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11184009 #
Numero do processo: 14041.000549/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 09/07/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RESULTADO DO JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. APLICAÇÃO. Deve ser replicado ao julgamento relativo ao descumprimento de obrigação acessória o resultado do julgamento do processo atinente ao descumprimento da obrigação tributária principal, que se constitui em questão antecedente ao dever instrumental.
Numero da decisão: 2101-003.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11184697 #
Numero do processo: 13161.727837/2019-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016, 2017, 2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. O resultado da exploração da atividade rural apurado pelas pessoas físicas será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade, devidamente comprovadas. O resultado positivo obtido na exploração da atividade rural pela pessoa física poderá ser compensado com prejuízos apurados em anos-calendário anteriores. Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural, comprovada a situação documentalmente, pagarão o imposto, separadamente, na proporção dos rendimentos que couberem a cada um.
Numero da decisão: 2101-003.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso de ofício. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11184990 #
Numero do processo: 15586.720272/2016-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade do procedimento fiscal quando todas as determinações legais de apuração, constituição do crédito tributário e de formalização do processo administrativo fiscal foram atendidas. Ausente prejuízo ao contribuinte quando se verifica nos autos que o contribuinte teve ciência da descrição da infração, possibilidade de ampla defesa, apresentação de impugnação e manifestação nos demais atos processuais. PRELIMINAR. NULIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO PESSOAL. DESNECESSIDADE. Inexiste previsão legal para audiência de instrução com a finalidade de depoimento pessoal ou oitiva de testemunhas. As provas e documentação hábil deve ser apresentada sob a forma escrita, no momento da defesa, sob pena de preclusão. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. INTERPOSTA PESSOA. DESCONSIDERAÇÃO DO ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO. A utilização de interposta pessoa jurídica não altera a condição do contribuinte de real beneficiário do ganho de capital havido na alienação de imóveis. O Código Tributário Nacional deve ser aplicado de forma imediata e direta pela Autoridade Tributária, permitindo que a autoridade fiscal desqualifique os atos ou negócios praticados pelo contribuinte, para se privilegiar o princípio da primazia da realidade sobre a forma. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF 02. VEDAÇÃO AO CONFISCO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A atribuição que lhe compete é exercer controle da legalidade do ato administrativo. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DO CARNÊ-LEÃO. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA. SÚMULA CARF Nº 147 A multa de ofício de 75%, que pode ser qualificada, em casos de demonstração de dolo, fraude ou conluio, não se confunde com a multa isolada, na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%). Trata-se de institutos diversos, não sendo possível uma substituir ou absorver a outra, por disposição legal e Súmula CARF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, sendo aplicável o limite de 100%.
Numero da decisão: 2102-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada a 100%, em razão da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

11183965 #
Numero do processo: 10380.731159/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012, 2013 GANHO DE CAPITAL. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. SÚMULA CARF Nº. 72. O fato gerador do imposto sobre o ganho de capital ocorre quando do efetivo ganho, que é a data do pagamento. Para tributos cujo lançamento é por homologação, havendo antecipação do pagamento e ausentes dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial flui a partir da ocorrência do fato gerador. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus, não há como se considerar argumentos de que a fiscalização teria calculado equivocadamente o tributo devido. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Restando comprovada a ocorrência de dolo por parte do contribuinte, cabível a aplicação da multa de ofício qualificada. Contudo, em função da alteração legislativa trazida pelo Art. 14 da Lei 14.689/2023, o montante desta multa restringe-se ao montante de 100% do crédito tributário apurado. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº. 04. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, nos termos da Súmula CARF n.º 4.
Numero da decisão: 2101-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa qualificada para o percentual de 100%. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11184164 #
Numero do processo: 19515.720564/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SUCESSORES. LIMITAÇÃO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO.Nos termos do art. 131, inciso II, do CTN, os herdeiros e o cônjuge meeiro são pessoalmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação recebidos. INVENTÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO.Encerrado o inventário e transitada em julgado a partilha, subsiste a legitimidade da exigência fiscal em face dos sucessores, não havendo nulidade do lançamento por ausência de capacidade tributária do falecido. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA CONFIGURADA.Comprovado o crédito de valores em conta bancária do falecido a título de aluguéis, caracteriza-se a disponibilidade econômica ou jurídica da renda (CTN, art. 43), impondo-se a tributação pelo IRPF. INAPLICABILIDADE DE JUROS E MULTA AOS DEMAIS HERDEIROS. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU INFRAÇÃO INDIVIDUAL.Não demonstrado dolo, fraude ou excesso de poderes individual de cada herdeiro, afasta-se a aplicação das penalidades com fundamento no art. 135, II, do CTN.
Numero da decisão: 2102-004.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11184628 #
Numero do processo: 10882.724358/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A apreciação da matéria que não tenha sido enfrentada no julgamento de primeiro grau caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. No presente caso, deve ser cancelado o Acórdão recorrido, para que a primeira instância analise a procedência ou não das alegações da então Impugnante.
Numero da decisão: 3101-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular de ofício a decisão de primeira instância, para que aquele Colegiado profira nova decisão contemplando a análise dos argumentos da Recorrente relativos à cobrança da taxa de administração por uma parte dos fundos domiciliados no Brasil mencionados pela Autoridade Fiscal. Assinado Digitalmente RAMON SILVA CUNHA – Relator Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSEMBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Ferreira Braga que foi substituída pela Conselheira Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA

11184116 #
Numero do processo: 13971.904281/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. É vedado, para o cálculo do crédito do REINTEGRA, a inclusão de notas fiscais cuja data de saída esteja fora do trimestre calendário do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3102-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11185359 #
Numero do processo: 13502.721668/2016-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2014 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTADOR. INAPLICABILIDADE. A exigência tributária não pode ser imputada ao contador, se não restar comprovado que este agiu à revelia ou em concluiu com os representantes da pessoa jurídica, que teria recebido poderes e tenha efetivamente praticado atos que ensejassem a redução indevida e dolosa de tributos.
Numero da decisão: 2102-004.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir o vínculo de responsabilidade solidária de Valdirene Pinto Lima. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11185392 #
Numero do processo: 13896.721984/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não sendo matéria de ordem pública, resta prejudicada a análise de matéria não suscitada na impugnação, por força do artigo 17, do Decreto nº 70.235/72 restando configurada a preclusão consumativa, o que conduz ao não conhecimento do recurso interposto. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502 DE 1964. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689 DE 2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689 de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, deixando de conhecer o argumento relativo à violação ao sigilo bancário, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa aplicada de 225% para 150% em razão da retroatividade benéfica da Lei nº 14.689 de 2023. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11185252 #
Numero do processo: 10980.722019/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 PERMUTA DE IMÓVEIS COM TORNA. EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO ONEROSA. GANHO DE CAPITAL. CONFIGURAÇÃO.A operação de permuta com torna caracteriza alienação onerosa, sujeita à apuração de ganho de capital, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 7.713/1988, e do art. 117, § 4º, do RIR/1999. Constatada a existência de torna em espécie e assunção de dívida pelo adquirente, resta configurado acréscimo patrimonial tributável, ainda que o contribuinte denomine a operação como mera permuta. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. REALIZAÇÃO DO FATO GERADOR.A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição constitui ganho de capital, nos termos do art. 43 do CTN. A existência de múltiplos instrumentos negociais com valores divergentes evidencia o valor real da transação e confirma a disponibilidade econômica do acréscimo patrimonial. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 150, §4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DOLO CONFIGURADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.Não havendo recolhimento antecipado nem declaração do ganho de capital, afasta-se a regra do art. 150, §4º, do CTN. Constatada conduta dolosa, aplica-se o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN. Lançamento tempestivo.(Súmula CARF nº 11). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO CARACTERIZADO. DOCUMENTAÇÃO CONTRADITÓRIA. REDUÇÃO PELA RETROATIVIDADE BENIGNA.A existência de três instrumentos para a mesma transação, com valores distintos e omissão deliberada na Declaração de Ajuste Anual, caracteriza evidente intuito de fraude, legitimando a multa qualificada (art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996; arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964).Aplicável a retroatividade benigna para redução da penalidade de 150% para 100%, nos termos da Lei nº 14.689/2023 e do art. 106, II, “c”, do CTN.(Súmula CARF nº 105). ISENÇÃO DO ART. 39 DA LEI Nº 11.196/2005. UTILIZAÇÃO PRETÉRITA. VEDAÇÃO DE REITERAÇÃO NO PRAZO DE 5 ANOS.Impossível a concessão da isenção, por ausência de opção válida no GCAP/DAA e por ter o contribuinte utilizado o benefício em operação anterior no ano-calendário de 2012.
Numero da decisão: 2102-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA