Numero do processo: 11080.728001/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2007 a 30/11/2010
IPI. ISENÇÃO. VEÍCULOS AUTOMOTORES. AUTORIZAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA. NATUREZA DECLARATÓRIA. NATUREZA CONSTITUTIVA. ARTIGO 179 DO CTN.
Os atos administrativos que concedem isenção condicionada ou benefício fiscal condicionado, como o previsto no artigo 179, do CTN, podem ter natureza declaratória ou constitutiva, a depender das condições para fruição da isenção e/ou benefício fiscal estabelecidas na Lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3401-004.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, no que se refere às Notas Fiscais 141.921 e 237.196, vencidos o relator e os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Tiago Guerra Machado. O Conselheiro Rosaldo Trevisan votou pelas conclusões, por não haver, nos autos, discussão sobre sujeição passiva. Designado o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
AUGUSTO FIEL JORGE D OLIVEIRA - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (Suplente), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.990003/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO PÓS DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA.
A retificação da DCTF pelo contribuinte, que reduz o valor devido de PIS originariamente informado, não é pressuposto para reconhecimento do indébito relativo ao saldo credor. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
DCOMP. CRÉDITO. PROVAS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO. EFEITOS
A falta de comprovação do crédito objeto da Declaração de Compensação apresentada impossibilita a homologação das compensações declaradas.
A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir certeza às argumentações do recorrente. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.090
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13887.000150/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2003 a 10/09/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O não reconhecimento do direito creditório impede a homologação da
compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10120.721570/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
GANHO DE CAPITAL. SOCIEDADE CONJUGAL. ALIENAÇÃO DE BENS COMUNS. APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES.
Correto o lançamento de ofício, decorrente da omissão de ganho de capital na alienação de bens comuns do casal, realizado em nome de um dos cônjuges, quando o contribuinte autuado tenha feito a opção, antes do início do procedimento fiscal, em apurar e tributar o total do ganho de capital da operação em seu nome.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO
As multas de ofício não se configuram débitos decorrentes de tributos, vez que são penalidades que decorrem de punição aplicada pela fiscalização quando verificadas a falta de pagamento ou recolhimento dos tributos e contribuições.
Deve ser afastada a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2401-005.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir a incidência dos juros sobre a multa de ofício. Vencidos o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento, e o Relator, que deu provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
(assinado digitalmente)
Andrea Viana Arrais Egypto - Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10980.724031/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 31/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS MATERIAIS E CONTRADIÇÕES.
Acolhem-se os embargos declaratórios para corrigir os vícios apontados, sem atribuir-lhes efeitos modificativos, para o fim de sanar os erros materiais e contradição apontada.
Numero da decisão: 2401-005.140
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, acolhê-los em parte para o fim de sanar os erros materiais, além da contradição com relação ao momento da ocorrência do fato gerador, sem atribuir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente.em exercício
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Virgilio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10283.001935/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003, 2004
LUCRO ARBITRADO. DEDUÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS ESPONTANEAMENTE DO MESMO PERÍODO DE APURAÇÃO. No lançamento de ofício, os valores do IRPJ e da CSLL recolhidos espontaneamente dos mesmos períodos de apuração, devem ser deduzidos dos tributos apurados no próprio auto infração, inclusive na hipótes de arbitramento de lucros.
Recurso de ofício negado provimento.
Numero da decisão: 1402-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.727024/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão, contradição ou lapso manifesto, deve-se proferir novo Acórdão, para retificar o Acórdão embargado.
Inteligência do art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343/2015.
Numero da decisão: 2401-005.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer dos Embargos Declaratórios e, no mérito, acolhê-los, para sanar a omissão no Acórdão nº 2401-004.845, sem atribuir-lhes efeito modificativo, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.902607/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. REQUISITO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E DA LIQUIDEZ DO CRÉDITO.
A comprovação da existência e da liquidez do crédito são requisitos essenciais à acolhida de pedidos de compensação.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.048
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10835.722067/2013-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/2009 a 31/12/2012
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. VÍCIOS FORMAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
De acordo com a jurisprudência dominante do CARF, eventuais omissões ou vícios na emissão do Termo de Início de Ação Fiscal ou Mandado de Procedimento Fiscal não acarretam na automática nulidade do lançamento de ofício promovido, se o contribuinte não demonstrar o prejuízo à realização da sua defesa.
PIS. COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. DESVIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PREVALÊNCIA DA FORMA CONSTITUTIVA DA SOCIEDADE.
De acordo com o Decreto n. 5.442/2005, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das contribuições ficam reduzidas a zero. O deságio obtido na aquisição dos títulos de créditos, proveniente da diferença entre o valor pago e o valor de face título creditório, constitui receita financeira para empresas industriais. A Fiscalização não pode, após a constatação de que durante poucos meses tais tipos de receita foram significativas nas atividades empresarias, imputar nova qualificação jurídica à sociedade industrial, tratando-a como factoring e impondo diferente regime jurídico a ser seguido. Caso houvesse fraude, sonegação ou qualquer abuso pela empresa, daí sim poder-se-ia cogitar a alteração de seu regime jurídico, ultrapassando a forma pela qual está constituída. Do contrário, ela deve prevalecer.
AUTO DE INFRAÇÃO. DILIGÊNCIA. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Tendo sido comprovado em diligência promovida no decorrer do processo administrativo que o crédito quantum cobrado por meio de auto de infração encontra-se estava equivocado, em razão da base de cálculo ter impropriamente apropriado determinados valores como omissão de receita, deve ser cancelado o montante cobrado equivocadamente da Contribuinte.
REMISSÃO DE DÍVIDA. PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
A remissão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento do ato remitente.
REINTEGRA. SUBVENÇÃO CORRENTE. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO EM REGIME NÃO CUMULATIVO.
Os valores apurados no âmbito do Regime de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) representam receitas da pessoa jurídica beneficiária por tratar-se o regime de espécie de subvenção corrente. Portanto, tais valores integram a base de cálculo da contribuição em regime não cumulativo.
PRESUNÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECURSOS. PROVA. DÍVIDA SUBMETIDA À PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO.
O processo de recuperação judicial tem rito próprio, estabelecido pela Lei n. 11.101/2005, sempre no intuito de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Nestes termos, o pagamento dos credores deve seguir o plano de pagamento votado em Assembleia pelos credores da empresa recuperanda.
Tendo as razões pela qual a fiscalização motivou a omissão de receita (não contabilização da dívida e falta de comprovação dos recursos) sido postas de lado pelo resultado da diligência, o qual provou que as dívidas só poderiam ser pagas em momento oportuno (nos termo do plano de recuperação judicial, onde foram incluídas) e o foram, pelo menos em parte, conclui-se que a presunção de omissão de receitas estabelecida pelo artigo 40 da Lei n. 9.430/96 deve ser afastada no presente caso.
PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. COMPRA DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição tributada à alíquota zero, ou suspensa, de bem para revender ou usar como insumo não gera crédito na sistemática não-cumulativa da Contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos do artigo 3º, §2º, inciso II das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ERRO DE DIREITO. ARTIGO 146 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE.
Pela comparação entre os fundamentos originais da autuação e os fundamentos utilizados pela autoridade fiscal quando da apresentação do relatório de diligência efetuada no decorrer do processo administrativo, constata-se existir inequívoca alteração dos fundamentos do lançamento tributário.
Delimitando o que seria passível de mudança no âmbito do lançamento tributário, a doutrina é uníssona no sentido de que o erro da autoridade fiscal que justifica a alteração do ato de lançamento é apenas o erro de fato, e não o erro de direito. Assim, é certo que quando o aplicador do Direito vê no mesmo fato características que antes não foram relevantes para a interpretação a seu respeito, levando a uma nova valoração jurídica desse mesmo fato, estar-se-á direito do erro de direito e, portanto, da limitação imposta pelo artigo 146 do CTN.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. INSUMO. CONCEITO. PALETES. EMBALAGEM. CRITÉRIOS. DIREITO AO CRÉDITO.
No regime não cumulativo das contribuições o conteúdo semântico de insumo é mais amplo do que aquele da legislação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e mais restrito do que aquele da legislação do imposto sobre a renda (IRPJ), abrangendo os bens e serviços que integram o custo de produção.
A respeito de paletes, encontrando-se preenchidos os requisitos para a tomada do crédito das contribuições sociais especificamente sobre esse insumo, quais sejam: i) a importância dos paletes para a preservação dos produtos, uma vez que são utilizados para embalar seus produtos destinados à venda, de modo a garantir que cheguem em perfeitas condições ao destino final; ii) seu integral consumo no processo produtivo, protegendo o produto, sendo descartados pelo adquirente e não mais retornando para o estabelecimento da contribuinte; deve ser reconhecido o direito ao crédito.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: a) em relação às receitas decorrentes de deságio na aquisição de títulos e direitos creditório (item 2.1.1 do voto), por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo e Jorge Olmiro Lock Freire; b) em relação às receitas decorrentes de deságio na aquisição de LTN e NTN (item 2.1.2 do voto), por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo e Jorge Freire; c) em relação à omissão de receita de perdão/deságio no pagamento de empréstimos bancários (item 2.1.3 do voto), por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Relatora, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo; d) em relação à omissão de receitas dos valores de ressarcimento do Reintegra (item 2.2 do voto), por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Relatora, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo; e) em relação à omissão de receitas decorrentes de Rapel (item 2.3 do voto), por unanimidade de votos, em dar provimento parcial nos termos informado na diligência fiscal; f) em relação à omissão de receitas de pagamento efetuados com recurso estranho à contabilidade (item 2.4 do voto), por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire; g) em relação à omissão de receitas de remissão de dívidas por fornecedores (item 2.5 do voto), por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Relatora, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Sousa Bispo; h) em relação à glosa de créditos sobre compras de produtos sujeitos à alíquota zero (item 2.6 do voto), por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; i) em relação à glosa de créditos de produtos adquiridos com suspensão das contribuições - Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (item 2.7 do voto), por maioria de votos, em dar provimento parcial nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Jorge Olmiro Lock Freire, que negavam provimento em relação à reversão da glosa das NF 5864 e 7349, emitida pelo fornecedor Manuchar; e j) em relação à glosa de aquisição de crédito sobre aquisição de paletes (item 2.8 do voto), por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne. Acompanhou o julgamento o Dr. Pietro Figueiredo de Paiva, OAB/DF 27.944.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora.
(Assinado com certificado digital)
Pedro Sousa Bispo - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 12965.000012/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO.
Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo e demonstrada a não apropriação em períodos anteriores, o crédito apurado em face da não cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes.
GASTOS COM FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO.
É cabível a apropriação de crédito das contribuições não cumulativas sobre os fretes pagos a pessoas jurídicas quando o custo desse serviço, suportado pela adquirente, é apropriado ao custo de aquisição de um bem utilizado como insumo ou destinado, mas somente quando não há restrição ao aproveitamento do crédito da contribuição na aquisição do bem transportado.
A pessoa jurídica pode descontar créditos calculados em relação a bens ou a serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.
Não se vislumbra a hipótese de o frete anterior ao processo produtivo ser considerado como um "serviço utilizado como insumo" na "produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda".
O creditamento relativo ao custo do frete na aquisição de bens utilizados como insumo ou destinados a revenda não está expressamente previsto na lei, sendo possível somente em decorrência de uma interpretação quanto ao valor da base de cálculo do crédito relativamente ao referido bem, no qual se incluiria o valor das referidas despesas de transporte, de forma que só há o direito ao creditamento relativo ao valor do frete quando também há esse direito para o bem transportado.
Como as aquisições de bens de pessoas físicas não geram direito ao crédito da Cofins em face da restrição disposta no art. 3º, §3º, inciso I da Lei nº 10.833/2003, também não há possibilidade de aproveitamento relativo ao valor do frete nesta aquisição.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-004.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório de Cofins relativamente às despesas de frete objeto dos Conhecimentos de Carga (CRTC) nºs 7764, 7790, 7867 e 7909, determinando à Unidade de Origem que proceda à compensação no montante correspondente. Vencido o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que negava provimento ao Recurso. Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao Recurso quanto às despesas de frete nas aquisições de bens de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que davam provimento nessa parte.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
