero da decisão: 3102-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar a decadência/prescrição do direito de pleitear a restituição e reconhecer a apuração com base na semestralidade, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5855232 #
Numero do processo: 16327.904333/2008-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 18/06/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. Devem ser admitidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, atribuindo-lhes efeitos infringentes quando a solução da contradição exigir modificação da decisão tomada. Embargos Acolhidos Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.303
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Votou o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira, que havia pedido vista do Processo. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5883609 #
Numero do processo: 10830.720336/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO NÃO VERIFICADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO IMPROCEDENTE. Comprovado que a autuada declarou e recolheu os valores de IRPJ apurados no ajuste anual, descabe falar-se em insuficiência de recolhimentos, pelo que o lançamento de ofício é tido como improcedente e deve ser cancelado. MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário e não apresenta situação de saldo negativo. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL AJUSTE ANUAL. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO NÃO VERIFICADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO IMPROCEDENTE. Comprovado que a autuada declarou e recolheu os valores de CSLL apurados no ajuste anual, descabe falar-se em insuficiência de recolhimentos, pelo que o lançamento de ofício é tido como improcedente e deve ser cancelado. MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de ofício exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal. Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 1102-000.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (assinado digitalmente) Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época do julgamento), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, José Sérgio Gomes (Substituto Convocado), Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antônio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

5859226 #
Numero do processo: 19515.000461/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. PRAZO DE DEZ ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 08. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante nº 8. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO INEXATA. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA. TIPIFICAÇÃO. IDENTIDADE. INEXISTÊNCIA. A falta de apresentação, no prazo marcado, dos documentos exigidos pela Fiscalização Federal não dá ensejo ao agravamento da multa de ofício por declaração inexata/falta de pagamento, previsto para os casos de não atendimento, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. Recurso Voluntário Parcialmente Provido Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3102-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral o Dr. Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 13/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5883928 #
Numero do processo: 10980.725659/2012-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007, 2008 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A multa isolada, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA ISOLADA. É ilegal a cumulação de multa isolada (art. 44, II, “b”, Lei nº 9.430/96), com a multa de ofício (art. 44, I, Lei nº 9.430/96), sobre a mesma base tributável. FORMAÇÃO DO ÁGIO. Investimento avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) adquirido por valor superior ao contabilizado no patrimônio líquido constitui ágio que, em regra geral, não é objeto de aproveitamento para fins fiscais, salvo em casos específicos dispostos na legislação tributária, como alienação, liquidação ou transformação societária envolvendo controlador e controlada ou coligada. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. NORMA TRIBUTÁRIA. ASPECTOS DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os arts. 385 e 386 do RIR/99 guardam conexão indissociável, constituindo-se em norma tributária permissiva do aproveitamento do ágio, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros, nos casos de transformação societária (incorporação, fusão ou cisão) envolvendo o investimento objeto da mais valia, com repercussão direta na base de cálculo do tributo, o que permite a sua análise sob a perspectiva da hipótese de incidência tributária, mediante verificação dos aspectos pessoal, temporal e material. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ASPECTO TEMPORAL. Deve-se verificar o momento em que o contribuinte aproveita-se da amortização do ágio, mediante ajustes na escrituração contábil e no LALUR, evento que provoca impacto direto na apuração da base de cálculo tributável. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ASPECTO PESSOAL. Os arts. 385 e 386 do RIR/99 se dirigem à sociedade investidora, aquela que efetivamente acreditou na mais valia do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição, sendo ela, e apenas ela a destinatária da prerrogativa de amortização do sobrepreço. A partir do momento em que o ágio é transferido ou repassado para outras pessoas (de A para B, de B para C, de C para D e assim sucessivamente), pessoas jurídicas distintas da investidora, a subsunção à norma tributária não se concretiza por incompatibilidade do aspecto pessoal. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. ASPECTO MATERIAL. Deve-se consumar a confusão de patrimônio entre investidora e investida, ou seja, o lucro e o investimento que lhe deu causa passam a se comunicar diretamente. Compartilhando do mesmo patrimônio a controladora e a controlada ou coligada, consolida-se cenário no qual os lucros auferidos pelo investimento passam a ser tributados precisamente pela pessoa jurídica que adquiriu o ativo com mais valia (ágio). FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO. Os fatos do mundo real, para se amoldarem perfeitamente à hipótese de incidência definida pela norma tributária, devem surgir naturalmente, decorrente de atuação isenta dos agentes envolvidos e de negociação imparcial, mediante conciliação dos interesses econômicos e financeiros. Incorre em afronta à normalidade a construção de um suporte fático artificial, entre agentes não relacionados, que celebram entre si negócios que desafiam a lógica empresarial, com aquisição de investimentos sem contrapartida, valoração de sobrepreço sem fundamentação econômica, e reorganizações intragrupo desprovidas de substância. A ocorrência de comportamentos “fora da curva” provocam a desfuncionalidade do sistema. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA ARTIFICIAL. Ágio construído a partir de uma reorganização societária artificial, partindo de um grupo de empresas com administração em comum, para viabilizar um sobrepreço no investimento sem fundamento econômico, especificamente para produzir despesas com o intuito deliberado de reduzir a base de cálculo dos tributos, não repercute na esfera tributária. GLOSA DE DESPESAS. Prestação de serviços, fruto de situação artificial criada pela contribuinte, não se mostra dedutível, tendo em vista que nasceu a partir de um fato fictício e inexistente. Despesas criadas, sem substância, apenas para lastrear os pagamentos efetuados e justificar a dedução na base de cálculo do IRPJ e da CSLL a título de despesas operacionais, devem ser glosadas. QUALIFICAÇÃO DE MULTA. Demonstrado que os atos praticados pela recorrente tiveram o intuito doloso, o plus na conduta, aspecto subjetivo que vai além do tipo tributário previsto na infração tributária, extrapolando o contorno delineado pela moldura da norma, a consequência é a qualificação da multa de ofício. CSLL. DECORRÊNCIA. Diante do mesmo suporte fático e matéria tributável, aplica-se à CSLL o decidido no IRPJ.
Numero da decisão: 1103-001.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para (i) deduzir da exigência de IRRF os valores pagos mediante os Darf de fls. 1.552/1.556, por unanimidade, e (ii) excluir as multas isoladas impostas em razão da falta de pagamentos sobre estimativas mensais, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. Em primeira votação, o Conselheiro Marcos Shigueo Takata entendeu ser improcedente a exigência de IRRF, no que foi vencido. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata, e a qualificação da multa de ofício no percentual de 150% foi mantida por unanimidade. Os Conselheiros Fábio Nieves Barreira e Marcos Shigueo Takata acompanharam o voto do Relator pelas conclusões quanto às matérias relativas a ágio e glosa de despesas e o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos acompanhou o Relator pelas conclusões quanto ao ágio. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Assinado Digitalmente Fábio Nieves Barreira – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5878348 #
Numero do processo: 10805.002149/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA. São cabíveis embargos de declaração para sanar erro material existente entre o resultado do julgamento e a fundamentação do acórdão naquela parte, corrigindo-se os equívocos para fins de corretamente retratar as deliberações tomadas pelo julgador. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar erroAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 1101-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5863855 #
Numero do processo: 11610.010489/2001-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1997 a 31/10/1997 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 2 INCONSTITUCIONALIDADE. NATUREZA CONFISCATÓRIA DA MULTA. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 16/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5855218 #
Numero do processo: 10950.722904/2012-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012, vencido o conselheiro José Evande Carvalho Araujo, que prosseguia no julgamento. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica

5824614 #
Numero do processo: 16643.000385/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO. Não se conhece das razões de recurso voluntário que tenha sido apresentado após o decurso do prazo determinado no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NÃO CONHECER o recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius de Barros Ottoni, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Foi designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO – Presidente. (documento assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA – Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5839923 #
Numero do processo: 10925.000012/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2007 FALTA DE RECOLHIMENTO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PEDIDO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO E DE ANULAÇÃO DAS INTIMAÇÕES DECORRENTES. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM PRELIMINAR. O fato de o sujeito passivo submeter à apreciação do Poder Judiciário a validade das intimações das quais resultam o lançamento, defendendo a suspensão dos efeitos da exclusão em razão do litígio administrativo, não impede que, em preliminar, seja declarada improcedente a exigência, em razão do cancelamento do ato de exclusão por falta de provas. Interpretação da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1101-001.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: Relator