Numero do processo: 10425.000503/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
SERVIÇOS GRÁFICOS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ISS.
IMPOSSIBILIDADE DE ACÚMULO DE SALDO CREDOR DE IPI.
Os serviços gráficos de folhetos, livros, papéis timbrados, cartões de visita entre outros utilizados pelo encomendante como material de consumo administrativo não comporta a incidência de IPI, descaracterizando a empresa como contribuinte o que impede a escrituração de livro de registro e apuração do IPI. A confecção de artigos de papelaria feita por encomendante consumidor final esta sujeita a incidência de Imposto sobre Serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.309
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10950.001865/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 4º trimestre de 2003
IPI. RESSARCIMENTO. EXPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO
PARA RESSARCIMENTO PIS-PASEP E COFINS. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Carece de amparo legal a atualização monetária dos créditos do IPI decorrentes do princípio constitucional da não-cuumlatividade
(créditos escriturais). Resistência oposta pelo fisco em face da utilização do direito de crédito de IPI descaracteriza esse crédito como escritural. Para evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda Nacional, exsurge a legitimidade da atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, desde a data do
protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda e do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.742
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para conceder a atualização dos créditos presumidos do IPI pela taxa Selic, a partir do protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento em dinheiro ou a supressão dos óbices opostos pelo fisco contra pretendida compensação.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13973.000312/2002-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PARCELAS DO TRIBUTO DEPOSITADAS
EM JUÍZO TEMPESTIVAMENTE. DEPÓSITOS CONVERTIDOS EM
RENDA DA UNIÃO. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO.
Incabível o lançamento de juros moratórios incidentes sobre o crédito tributário tempestiva e integralmente depositado em juízo. Após a conversão do depósito em renda da União, não remanesce multa de ofício vinculada às parcelas do tributo depositadas em juízo integral e tempestivamente.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-000.866
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora das parcelas do crédito tributário litigioso vinculadas aos depósitos judiciais integrais e tempestivos.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11080.007872/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1989 a 31/10/1989, 01/03/2002 a 30/06/2002, 01/03/2004 a 31/07/2004
CONCOMITÂNCIA PARCIAL DE PROCESSOS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, ainda que parcial, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto no tocante à matéria levada à apreciação do Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO. HIPÓTESE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. PEDIDO À ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA.
Necessário que seja comprovada a existência dos créditos e da
implementação da compensação para que ocorra a extinção dos débitos escriturados. PIS e COFINS são contribuições de espécies diferentes e destinações orçamentárias distintas, e dessa forma a compensação não pode ser efetivada sponte sua, nos moldes da Lei nº 8.383/91, e sim deve ser procedida conforme a Lei nº 9.430/96.
Recurso Voluntário Conhecido Parcialmente
Numero da decisão: 3101-000.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer das razões do recurso igualmente submetidas ao Poder Judiciário; por voto de qualidade, rejeitar a diligência proposta pela Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Também vencidos os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário
quanto à matéria diferenciada. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que dava provimento. Os Conselheiros Vanessa Albuquerque Valente e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo votaram pela conclusão.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13986.000028/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO
CONTRIBUINTE.
O raciocínio formulado pela recorrente apresenta equívoco evidente ao dizer que demonstrou seus créditos conforme intimação da auditoria-fiscal, e bem por isso não apresentou a comprovação de seus créditos na manifestação de inconformidade. Ora, a manifestação de inconformidade é o recurso manejável contra o despacho decisório que apontou a ilegitimidade da comprovação apresentada pela recorrente com pertinência aos créditos
pleiteados. Cumpria à manifestante apontar nos autos os documentos que eventualmente comprovariam seus créditos, ou trazer cópia deles, de forma organizada, para que os julgadores pudessem analisar tais comprovantes.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS. CONDIÇÕES
DE CREDITAMENTO.
As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas apenas depois de concluído o processo produtivo e que se destinam tão-somente ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), não podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM FRETES.
CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de serviços de frete que: estejam relacionados à aquisição de bens para revenda; sejam tidos como um serviço utilizado como insumo na prestação de serviço ou na produção de um bem; estejam associadas à operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE
CREDITAMENTO.
Somente dão direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade, as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM
DEPRECIAÇÃO. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO.
Apenas os bens do ativo permanente que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito, a título de depreciação, no âmbito do regime da não-cumulatividade.
Numero da decisão: 3101-000.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso quanto às glosas de fretes, de combustíveis e de depreciação; e por voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto às glosas de embalagens. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Wilson Sampaio Sahade Filho, que davam provimento ao recurso, nessa parte.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13839.002211/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em prescrição no curso regular do processo administrativo de determinação e exigência dos referidos valores. Súmula CARF nº 11.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA.
TÍTULO JUDICIAL.
A extinção do crédito tributário pela compensação administrativa de título judicial pressupõe a existência de título judicial com trânsito em julgado.
Perante a ausência do título judicial não há se falar em compensação administrativa de título judicial.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.844
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13951.000305/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
“IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito
presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se
a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas,
produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de
cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE.
Estamos diante de um crédito presumido que depende do reconhecimento pela Receita Federal com mora e essa demora no reconhecimento dos créditos enseja a incidência de correção monetária posto que caracteriza a chamada “resistência ilegítima”.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.727
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10820.001642/2001-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DE
PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE.
A finalidade do crédito presumido de IPI é desonerar as exportações quanto ao PIS e a COFINS incidentes em toda cadeira produtiva dos mercadorias industrializadas exportadas, sendo perfeitamente possível a percepção do referido crédito quanto às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, dada a presunção do
crédito em face da incidência das contribuições que permeia a cadeira produtiva.
CRÉDITO PRESUMIDO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. REGIME DE
APURAÇÃO PELA LEI Nº 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido apurável quanto à aquisição da energia elétrica como insumo para produção das mercadorias destinadas à exportação apenas tornou-se possível com o advento da Lei nº 10.276/01 que criou um regime alternativo para apuração do crédito. Se a apuração for feita com base na lei antiga não será possível a contabilização da energia elétrica.
JUROS DE MORA. SELIC.
Os juros de mora são aplicados segundo a variação da SELIC, conforme determinação da Lei nº 9.065/95, em seu art. 13.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa:
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
NECESSIDADE.
É imprescindível a comprovação dos requisitos essenciais autorizadores do regime para fazer jus ao crédito presumido do IPI, dentre eles o de que o Contribuinte tenha exportado sua produção no período em que requer o crédito ou, ao menos, tenha procedido à venda de sua produção a empresa comercial exportadora.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3101-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir, no ano calendário de 1997, as matérias primas, os produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos de pessoas físicas e de cooperativas, na base de cálculo do crédito presumido de IPI.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13951.000540/2002-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
Ementa: Embargos de Declaração Acolhidos e Providos em Parte, sem efeitos infringentes, por ocorrência de inexatidão material devido a omissão na ementa do acórdão recorrido e no dispositivo do voto.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS
Numero da decisão: 3101-001.204
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos embargos de declaração para rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11516.000485/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
Ementa: CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS.
Geram direito a crédito de IPI as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo que os produtos intermediários se caracterizam por se desgastarem, no processo produtivo, pelo contato direto com o produto industrializado (em período inferior a um ano).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3101-000.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
