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4395420 #
Numero do processo: 13971.000151/2002-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1997 a 31/05/1997 AUTO DE INFRAÇÃO. PROVA. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. Deve prevalecer à verdade material, comprovado pelo contribuinte a existência do processo judicial, há de se afastar o erro contido em DCTF até em razão de tratar-se de auto de infração parametrizado, cuja oportunidade de demonstrar o desacerto da autoridade lançadora é no momento da impugnação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim - Presidente Domingos de Sá Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4340727 #
Numero do processo: 10640.002907/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Ronaldo de Lima Macedo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4502808 #
Numero do processo: 11020.723451/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2006 a 30/06/2008 MULTA DE OFÍCIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ARTIGO 138 DO CTN. PROCEDIMENTO APÓS INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO, MAS ANTES DO LANÇAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO. Fica descaracterizada a espontaneidade do pagamento/parcelamento quando a pretensão do contribuinte ocorre após o início da fiscalização, ainda que não tenha ocorrido o lançamento. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-001.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator. EDITADO EM: 25/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4492126 #
Numero do processo: 10983.905028/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4517226 #
Numero do processo: 13971.003409/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APURAÇÃO TRIMESTRAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO. Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Ocultar dolosamente fatos e informações para reduzir a verdadeira base de cálculo da obrigação tributária constitui conduta que justifica a aplicação de multa qualificada. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO EFETUADO EM FACE DA VERDADEIRA CONTRIBUINTE. Comprovada a interposição de pessoa jurídica com vistas a ocultar a verdadeira contribuinte, fica esta última sujeita ao lançamento fiscal na condição de contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ATOS PRATICADOS COM INFRAÇÃO DE LEI. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. São solidariamente responsáveis pelos tributos exigidos da pessoa jurídica, os diretores, gerentes ou representantes que tenham praticado atos com infração de lei, tais como a interposição de pessoa jurídica com vistas a reduzir o pagamento de tributos e a ocultar a verdadeira contribuinte. JUROS DE MORA ­ TAXA SELIC ­ SÚMULA Nº. 4 DO CARF. Conforme súmula nº. 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial Liquidação e Custódia ­ SELIC para títulos federais. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1402-001.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA

4500566 #
Numero do processo: 10166.727578/2011-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 INCORREÇÕES/OMISSÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. INFRAÇÃO Apresentar a GFIP com incorreções e/ou omissões caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado. No período dos lançamentos já não existia a responsabilidade solidária dos tomadores de serviço mediante cessão de mão de obra com os prestadores pelo recolhimento das contribuições sociais, sendo aplicável o instituto da retenção previsto no art. 31 da Lei n.º 8.212/1991. DESPESAS COM MORADIA. SALÁRIO INDIRETO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. As despesas de moradia, tais como aluguel, taxa de condomínio, energia elétrica, etc., sofrem incidência das contribuições, quando a empresa não demonstra que o empregado beneficiado foi contratado para trabalhar em local distante de sua residência. AJUDA DE CUSTO. NÃO DESTINADA A FAZER FRENTE A GASTOS COM MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os pagamentos efetuados a empregados a título de ajuda de custo, quando a empresa não comprova que destinados a suportar despesas com mudança de local de trabalho, neste caso em parcela única, ou a ressarcir gastos do empregado para executar o trabalho. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO EM VALORES SUPERIORES A 50% DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA. NÃO INTERFERÊNCIA DA VANTAGEM ESTAR PREVISTA EM CONTRATO. Independentemente do pagamento de diárias estar previsto em contrato, incidem contribuições sobre os valores das diárias que excedam a 50% da remuneração dos segurados. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. Incidem contribuições sobre os valores pagos ao empregados em pecúnia a título de auxílio alimentação. VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por possuir natureza de indenização, o vale-transporte, mesmo quando pago em pecúnia, não sofre incidência de contribuições sociais. ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRETORES DA EMPRESA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES POR FORÇA DA REGRA VIGENTE NO MOMENTO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES. Quando da ocorrência dos fatos geradores, a assistência médico odontológica fornecida pela empresa não sofria a incidência de contribuições, desde que disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. PAGAMENTO DE PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre as quantias pagas aos sócios da empresa a título de pró-labore. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PARCELA EXCEDENTE AO QUE DETERMINA O CONTRATO SOCIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre a parcela do lucro distribuída em desacordo com o que determina o contrato social. DADOS APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE EM CONTRAPOSIÇÃO AO LANÇAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LASTRO DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO. Não devem prevalecer os dados apresentados pelo contribuinte em contraposição à apuração fiscal, quando não estão lastreados em documentos acostados à peça de inconformismo. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A SÓCIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL. Incidem contribuições sobre imóvel cedido a título gratuito pela empresa a seu sócio. A remuneração anual para fins de apuração das contribuições é o valor locatício do imóvel, que nos termos do Decreto n.º 3.000/2009, corresponde a 10% do valor venal do imóvel. DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA. Inexistiu nos lançamentos o lançamento de diferenças de acréscimos legais. DESPESAS DE SÓCIOS. PAGAMENTOS PELA EMPRESA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Por assumirem caráter de remuneração, as despesas dos sócios pagas pela empresa sofrem incidência de contribuições.
Numero da decisão: 2401-002.874
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de cerceamento ao direito de defesa; e II) no mérito, por negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4433420 #
Numero do processo: 19515.005747/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO. ADOÇÃO DE RUBRICA CONTÁBIL SEM DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS REGIMES CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO E SEM COMPROMETIMENTO COM O APROVEITAMENTO CONCRETO DOS CRÉDITOS PELO CONTRIBUINTE. NULIDADE. A apuração de PIS/Cofins pela diferença entre o valor escriturado e o valor declarado consiste em apurar por meio da escrituração fiscal os valores que compõem a receita bruta ou faturamento, depois deduzindo os créditos gerados com fundamento no art. 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.883/03, verificando como o contribuinte exerceu concretamente tal possibilidade, para assim determinar-se de maneira circunstanciada e racional o valor devido destas contribuições. Nem o auto de infração, nem o termo de fiscalização e as planilhas que o integram, apresentam de maneira circunstanciada o procedimento que teria sido adotado pela Fiscalização. É inconsistente apurar o valor devido das contribuições tomando exclusivamente o encontro dos valores positivos e negativos apontados na rubrica contábil intitulada de PIS/Cofins, visto que mistura valores pertinentes aos regimes cumulativo e não-cumulativo, e também porque não verifica concretamente o controle e aproveitamento dos créditos realizado pelo contribuinte, negligenciando a possibilidade de o contribuinte poder ou não aproveitar os créditos, podendo aproveitá-lo em períodos subseqüentes, tal como é facultado pela Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl. Sustentou pela recorrente o Dr. Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP nº 207.535. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4404039 #
Numero do processo: 10580.723715/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4360189 #
Numero do processo: 10907.001117/2002-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Por força das reiteradas decisões do STJ e do art. 62-A do RICARF, o valor do ressarcimento do crédito presumido deve ser corrigido pela variação da taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido. Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3403-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a omissão no Acórdão nº 3403-00.846 e reconhecer o direito do contribuinte corrigir o ressarcimento por meio da aplicação da taxa SELIC a partir da data de protocolo do pedido. [Assinado com certificado digital] Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4340742 #
Numero do processo: 16641.000189/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2008 RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Ana Maria Bandeira- Relatora. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA