Numero do processo: 10380.011861/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter em diligência, votando pelas conclusões os Conselheiros Evandro Correa Dias e Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa.- Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Relatório
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10865.900584/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
ATO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DO DIREITO DE DEFESA.
Decisão sucinta não é sinônimo de decisão imotivada, como já decidido pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292). Inexistência de nulidade do despacho decisório que negou a compensação realizada pelo contribuinte. Inexistência de cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3402-006.196
Decisão:
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10980.723991/2013-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO.
Na determinação da base de cálculo do imposto de renda, poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se referia o art. 1.124-A da Lei n° 5.869, de 1973, e que, atualmente, se refere o art. 733 da Lei n° 13.105, de 2015.
Numero da decisão: 2401-006.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução do valor comprovado de R$ 21.655,00. Vencido o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que negava provimento ao recurso. Vencido em primeira votação o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro (relator) que votou por converter o julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Matheus Soares Leite.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator.
(assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausentes as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 10580.902382/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2000
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei Federal 9.718/1998 não alcança as receitas operacionais das instituições financeiras, de forma que devem compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, em razão de provirem do exercício de suas atividades empresariais.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência da redação original da Lei Federal 9.718/1998, a remuneração sobre juros sobre o capital próprio, a despeito de ser tratada como receita financeira, não pode ser considerada uma receita típica de instituições financeiras, vez que se trata de efetiva receita decorrente de participações societárias perante outras pessoas jurídicas, não se coadunando com o objeto social da Recorrente.
Numero da decisão: 3401-005.809
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos em relação a juros sobre o capital próprio, em função do REsp 1.104.184/RS, e receitas de locação de imóveis. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanhou o relator pelas conclusões, indicando a intenção de apresentar declaração de voto
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Tiago Guerra Machado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10660.901873/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO.
ERRO DE FATO.
Erro de fato no preenchimento de Dcomp não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Reconhece-se a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem deferir o pedido de repetição do indébito ou homologar a compensação, por ausência de análise da sua liquidez e certeza pela unidade de origem, com o conseqüente retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014.
Numero da decisão: 1401-003.160
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do pedido do contribuinte e, nessa parte, dar provimento ao recurso tão-somente para reconhecer o erro de fato na formulação do pedido de repetição de indébito, nos termos da fundamentação constante do voto condutor, afastando o óbice de retificação do Per/DComp apresentado, devendo o processo ser restituído à Unidade de Origem para a análise da sua liquidez, certeza e disponibilidade, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº 8, de 2014. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10660.901868/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (Conselheira Suplente Convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10882.902077/2009-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CONFISSÃO DA INFRAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO. OCORRÊNCIA.
Considera-se ocorrida a denúncia espontânea, para fins de aplicação do art. 19 da Lei nº 10.522/2002, quando o sujeito passivo confessa a infração e, até este momento, extingue a sua exigibilidade apenas com o pagamento, nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 4/2011.
Numero da decisão: 2402-006.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento, cancelando-se integralmente o lançamento.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício), Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA
Numero do processo: 11080.004416/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO CALCULADO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA. UTILIZAÇÃO APÓS DOZE MESES DO INGRESSO NA NÃO CUMULATIVIDADE.
Não é possível o aproveitamento do crédito calculado sobre o estoque de abertura em parcela única, quando do ingresso na não cumulatividade por disposição expressa dos arts. 11, § 2, da Lei nº 10.637/2004 (PIS), e 12, § 2, da Lei nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3401-005.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, sanando a omissão, com a manutenção da glosa do estoque existente no início da não-cumulatividade (junho de 2004), mas utilizado numa parcela única em dezembro de 2006, por expressa disposição legal - arts. 11, § 2º, da Lei nº 10.637/2004 (PIS), e 12, § 2º, da Lei nº 10.833/2003 (COFINS).
Rosaldo Trevisan Presidente
(assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Relatora
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente Conselheiro Cassio Schappo.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 19515.721262/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DEVOLUÇÕES DE VENDAS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Mesmo após as diligências efetivadas, do confronto entre livros fiscais, notas fiscais eletrônicas e contabilidade, ainda assim restou parte de devoluções de vendas que não compuseram a base de cálculo do IRPJ/CSLL.
GLOSA DE DESPESAS. ALUGUÉIS.
Somente são dedutíveis ou dão direito a crédito no regime de não cumulatividade as despesas de aluguel quando comprovadas com documentação hábil, conforme prescrito na legislação de regência.
GLOSA DE DESPESAS. FRETES.
A dedutibilidade dos custos e das despesas operacionais requer não somente que estejam registrados na escrituração do sujeito passivo, mas também que os fatos nela evidenciados sejam comprovados mediante a apresentação de documento fiscal (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga e/ ou Nota Fiscal). A simples apresentação de pagamento à empresa transportadora não tem o condão de satisfazer a exigência.
GLOSA DE DESPESAS. ENERGIA ELÉTRICA.
Só é permitido ao contribuinte deduzir os custos cuja efetiva realização e necessidade comprovar por meio de documentação hábil e idônea, sendo cabível a respectiva glosa se o sujeito passivo, depois de intimado, não comprovar a ocorrência ou o pagamento.
GLOSA DE CUSTOS. BENS PARA REVENDA.
Mesmo após as diligências efetivadas, com a apresentação das Notas Fiscais de Entrada, ainda assim restou parte de custos que não foram devidamente comprovados.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL.
Em razão da vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, devem as conclusões relativas àquele prevalecer na apreciação destes, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO EM DCTF APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Matéria não impugnada não comporta enfrentamento, pois não instaurado o litígio.
COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Despesas incorridas com serviços de telefonia por não serem utilizados no processo produtivo da Contribuinte, não geram créditos de COFINS no regime não cumulativo, por absoluta falta de previsão legal.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. GASTOS COM EMBALAGENS.
O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
De se reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO. RETIFICAÇÃO EM DCTF APÓS INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
Matéria não impugnada não comporta enfrentamento, pois não instaurado o litígio.
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS INCORRIDAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA.
Despesas incorridas com serviços de telefonia por não serem utilizados no processo produtivo da Contribuinte, não geram créditos de PIS no regime não cumulativo, por absoluta falta de previsão legal.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. GASTOS COM EMBALAGENS.
O conceito de insumos, no contexto das contribuições não-cumulativas, deve ser interpretado à luz dos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço para o processo produtivo ou prestação de serviços realizados pelo contribuinte.
De se reconhecer os créditos relativos a despesas com materiais de embalagem utilizados na conservação, armazenagem e preservação da integridade dos produtos.
Numero da decisão: 1401-003.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar, tão somente, a glosa de créditos de PIS e COFINS efetivada em gastos com embalagens. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga e Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO
Numero do processo: 19515.721387/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
O cerceamento de defesa não ocorre quando o argumento não enfrentado a contento, sob olhar da recorrente, pela instância de piso, não serviu de fundamento para o lançamento fiscal. Premissas adotadas pela defesa e atribuídas à fiscalização, sem que a fiscalização tenha se servido de tal fundamento, não merecem enfrentamento pela delegacia de piso, e por isso não resta caracterizado o cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. IRPJ. SIMULAÇÃO.
Comprovada a ocorrência de simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
A simulação sem fraude não tem o condão de afastar a aplicação do § 4º do art. 150 do CTN, razão pela qual o prazo para lançamento tributário deve ser contado a partir do fato gerador do tributo que se quer lançar.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
SIMULAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS.
A análise dos elementos de prova carreados aos autos pela fiscalização permite concluir que os contratos denominados de afretamento e de prestação de serviços foram bipartidos de maneira artificial, (i) aparentando conferir ou transmitir direitos e obrigações a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem, e (ii) incorporando cláusulas notoriamente não verdadeiras, que fazem transparecer a realização de atividades operacionais por parte de pessoas jurídicas offshore, que são de fato inoperantes e convenientemente estabelecidas em paraíso fiscal.
Nesse contexto, é correto o procedimento fiscal que, ao desvelar os fatos dissimulados, tomou os efeitos reais gerados pelos referidos contratos, de maneira a atribuir à autuada a titularidade das receitas deles decorrentes, recalculando os tributos que restaram sonegados à Fazenda Pública.
MULTA QUALIFICADA.
A perpetração de atos simulados com o intuito de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador de tributos devidos, bem como de excluir ou modificar as características essenciais do fato gerador da obrigação tributária principal, justifica a imposição da multa de ofício qualificada de 150%.
A simulação relativa não necessariamente é fraudulenta. Ainda mais quando os contratos denominados de afretamento e de prestação de serviços foram firmados, ao menos na aparência, nos termos de normas infralegais vigentes à época dos fatos e, também, não havia objeção legal à forma de bipartição. O fisco pode aplicar tal instituto como forma de inibir planejamentos tributários abusivos, entretanto, deve prevalecer o benefício da dúvida quanto à fraude supostamente perpetrada pela recorrente, razão pela qual a multa qualificada não se perdura.
AGRAVAMENTO DA PENALIDADE. NÃO CABIMENTO
O fato de o contribuinte não fornecer, nos prazos definidos, os esclarecimentos exigidos na intimação, por si só não podem fundamentar o agravamento da multa.
O agravamento da multa de ofício não tem amparo quando a fiscalização consegue, por outros meios, firmar sua convicção acerca do lançamento tributário.
Necessário demonstrar, de forma inequívoca, a atuação dolosa na intenção de atrapalhar o processo de fiscalização.
ATOS DOLOSOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. MULTA QUALIFICADA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA.
Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, respondendo solidariamente com o contribuinte pelo crédito tributário lançado
TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC).
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N. 108.
Sendo a multa de ofício classificada como débito para com a União, decorrente de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, apresenta-se regular a incidência dos juros de mora sobre os valores de multa de ofício não pagos, a partir de seu vencimento.
Numero da decisão: 1401-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso tão somente para afastar o agravamento do multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Breno do Carmo Moreira Vieira (Conselheira Suplente Convocada), Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10314.729292/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PROVISÕES POR CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. ADIÇÃO DAS DESPESAS CONTABILIZADAS DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
A adição ao lucro real da diferença entre as despesas com provisões de PCLD e as receitas devidas por suas reversões produz o mesmo impacto que sucederia se o sujeito passivo tivesse adicionado a totalidade das despesas com as provisões e excluído a totalidade das receitas com as reversões, como previsto em lei.
REVERSÃO DE PROVISÃO.
A exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real, gerada pela reversão de provisão indedutível anteriormente adicionada, pressupõe o reconhecimento contábil da respectiva receita.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE: CSLL.
As considerações aqui formuladas para o lançamento do IRPJ são extensíveis à CSLL devido à identidade de causas.
Numero da decisão: 1402-003.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sergio Abelson (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa. Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Sergio Abelson.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
