Numero do processo: 10120.003215/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/08/2007
MULTA MORATÓRIA – JUROS TAXA SELIC – APLICAÇÃO – BIS IN
IDEM INOCORRÊNCIA
Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC e a multa de mora, conforme preceituam os arts. 34 e 35 da Lei nº 8.212/1991, respectivamente. Não há que se falar em bis in idem pela aplicação tanto da multa como da taxa de juros SELIC.
CONTRIBUIÇÃO SESI, SENAI, SEBRAE E SALÁRIO EDUCAÇÃO As
contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SEBRAE e a relativa ao Salário Educação têm a cobrança amparada por dispositivos legais vigentes CONTRIBUIÇÃO INCRA As empresas urbanas e rurais estão sujeitas à incidência da contribuição social para o INCRA
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16682.904324/2011-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. ALTERAÇÃO. CRÉDITO. FORMAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos pedidos de ressarcimento ou declaração de compensação, a análise do direito de crédito é o mérito da contenda submetida ao rito do PAF. Eventuais erros, de fato, de preenchimento do PER/DCOMP, podem, em tese, serem revistos sem prejuízo da continuidade do processo administrativo, ou seja, a correção efetivada não interfere no valor do crédito e nem no período de apuração do crédito informado no PER/DCOMP. Existem várias situações possíveis que permitem correção pela unidade de origem, conforme explicado no Parecer Normativo COSIT de nº 2, de 28 de agosto de 2015.
Entretanto, tal possibilidade de correção não ampara erros de direito, como a situação vista nos autos, no caso a alteração e/ou introdução de período(s) de apuração de crédito (novo(s) saldo negativo), pois alterações desta natureza implicam, necessariamente, na formalização deste crédito, ou seja, o novo crédito que se apresenta precisa estar devidamente registrado em PER/DCOMP, o qual é o meio juridicamente adequado para declarar e requerer a compensação prevista no art.74 da Lei nº 0.430/1996.
Nesse caso, restava ao Contribuinte a alternativa de retificar ou cancelar o PER/DCOMP e, se possível, transmitir um novo PER/DCOMP com as informações que entender corretas, providências, entretanto, não adotadas.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO.
Apenas os documentos de retenção de imposto não são suficientes ao seu aproveitamento na formação de saldo negativo de IRPJ, sendo condição necessária a devida comprovação de que tais rendimentos foram computados na receita declarada.
Numero da decisão: 1401-006.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligências e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 13707.003725/00-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.089
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 18470.731144/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. DÉBITOS QUITADOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO.
Constatando-se que os débitos constantes no Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional foram pagos tempestivamente, faz jus a contribuinte ser reincluída no regime simplificado de tributação.
Numero da decisão: 1401-006.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o Ato Declaratório Executivo DRF/RJO nº 562992, e determinar a reinclusão da Contribuinte no SIMPLES NACIONAL com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 15983.000105/2009-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa que, vista da lei, tem o dever legal de efetuar o pagamento da obrigação tributária.
LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não enseja nulidade do lançamento a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte. O local da verificação da falta está vinculado à jurisdição e competência da autoridade, sendo irrelevante o local físico da lavratura do auto de infração.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INOCORRÊNCIA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a legislação em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15504.018931/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. NEGADO.
Quando a decisão de primeira instância está devidamente consubstanciada no arcabouço jurídico tributário,
o recurso de ofício será negado.
CONTRIBUIÇÕES PARA O SESCOOP. ERRO DE ENQUADRAMENTO
NO CÓDIGO DE TERCEIROS. LANÇAMENTO INDEVIDO.
O enquadramento equivocado no código de outras Entidades/Terceiros não
autoriza, por si só, o lançamento fiscal com o objetivo exclusivo de destinar
as contribuições sociais para a entidade beneficiária.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 18470.730260/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
Descrição dos Fatos. Procedimentos de Fiscalização. Atendimentos de Intimações Fiscais.
O cerceamento ao direito de defesa somente se caracteriza pela ação ou omissão por parte da autoridade lançadora que impeça o sujeito passivo de conhecer os dados ou fatos que, notoriamente, impossibilita o exercício de sua defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. LEGITIMIDADE.
O lançamento de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Pis/Pasep e COFINS, neste processo, são reflexos/decorrentes da fiscalização do IRPJ, da mesma irregularidade (omissão de receitas) apurada no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Assim sendo, por possuírem os mesmos fundamentos fáticos, a decisão prolatada com relação ao Auto de Infração do IRPJ faz coisa julgada em relação aos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em vista da íntima relação de causa e efeito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Numero da decisão: 1401-006.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração e, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andre Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga e Andre Severo Chaves.
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 37184.000347/2004-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1992
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 23034.022694/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SALÁRIO EDUCAÇÃO. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS FORMAIS. RECURSO INTEMPESTIVO E QUE SEQUER SE AMOLDA, MINIMAMENTE, AO QUE DISCIPLINA A LEGISLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A regularidade formal é pressuposto de admissibilidade dos recursos, sobretudo o requisito da tempestividade.
Nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso do interessado deve ser apresentado no máximo em trinta dias após a ciência da decisão de primeira instância, sob pena de perder o direito de ver seu pleito examinado por este Conselho.
Ademais, não supre a formalidade da legislação meras informações contidas em e.mail sem sequer constar a assinatura do responsável legal pela empresa, bem como a causa de pedir e pedido formulado pela recorrente. Ausentes esses pressupostos, em homenagem ao princípio da dialeticidade, com maior razão, impõe-se o não conhecimento da pretensão recursal.
Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO
Numero do processo: 15983.000106/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA.
Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa que, vista da lei, tem o dever legal de efetuar o pagamento da obrigação tributária.
LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não enseja nulidade do lançamento a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte. O local da verificação da falta está vinculado à jurisdição e competência da autoridade, sendo irrelevante o local físico da lavratura do auto de infração.
AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
PRODUÇÃO DE PROVA POR OUTROS MEIOS. NÃO É NECESSÁRIA.
Quando considerá-lo prescindível e meramente protelatório, a autoridade julgadora deve indeferir o pedido de produção de prova por outros meios admitidos em direito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
