Numero do processo: 10510.722926/2014-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014
ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO GILRAT. ENQUADRAMENTO EFETUADO PELO SUJEITO PASSIVO.
O enquadramento nos diversos graus de risco para os órgãos do poder público com CNPJ único deve ser efetuado em função da atividade que ocupe o maior número de segurados empregados, somente cabendo ao fisco rever o enquadramento efetuado pelo sujeito passivo quando consiga demonstrar a ocorrência de erro.
Para o período não decadente o enquadramento para fins de aplicação da alíquota da contribuição ao GILRAT efetuado pela empresa está em consonância com o entendimento do fisco.
FATOR DE ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. DISCORDÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não detém competência para decidir sobre inconformismo do contribuinte acerca da definição do FAP especificado pelo Ministério da Previdência Social.
GLOSAS DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS VALORES. MANUTENÇÃO DO VALOR LANÇADO.
Deve-se manter as glosas de compensação, uma vez que a recorrente não impugnou expressamente os valores glosados, limitando-se a apontar genericamente erros na apuração fiscal.
MULTA ISOLADA. OCORRÊNCIA DE FALSIDADE. CABIMENTO.
Ao declarar na GFIP créditos relativos a competências que sabia não possuir saldos a compensar, além de superavaliar o valor dos créditos com a utilização de índices de correção superiores aos legalmente previstos, o contribuinte se sujeita à multa isolada prevista no § 10 do art. 89 da Lei n.( 8.212/1991.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014
PEDIDO DE PERÍCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de perícias apenas quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2009 a 30/06/2014
APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
Nos lançamentos em que se apura diferenças entre as contribuições devidas e os recolhimentos efetuados, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-005.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência para a competência 06/2009 (AI n.° 51.064.933-5), a teor do § 4º do art. 150 do CTN, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja considerada como crédito no AI n.° 51.064.934-3 a diferença de contribuição ao GILRAT de R$ 23.345,83 (competência 06/2009), abatendo-se também este valor da base de cálculo da multa isolada aplicada no AI n.° 51.064.935-1.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.723825/2014-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício:2013
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofício da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
O Laudo Oficial juntado aos autos demonstra que o recorrente é portador de moléstia grave prevista na legislação vigente, fazendo jus a isenção.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.369
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10183.722523/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
AJUSTE. GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEO.
São dedutíveis na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda os valores pagos a título de despesas médicas, do próprio contribuinte ou do seus dependentes, desde que especificados e comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe provimento. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 13560.720006/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO. COMPROVAÇÃO VIA RECIBOS E DECLARAÇÃO DA CONTRATANTE DO PLANO. DEMONSTRATIVO DISCRIMINATÓRIO DE BENEFICIÁRIOS EMITIDOS PELO PLANO. IMPROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO..
A apresentação de Declaração da contratante do Plano de Saúde e, bem assim, recibos em nome do contribuinte, com as respectivos valores pagos àquele título, sem que haja qualquer indício de falsidade ou outros fatos capazes de macular a sua idoneidade declinados e justificados pela fiscalização, é capaz de comprovar a efetividade e os pagamentos dos serviços médicos prestados, para efeito de dedução do imposto de renda pessoa física.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.251
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, , dar-lhe provimento parcial a fim de restabelecer a dedução pertinente ao Plano de Saúde Sul América, no valor de R$ 24.689,52.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 12448.734532/2011-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA.
O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC.
INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA REFAZER O LANÇAMENTO. RENDIMENTOS PERCEBIDOS ACUMULADAMENTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
O lançamento adotou critério jurídico equivocado e dissonante da jurisprudência do STF e do STJ, impactando a identificação da base de cálculo, das alíquotas vigentes e, consequentemente, o cálculo do tributo devido, o que caracteriza vício material. Não compete ao CARF refazer o lançamento com outros critérios jurídicos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10783.724323/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
Ementa:
SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004.
Em conformidade com o disposto no art. 17, III da Lei nº 10.925/2004, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004.
INSUMOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRETES.
Os fretes incorridos no transporte de matéria-prima entre os armazéns e a fábrica são gastos aptos a gerarem crédito das contribuições sociais no regime não cumulativo por se enquadrarem como custo de produção.
DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. VAGÕES. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os encargos de depreciação do ativo imobilizado só geram direito ao crédito das contribuições no regime não cumulativo quando vinculados a bens do ativo imobilizado diretamente empregados na produção. Tratando-se de bens do ativo imobilizado empregados no transporte de produtos acabados entre a fábrica e o porto, a depreciação dos vagões não gera direito a crédito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.170
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos reconheceu-se o benefício pleiteado de suspensão de que trata o art. 9º da Lei nº 10.925/2004; b) por maioria de votos reverteu-se as glosas relativas aos fretes de matéria-prima entre os estabelecimentos da recorrente e com as despesas de "condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" incorridas pela filial Santos Armazenadora na prestação de serviços a terceiros, conforme rateio proposto pela contribuinte. Vencido Conselheiro Jorge Freire. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra quanto aos créditos sobre despesas de condomínio portuário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para que fosse apurado o crédito presumido na transferência entre filiais do contribuinte. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 19515.721635/2013-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. RECEITAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL PARA LIQUIDAÇÃO DE MULTAS E JUROS.
São tributáveis as receitas correspondentes a liquidação de multas e juros com a utilização de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, benefício fiscal concedido no âmbito do parcelamento especial instituído pelo Lei nº 11.941, de 2009.
Numero da decisão: 1402-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e, com o restabelecimento da exigência, determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador de primeira instância para que seja prolatada decisão complementar com análise das demais razões de defesa apresentadas na impugnação e não analisadas no acórdão recorrido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, PAULO MATEUS CICCONE, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10140.722638/2014-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Presidente Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 13588.000187/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL
A penalidade imputada ao contribuinte, prevista no art. 32, § 5º da Lei nº 8.212/91, restou substituída pela multa do art. 32-A da Lei nº 8.212/91 que deverá ser aplicada inclusive nos casos de descumprimento de obrigação acessória anterior à vigência da Lei nº 11.941/09.
Aplica-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, c, do CTN sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela estabelecida na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão relativa a erro de fato, de acordo com o critério do voto vencedor já adotado no acórdão ora embargado
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Natanael Vieira dos Santos
Numero do processo: 13052.000506/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
IMPOSTOS QUE NÃO INCIDIRAM SOBRE VENDAS. INDEDUTIBILIDADE DA RECEITA BRUTA.
Só podem ser deduzidos da receita bruta os impostos que incidiram sobre vendas.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE RECONHECIMENTO.
Para fins de apuração do resultado, deve ser adotado o regime de reconhecimento das variações cambiais pelo qual a autuada optou, no caso, o regime por liquidação.
RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VALORAÇÃO. PRODUTOS NÃO MANUFATURADOS.
No caso de produtos manufaturados ou não manufaturados (como, no caso, o tabaco classificado na posição 24.01 da NCM), o valor da receita de exportação é contabilizada com base na taxa de câmbio da data do embarque.
DIVERGÊNCIA ENTRE O REGISTRO DE INVENTÁRIO E O VALOR CONTÁBIL DOS ESTOQUES.
No caso, restou demonstrado que a divergência entre o registro de inventário e o valor contábil dos estoques não teve influência na apuração do resultado.
MANUTENÇÃO NO PASSIVO DE OBRIGAÇÕES JÁ PAGAS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INOCORRÊNCIA.
Embora mantidas no passivo obrigações já pagas, a presunção de omissão de receitas restou afastada, uma vez que estas foram escrituradas e incluídas no resultado tributável.
Numero da decisão: 1401-001.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, DAR provimento PARCIAL ao recurso apenas para cancelar o item referente à omissão de receitas de exportação.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
