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5313206 #
Numero do processo: 10580.722507/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AOS MAGISTRADOS DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei Estadual da Bahia nº 8.730, de 08 de setembro de 2003 pagou as diferenças de URV aos Membros da Magistratura local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros da Magistratura da Bahia, na forma da Lei Estadual da Bahia nº 8.730/2003. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 20/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5242140 #
Numero do processo: 10073.720520/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1101-000.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DECLINAR A COMPETÊNCIA em favor da 2ª Seção de Julgamento deste Conselho (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5295287 #
Numero do processo: 10580.903392/2012-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 Por caracterizar cerceamento de direito de defesa, é nula a decisão primeira instância que não aprecia as provas adequadas à comprovação do direito creditório apresentadas prévia e concomitantemente com a manifestação inconformidade. Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 3102-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os conselheiros Álvaro Almeida Filho e Andréa Medrado Darzé, que reformavam o despacho decisório. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5276272 #
Numero do processo: 10935.000266/2003-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM 21/01/2003. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo a homologação tácita do pagamento antecipado a qual verifica-se após 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a decadência do direito de pleitear o indébito. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-001.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar PROVIMENTO parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) MÔNICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI - Relatora NOME DO REDATOR - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MONICA SIONARA SCHPALLIR CALIJURI

5173705 #
Numero do processo: 10283.003158/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 21/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

5167834 #
Numero do processo: 11128.007175/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/05/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PREPARAÇÕES A BASE DE VITAMINAS. SUBSTÂNCIAS ADICIONADAS. USO ESPECÍFICO EM PREFERÊNCIA À SUA APLICAÇÃO GERAL. Não podem ser classificadas no Capítulo 29 as preparações à base de vitaminas quando adicionadas de uma ou mais substâncias que as tornem aptas a um uso específico em preferência à sua aplicação geral. MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. SIMPLES ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na Nomenclatura Comum do Mercosul não estar correta e suficientemente descrita não é razão suficiente para que a importação seja considerada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. MERCADORIA. DESCRIÇÃO. ELEMENTOS NECESSÁRIOS A SUA CLASIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa por declaração inexata, no percentual de setenta e cinco por cento da diferença de imposto, mesmo antes do advento do ADI nº 13/03, quando a declaração da mercadoria, ainda que correta, não contenha todos os elementos necessários ao seu enquadramento tarifário. MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR ADUANEIRO. MÍNIMO DE 500,00. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor da mercadoria importada, no valor mínimo de R$ 500,00, sempre que constatado erro na classificação tarifária escolhida pelo contribuinte. Irrelevante estar a mercadoria corretamente descrita ou não. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Relator EDITADO EM: 19/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Helder Massaaki Kanamaru, José Fernandes do Nascimento e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

7665752 #
Numero do processo: 10166.007978/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL 0 prazo para pedir restituição e compensação de saldo negativo é de 5 anos, contados da apuração. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1996 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF N°. 2. Não é possível efetuar juizo de inconstitucionalidade de lei em processo administrativo.
Numero da decisão: 1101-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior e José Ricardo da Silva. Votaram pelas conclusões os Conselheiras Edeli Pereira Bessa, Nara Cristina Takeda Taga, e Valmar Fonseca de Menezes. Fat-do declarações de voto as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7706269 #
Numero do processo: 13161.720023/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE, INEXISTÊNCIA. A nulidade deve ser afastada quando a notificação de lançamento for lavrada por autoridade competente, dentro do prazo decadencial, sem cerceamento do direito de defesa do contribuinte. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA), OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TEPaITORIAL, RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4° do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matricula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. Hipótese em que o Recorrente comprovou documentalmente a existência da área de preservação permanente, mediante a apresentação do ADA protocolado tempestivamente e de laudo técnico acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. REFÚGIO PARTICULAR DE ANIMAIS NATIVOS REPAN. Os Refúgios Particulares de Animais Nativos - .REPAN, criados. nos termos da Portaria nº 327/77, •do extinto IBDF, foram substituídos sucessivamente pelas Reservas. Particulares de Fauna e Flora . e Reservas Particulares do Patrimônio Natural e deveriam Ser adequados a nova legislação; para efeitos de isenção do ITR. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.580
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação 7.106,70 ha de área de preservação permanente, nos termos do voto Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

7669990 #
Numero do processo: 15504.021119/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005, 2006, 2007. ARTIGO 124 DO CTN. 0 art. 124 ao mencionar "interesse comum" diz interesse idêntico e isso significa que para serem solidários as pessoas precisam co-realizar o fato gerador. ARTIGO 135 DO CTN 0 art. 135 do CTN estabelece uma responsabilidade subsidiária, para os terceiros que administraram a empresa no período em que ocorre sonegação ou para terceiros que dissipam irregularmente patrimônio de empresa devedora do Fisco. Sendo responsabilidade subsidiária, esta só se completa quando não seja possível cobrar da empresa. RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA. CARACTERIZAÇÃO. A atribuição de responsabilidade tributária exige a demonstração da materialização da hipótese prevista em lei. ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA SOBRE PESSOA JURÍDICA Ano-calendário: 2005, 2006, 2007. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA. NULIDADE. É nulo auto de infração referente à omissão de receita, apurada com base na presunção legal de créditos bancários não esclarecidos, se a empresa não é intimada para explicar os créditos. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. E requisito do lançamento uma descrição de fatos clara e de acordo com os elementos comprobatórios. LANÇAMENTO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. PROVA DOS FATOS. É preciso que a fiscalização comprove os fatos que alega. Para presumir um fato de outro é preciso demonstrar o fato a partir do qual é feita a presunção e esta presunção precisa estar baseada em uma forte conexão entre os dois fatos. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. É nulo auto de infração que não seja cientificado à pessoa autuada ou a seu representante. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. É nulo o termo de sujeição passiva, quando o auto de infração ao qual se vincula é nulo. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. É nulo o termo de sujeição passiva que pretenda estabelecer responsabilidade sem amparo na legislação. TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE. É nulo o termo de sujeição passiva que indica como base legal diversos artigos cujas hipóteses de incidência são diferentes e excludentes umas das outras, por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1101-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR os autos de infração e o Termo se Sujei ão Passiva Solidária
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO

7855779 #
Numero do processo: 10865.720271/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: AUSÊNCIA DA INFORMAÇÃO DE ÁREAS UTILIZADAS NA ATIVIDADE RURAL NO CAMPO PRÓPRIO DA DITR. COMPROVAÇÃO INCONTROVERSA DA EXISTÊNCIA DE ÁREA RURAL UTILIZADA NA ATIVIDADE AGRÍCOLA. DEFERIMENTO. AUMENTO DO GRAU DE UTILIZAÇÃO DA PROPRIEDADE. Havendo provas robustas e incontroversas de que parcela da propriedade rural auditada é utilizada na atividade agrícola, não pode o julgador rejeitar tal realidade, simplesmente ancorado no fato de o contribuinte nada ter informado na D1TR respectiva. Assim, comprovada a existência de tais áreas por documentação hábil e idônea, forçoso registra-la no campo "Distribuição da Área Utilizada pela atividade rural" do auto de infração, aumentando o grau de utilização da propriedade. Registre-se, de outra banda, que a mera alegação da utilização das demais parcelas da propriedade em atividades agrícolas outras, destituída de prova, não pode ser acatada.. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.946
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja considerada a área de 214,4 hectares como utilizada na atividade rural, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS