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6812083 #
Numero do processo: 13888.900286/2014-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 25/04/2012 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR COM DÉBITOS DA COFINS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONTRIBUINTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBE. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Contribuinte que pede compensação, instruindo seu pedido com a DCOMP; sobrevindo decisão dizendo que não há mais créditos a serem aproveitados tem o dever de provar a sua existência por outros meios, dentre outros, por intermédio de DARF, DCTF, Livro de Apuração e Registro do IPI, mas não o fez.
Numero da decisão: 3401-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6783583 #
Numero do processo: 19679.006253/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO INTERNA DE DCTF. NULIDADE FORMAL. A partir do advento do art. 7º, da Lei nº 10.426/2002, a lavratura do auto de infração com base no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001 deve ser precedida de notificação prévia ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos. LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. FALSA CAUSA. Cancela-se o auto de infração lastreado em falsa causa. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3402-004.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Renato Vieira de Avila e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6846152 #
Numero do processo: 15540.000551/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão. NULIDADE. MPF. O MPF é mecanismo de controle administrativo e nenhuma irregularidade houve em relação ao mandado, uma vez que regularmente emitido e cientificado à Contribuinte. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. É incabível a alegação de cerceamento ao direito de defesa, quando as infrações apuradas estiverem identificadas e os elementos dos autos demonstrarem a que se refere a autuação, dando-lhe suporte material suficiente para que o sujeito passivo possa conhecê-los e apresentar sua defesa sem empecilho de qualquer espécie. DILIGÊNCIA.PERÍCIA.PRESCINDIBILIDADE. A conversão do julgamento em diligência ou perícia só se revela necessária para elucidar pontos duvidosos que requeiram conhecimento técnico especializado para o deslinde de questão controversa. Não se justifica a sua realização quando presentes nos autos elementos suficientes a formar a convicção do julgador. AÇÃO FISCAL. INTIMAÇÕES POR VIA POSTAL. VALIDADE. Não inquina de vício o procedimento fiscal o fato de o auditor autuante solicitar a apresentação da escrituração e documentos comprobatórios por via postal em vez de comparecer ao estabelecimento do contribuinte. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira e em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não faça prova de sua origem, com documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida. ARBITRAMENTO. CABIMENTO. A não existência, disponibilização ou exibição ao Fisco da escrituração exigida pela legislação durante a ação fiscal impõe o arbitramento do lucro na forma do artigo 530, inciso III, do RIR/1999, computando-se as receitas omitidas apuradas pela fiscalização na base de cálculo da tributação. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. REQUISITOS. Na forma do disposto na Súmula nº 14, do CARF, a simples apuração de omissão de receitas com base na presunção do artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996, não autoriza a qualificação da multa de ofício, impondo a presença de evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Multa que se reduz a 75%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONSEQUÊNCIAS. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. A não apresentação de recurso por parte dos responsáveis solidários eleitos pelo Fisco determina a perempção na fase administrativa e a confirmação da imputação a eles impingida.
Numero da decisão: 1402-002.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a definitividade da responsabilidade imputada aos coobrigados, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Ausência momentânea: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6868800 #
Numero do processo: 10970.000101/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/10/2008 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob forma de utilidades. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. O valor relativo a plano educacional, apenas não integra o salário de contribuição, quando visa à educação básica e cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa e se disponível à totalidade dos empregados e dirigentes. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se trantando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2401-004.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores relativos ao plano educacional. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6824460 #
Numero do processo: 10820.902164/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2007 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios mínimos aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e André Henrique Lemos, que votavam pela conversão em diligência. (Assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl, e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6808962 #
Numero do processo: 16327.903398/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.613
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6808951 #
Numero do processo: 10283.720701/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 EQUÍVOCO NA TRANSCRIÇÃO DO NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO. LAPSO MATERIAL. A equivocada transcrição do número do auto de infração no acórdão de primeira instância constitui um mero lapso material, uma imperfeição na escrita que não resulta em prejuízo para o sujeito passivo, nem importa em nulidade do julgamento "a quo". ÓRGÃO PÚBLICO MUNICIPAL. SUJEIÇÃO PASSIVA. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO. A alegação de falta de informações e/ou documentos deixados pelas administrações municipais passadas, relativamente ao período do crédito tributário, não afasta a sujeição passiva do órgão público municipal no tocante à sua responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes dos fatos geradores. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. Tendo o Fisco constituído o crédito tributário observando as disposições legais, o ônus da prova incumbe a quem tem interesse em prevalecer os fatos que sustenta como fundamento à sua pretensão. Descabe à fiscalização a produção de prova de responsabilidade do sujeito passivo. LEI TRIBUTÁRIA. CARÁTER ABUSIVO E CONFISCATÓRIO DA PENALIDADE DE MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Este Conselho Administrativo é incompetente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade da lei tributária, em razão do caráter abusivo e confiscatório dos percentuais estabelecidos para as penalidades de multa. (Súmula Carf nº 2).
Numero da decisão: 2401-004.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6875820 #
Numero do processo: 10120.726351/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Não restando necessária a diligência pleiteada, deve o pedido ser afastado. A solicitação de diligência junto a órgãos de controle educacional para verificação do quadro de alunos da escola, com objetivo de serem calculadas as receitas decorrentes da atividade escolar a partir dos valores das mensalidades exigidas, em nada acrescentam ao julgamento da lide, visto que o lançamento fiscal decorre de depósitos de origem não comprovada. Sendo assim, além do resultado decorrente da atividade da recorrente, os demais valores remanescentes a este resultado também devem ser mantidos, por não comprovados. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 ARBITRAMENTO DO LUCRO. A falta de apresentação de livros contábeis e fiscais e da respectiva documentação que dá suporte à auditoria tributária autoriza o arbitramento dos lucros, que será determinado mediante a aplicação de um percentual previsto em lei, sobre a receita bruta. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Constitui presunção de omissão de receitas os depósitos de origem não comprovada, não registrados nos livros contábeis e fiscais e nem computado na DIPJ, cabendo à outra parte o afastamento da alegação da fiscalização. CONTRATO DE MÚTUO/CONTA-CORRENTE. COMPROVAÇÃO. A apresentação de contratos de mútuo ou de conta-corrente e a identificação das partes não afasta, por si só, a pretensão de exoneração do lançamento tributário, devendo estarem carreados de elementos comprobatórios da efetividade da operação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS DECORRENTES DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE NA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. A falta de escrituração e a declaração na DIPJ de valores de receitas igual a “0,00”(zero), praticadas de forma reiterada, evidencia a intenção dolosa do agente no cometimento da infração, mormente quando tal prática foi motivada pela sonegação de informações à Receita Federal do Brasil dos valores de receitas apuradas no desenvolvimento de sua atividade, constantes nas contas bancárias em seu nome, durante dois anos consecutivos. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE LEGITIMIDADE PARA CONTESTAR. O responsável solidário é quem deve apresentar defesa no âmbito do processo administrativo fiscal. O recurso apresentado por terceiro não deve ser reconhecido por falta de legitimidade processual. ART. 135 III DO CTN. RESPONSABILIDADE PESSOAL SOLIDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SUJEITO PASSIVO "PRINCIPAL". O signo "pessoalmente" constante na redação do art. 135 do CTN não tem o propósito de representar "exclusividade", mas tão somente de demonstrar que o sujeito que violar norma também será responsabilizado pelo lançamento fiscal, juntamente com o sujeito passivo "principal"; no caso, a recorrente. É este segundo (sujeito passivo) quem sempre responde pelo lançamento fiscal, não cabendo ter sua responsabilidade afastada, mas tão somente dividida.
Numero da decisão: 1401-001.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em superar as arguições de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recuso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6757863 #
Numero do processo: 11020.910093/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2007 COFINS. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à compensação quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova sobre a liquidez e certeza dos créditos que alega possuir na sistemática da não-cumulatividade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-004.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ANTÔNIO CARLOS ATULIM - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Renato Vieira de Avila (suplente), Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6761860 #
Numero do processo: 10283.720365/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o feito em função da Repercussão Geral (inconstitucionalidade do RMF). Assinado digitalmente Jorge Celso Freire da Silva - Presidente Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Não se aplica