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5824520 #
Numero do processo: 15868.720069/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/03/2007 Ementa: IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. LUCRO PRESUMIDO. DECADÊNCIA. FORMA DE CONTAGEM DO PRAZO. RECURSO REPETITIVO (STJ). REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF. A Primeira Seção do Col. STJ, no julgamento do REsp 973.733/SC (Rel. Min. Luiz Fux), submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual, constatado pagamento (e ausente qualquer constatação de dolo, fraude ou simulação), aplicável a regra prevista no art. 150, §4º, do CTN. As decisões do colendo STJ, proferidas de acordo com o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), devem ser reproduzidas nos julgamentos deste Col. CARF, por força do art. 62-A do RICARF
Numero da decisão: 1101-001.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do voto que segue em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Marcos Vinícius Barros Ottoni (suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5883526 #
Numero do processo: 10305.001849/96-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1993, 1994, 1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Acolhem-se os embargos para sanar contradição interna ao acórdão, por conta da análise de alegados erros materiais contidos em decisão anterior. Na análise dos alegados erros, não se pode alterar as premissas sobre as quais fundou-se a autuação fiscal, sob pena de inovação do feito.
Numero da decisão: 1102-001.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, para re-ratificar o Acórdão nº 1102-00.494, de 03 de agosto de 2011, com efeitos infringentes, de modo a sanar a contradição ali existente, e esclarecer que devem ser reconhecidos, e sanados, apenas os erros apontados nos itens ‘a’ e ‘c’ do presente relatório e voto, bem como para confirmar que não deve sofrer alteração substancial a decisão proferida pelo Acórdão 107-07.805, de 20 de outubro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5894849 #
Numero do processo: 19515.003247/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os valores de depósitos em conta corrente bancária, quando não tiverem sua origem esclarecida com documentação hábil e idônea e identidade de datas e valores, configuram rendimentos, conforme presumido por lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA BANCÁRIA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE COTITULARES. Para configuração da presunção de omissão de rendimentos por depósitos em conta bancária conjunta é necessária a intimação de todos os cotitulares. Hipótese em que não houve intimação a todos os cotitulares. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES. Devem ser exonerados da tributação os valores de depósitos bancários que não alcancem os limites estabelecidos pela Súmula 61 deste Conselho. No caso dos autos, os depósitos relativos ao ano de 2001 devem ser exonerados do lançamento tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA POR NÃO ATENDIMENTO A REQUISIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. A falta de apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentação que possui e de esclarecimentos relativos a fatos de que tem ciência, dificultando o prosseguimento da fiscalização, enseja o agravamento da multa de ofício em 50%. RO Provido em Parte e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (a) com relação ao recurso de ofício, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer o agravamento da multa de ofício, vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por negar provimento ao recurso e (b) com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para afastar a tributação dos depósitos em contas correntes conjuntas para os quais não tenha havido intimação de todos os cotitulares, assim como os depósitos individuais inferiores a R$ 12.000,00 que, no total, não alcançaram a quantia de R$ 80.000,00, no ano-calendário de 2001. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5863867 #
Numero do processo: 12457.732731/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/06/2012, 12/06/2012, 14/06/2012, 25/06/2012, 05/07/2012, 06/07/2012, 10/07/2012 DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA CONSUMIDA OU NÃO LOCALIZADA. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a ocultação do real sujeito passivo na operação de importação, mediante fraude ou simulação, infração punível com a pena de perdimento. Caso a mercadoria tenha sido entregue a consumo, não seja localizada ou tenha sido revendida, esta infração é punida com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação.
Numero da decisão: 3101-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Fez sustentação oral o Dr. Felipe Nóbrega Rocha, OAB/SP 286.551, advogado da responsável solidária PAN ASIA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 16/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Adolpho Bergamini, José Mauricio Carvalho Abreu e Rodrigo Mineiro Fernandes. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5883552 #
Numero do processo: 16045.000192/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. RECOLHIMENTOS PARCIAIS REALIZADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. RENDA BRUTA DECLARADA INFERIOR A R$ 60.000,00. PAGAMENTOS QUE CORRESPONDEM APENAS A ADIMPLEMENTO DE COFINS E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Tendo o contribuinte efetuado recolhimentos, no bojo do Simples, segundo receita bruta declarada inferior a R$ 60.000,00, ficam eventuais exigências de IRPJ e de CSLL, formalizadas depois de seu desenquadramento, sujeitas ao prazo decadencial do artigo 173, inciso I, do CTN, dado não se poder falar em pagamento parcial de qualquer dos dois tributos, a teor do artigo 23, inciso I, alínea a, da Lei nº 9.317/96. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42 DA LEI Nº. 9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
Numero da decisão: 1101-000.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, Em preliminar, por maioria de votos, REJEITADO a argüição de decadência, divergindo o Conselheiro José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa; no mérito, por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca De Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e José Ricardo da Silva. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5859556 #
Numero do processo: 19515.003448/2004-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 EMBARGOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. Se a matéria litigiosa, objeto da motivação do lançamento fiscal, exposta no termo de constatação fiscal e auto de infração, foi devidamente enfrentada na fase contenciosa, não há que se falar em omissão.
Numero da decisão: 1103-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar os embargos por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5786903 #
Numero do processo: 13971.720199/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Compete à autoridade fiscal rever o lançamento realizado pelo contribuinte, revogando de ofício a isenção quando constate a falta de preenchimento dos requisitos para a concessão do favor. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5786916 #
Numero do processo: 10580.002988/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 29/02/2000, 01/04/2000 a 30/09/2000, 01/01/2002 a 29/02/2004, 01/04/2004 a 31/07/2004 Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício. Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente aos fatos geradores ocorridos entre os períodos de janeiro e fevereiro de 2000 que já tinha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial. LANÇAMENTO. NULIDADE. Identificados todos os elementos do fato jurídico tributário previsto na regra matriz de incidência na contribuição exigida, por meio dos demonstrativos e da descrição dos fatos presentes no auto de infração, bem como quando lavrado por pessoa competente para fazê-lo, além do enquadramento legal, não ocorre nulidade do lançamento. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurado, a partir da escrituração efetuada pela contribuinte, que as bases de cálculo efetivas mostram-se superiores às declaradas à Secretaria da Receita Federal, com o consequente recolhimento a menor da contribuição devida, é cabível o lançamento de ofício que formaliza a exigência. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar a decadência para os fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2000, na forma do art. 150 § 4º, do CTN. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, e José Henrique Mauri e Demes Brito.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5778862 #
Numero do processo: 10660.725185/2010-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 MULTA DE OFÍCIO. DÉBITO PAGO. O pagamento integral do tributo acrescido de juros e multa de mora antes do reinício da fiscalização impede a aplicação de multa de ofício justamente por conta de não existir pressuposto fático para a sua aplicação: ausência de pagamento. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITO CONFESSADO E PAGO. Relativamente aos débitos declarados, mais do que dispensado, o Fisco está proibido de realizar o lançamento, sob pena de implicar duplicidade de atos de constituição, subvertendo, assim, o regime jurídico do tributo.
Numero da decisão: 3102-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Nanci Gama, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5779225 #
Numero do processo: 10980.012622/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO Havendo contradição entre o texto da ementa e o resultado do julgamento, deve haver o necessário esclarecimento para adequação da redação da ementa ao acórdão proferido pela Câmara julgadora. MULTA POR ATRASO. DIPF. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 44, é inaplicável a multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o contribuinte for sócio ou titular de pessoa jurídica inapta, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da referida declaração.
Numero da decisão: 2102-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão 2102-00.755 de 29/07/2010, alterando, tão-somente, a redação da ementa para que a mesma esteja em consonância com o resultado do acórdão que deu provimento ao recuso voluntário. assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente assinado digitalmente CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator EDITADO EM: 30/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Bernardo Schimidt, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA