Numero do processo: 10166.009945/96-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.033
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES, ROMEU BUENO DE CAMARGO e WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10166.010864/96-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 106-01.051
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 16832.000155/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2002DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITA O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Restando configurado que o sujeito passivo não efetuou recolhimentos, o prazo decadencial do direito do Fisco constituir o crédito tributário deve observar a regra do art.173, inciso I, do CTN. Precedentes no STJ, nos termos do RESP n° 973.733-SC, submetido ao regime do art.543-C do CPC, e da Resolução STJ 08/2008.
Numero da decisão: 1401-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de oficio, para afastar a decadência do IRPJ e CSLL referentes aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2002, o Pis e a Cofins referentes ao mês de dezembro de 2002 e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação do mérito. Vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Guilherme Polastri Gomes da Silva, que não afastavam a decadência. O conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta acompanhou a divergência pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10675.005070/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
IRPJ E CSLL. LUCRO ARBITRADO TRIMESTRAL. DECADÊNCIA. Verificado que o contribuinte apresentou declaração de DIPJ, evidenciando a apuração do tributo (atividade), o prazo decadencial deve ser na forma do art. 150, § 4º do CTN, ainda que a fiscalização tenha realizado a tributação no regime do Lucro Arbitrado. IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DE LUCROS. Verificada a correção do procedimento da administração tributária, mantém se a exigência.Recurso de Oficio Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, em relação à preliminar de decadência dos três primeiros trimestres, vencidos o relator e o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. 2) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para restabelecer as exigências do quarto trimestre.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10650.900036/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação
Ano calendário: 2002
Ementa:
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO NO MESMO EXERCÍCIO. POSSIBILIDADE RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NO ART. 9º, § 6º, DA LEI Nº 9.249, DE 1995. RECURSO IMPROVIDO.
O art. 9º. §, 3º, I, da Lei nº 9.249, de 1995 prevê que o imposto retido na fonte incidente no pagamento de juros sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Contudo, ditos juros, salvo nas hipóteses previstas no § 6º do citado artigo de Lei, somente podem ser compensados com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do
ano subsequente ao período de apuração. Inteligência do art. 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Não pode a recorrente utilizar, em setembro de 2003, o imposto de renda retido na fonte em razão da receita de juros sobre o capital próprio para compensar as estimativas de IRPJ devidas neste mês. A regra a ser aplicada no caso concreto é a prevista no artigo 6º, § 1º, II, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1402-000.561
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11176.000063/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/03/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão no
Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o
acolhimento dos Embargos de Declaração tão somente para suprir a omissão apontada, re-ratificando o resultado do julgamento levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.477
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão no Acórdão n° 2806-00.046, sem alteração do resultado do julgamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13808.002633/2001-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1997
OMISSÃO DE RECEITAS. PAGAMENTOS COM RECURSOS MANTIDOS À
MARGEM DA ESCRITURAÇÃO. Verificado o erro na escrituração no tocante ao registro da distribuição de lucros aos sócios, cancela-se a exigência.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Os rendimentos decorrentes de
aplicações financeiras devem ser oferecidos à tributação.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE
MORA À TAXA SELIC. ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996.
Comprovada a falta de declaração e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se
a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 1402-000.563
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: 1) cancelar as exigências relativas a omissão de receitas por pagamentos estranhos à contabilidade; e 2) subtrair o imposto de renda retido na fonte pelo Banco Bradesco na exigência relativa à omissão de receitas financeiras; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 12571.000115/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Anos calendário:2003 e 2004
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. FALTA DE REGULAR INTIMAÇÃO DA EMPRESA AUTUADA PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS. LANÇAMENTO CANCELADO.
Para que os depósitos bancários possam ser considerado receita omitida é necessário que a Fiscalização, de forma prévia, relacione individualizadamente os valores e intime o titular dos recursos para comprovar a origem dos mesmos. A intimação prévia para comprovação dos recursos se constitui em requisito essencial para formação da presunção de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996. Sem tal procedimento não se pode falar em presunção de omissão de rendimentos.
Não preenchidos, por falta de regular intimação, os requisitos de que trata o artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, para formação da presunção, o lançamento torna-se insubsistente. Acórdão da DRJ que se mantém pelos seus próprios fundamentos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.522
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeiraSEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13808.001483/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ E CSLL. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte utilizado o saldo de prejuízos fiscais acumulados em anos calendários posteriores, não é de se acatar a solicitação da empresa de compensar a base de cálculo de IRPJ apurada na autuação com saldo de prejuízos fiscais indisponível à época da autuação.
IRPJ E CSLL. LANÇAMENTO DE OFICIO. VALORES RECOLHIDOS NO TRANSCURSO DO ANOCALENDÁRIO FISCALIZADO. APROVEITAMENTO.Os recolhimentos regularmente efetuados no transcurso do período de apuração objeto do lançamento devem ser considerados na lavratura do auto de infração.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pelo Cons. Jaci de Assis Junior, que foi vencido na votação; 2) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o auto de infração da CSLL e subtrair da exigência do IRPJ (principal) a importância de R$29.781,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 16004.000748/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA -
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na
declaração anual e independente de exame prévio da autoridade
administrativa, o lançamento é por homologação devendo o prazo
decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de
dezembro (art. 150, § 4º, do CTN).
DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de oficio do imposto que deixou de ser pago.
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei nº 9.430, de
1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito
de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n°.
4.502, de 1964. A fraude, sonegação ou conluio deverá ser
minuciosamente justificada e comprovada nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
