Numero do processo: 10920.000940/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10280.001820/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO REGULAR. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é passível nulidade, por vício na intimação, a ciência do auto de infração dada a contador com poderes especiais para representar a pessoa jurídica autuada perante a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
2. A apresentação de impugnação regularmente apresentada supre eventuais vícios existentes na ciência do lançamento.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). PRORROGAÇÃO NA FORMA E PRAZO ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO. VÍCIO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste vício por decurso do prazo de validade do MPF se a sua prorrogação foi feita em conformidade com as normas que disciplinam o assunto.
2. O MPF tem por finalidade o controle administrativo e gerencial da atividade fiscalização exercida pela RFB, logo, qualquer irregularidade na sua emissão não afeta a higidez do lançamento que atenda aos requisitos concernentes à competência (sujeito), objeto (conteúdo), forma, finalidade, motivação e demais elementos expressamente estabelecidos em lei, que não podem ser afastados por ato infralegal, mormente se tal ato normativo sequer atribui tais efeitos à atividade de lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECLARAÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. EFEITOS JURÍDICOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
1. Inexiste de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição, se a decisão de primeira instância julgou procedente em parte a impugnação e determinou a redução da base de cálculo e do respectivo crédito tributário.
2. Somente nos casos de agravamento da exigência fiscal, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, há necessidade da lavratura auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo o prazo para impugnação, porém, apenas em relação à matéria modificada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.001384/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Acórdão Ratificado
Numero da decisão: 3101-001.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento aos Embargos de Declaração.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrasio, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13601.001296/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 15/10/2003 a 15/09/2007
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE MERCADORIAS. FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo da Cofins compreende o valor total da receita de vendas de mercadorias, que corresponde ao valor total do faturamento, equivalente ao valor total da operação de venda, neste incluído o valor do ICMS.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO COMPENSADO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A inexistência de crédito certo e líquido representa motivo suficiente para a não homologação da compensação declarada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Andréa Medrado Darzé, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama, que davam provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.004451/2003-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. Quando não profícuos outros meios, é válida e legal a intimação por edital.
INTEMPESTIVIDADE. FORÇA MAIOR. Comprovado nos autos a força maior, considera-se mitigada a intempestividade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Considera-se omissão de rendimentos os depósitos bancários que não foram justificados com documentação hábil e idônea, e sem coincidência de datas e valores.
RECURSO DE OFÍCIO. Tendo sido exonerado crédito tributário pela decisão a quo, coerente com os dispositivos legais e com os documentos apresentados nos autos, nada há que se reparar na referida decisão.
Recurso Voluntário Negado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2101-002.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (b) quanto ao recurso voluntário, (i) por maioria de votos, conhecer do recurso, vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos e (ii) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10930.005846/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1998 a 2000
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPUTAÇÃO. DEFESA. Na hipótese de recurso específico do responsável tributário sobre a imputação de sua responsabilidade pela autoridade fiscal, a discussão, no âmbito do processo administrativo tributário deve versar preliminarmente sobre o tema, analisando as razões recursais em face às provas dos autos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998 a 2000
Ementa: RECURSO DE MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ANALISADA.
PREJUDICADO. Resta prejudicada a análise de recurso especial de mérito interposto pelo Procurador da Fazenda Nacional quando a decisão recorrida não enfrentou a preliminar de sujeição passiva.
Numero da decisão: 9101-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER
do recurso do Responsável para, no mérito, DAR-LHE provimento e ANULAR o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos para a Câmara a quo, para que esta se pronuncie, antes da análise do mérito, sobre as alegações do Recorrente no que tange à imputação da responsabilidade solidária, restando prejudicada a análise do recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 16682.720513/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITE DE 30% DO
LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO.
A limitação de 30% do lucro liquido ajustado, para compensação de prejuízos fiscais, não excepciona a entidade em fase de liquidação extrajudicial.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REGIME DE LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. NORMAS APLICÁVEIS.
As instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial se sujeitam as mesmas normas da legislação tributária aplicáveis as instituições ativas, relativamente aos impostos e as contribuições administrados pela
Receita Federal do Brasil.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DE
OFICIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A questão sobre a
exigibilidade ou não da multa de oficio das empresas em regime de
liquidação extrajudicial deve ser tratada somente na fase de execução e no foro competente, até mesmo porque a situação de liquidação extrajudicial ou falência pode ser cessada antes da realização da execução.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1101-000.738
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Primeira Seção de Julgamento: 1) relativamente ao limite de 30% na compensação de bases de cálculo negativas de pessoas jurídicas em liquidação extrajudicial, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário; 2) relativamente à aplicação da multa de oficio, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Benedict° Celso Benicio Júnior (Relator), acompanhado pelos Conselheiros Joao Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso, designando-se para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3 relativamente à aplicação dos juros de mora, por unanimidade de votos em negar provtment ao recurso voluntário
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13896.903944/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005
PROVA DO INDÉBITO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. DESCUMPRIMENTO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CABIMENTO.
No âmbito do procedimento de compensação, o ônus da prova do indébito tributário recai sobre o declarante que, se não exercido ou exercido inadequadamente, implica não homologação da compensação declarada, por ausência de comprovação do crédito utilizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10840.907400/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO.
A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem nem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes, nem para subsidiar lançamento fiscais.
Numero da decisão: 1102-000.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
JOÃO OTAVIO OPPERMANN THOME - Presidente.
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator.
EDITADO EM: 08/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thome, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Assis Guerra e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10314.008148/2004-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 18/06/2001 a 22/06/2001
REGIME DE ORIGEM. MERCADORIA. PRODUÇÃO. INSUMO. AQUISIÇÃO. ESTADO NÃO MEMBRO. CERTIFICADO DE ORIGEM. DECLARAÇÃO DE NECESSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.
É ineficaz, até que seja regulamentado, o dispositivo legal previsto no Decreto n° 5.455/05, que incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Decisão n° 01/04 do Conselho do Mercado Comum (ALADI 44° - Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 18), prevendo a utilização de materiais não originários dos Estados Partes, mediante a apresentação de Declaração de Necessidade junto ao correspondente Certificado de Origem.
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. SOLICITAÇÃO NÃO RECONHECIDA. PRODUTO CORRETA E SUFICIENTEMENTE DESCRITO. AUSÊNCIA DE INTUITO DOLOSO OU MÁ FÉ. INFRAÇÃO POR DECLARAÇÃO INEXATA OU FALTA DE PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A solicitação de preferência percentual negociada em acordo internacional feita no despacho de importação e considerada incabível não constitui infração punível com a multa prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário, e não se constate intuito doloso ou má fé por parte do declarante.
Recurso de Ofício Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo Voto de Qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para restabelecer a exigência de tributos. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que negavam provimento ao recurso, por entenderem que houve inovação na fundamentação do auto de infração.
(assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro Presidente
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Relator
EDITADO EM: 03/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
