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7951930 #
Numero do processo: 10680.723295/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.283
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7939808 #
Numero do processo: 16682.721351/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 28/02/2010 PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. DECISÕES DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PESSOAL. Quando não consta a data em que o Procurador da Fazenda Nacional se deu por intimado mediante ciência nos autos, cabe reputar tempestivos os embargos de declaração interpostos antes do término do prazo de trinta dias contados da movimentação do processo digital ao órgão fazendário. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente omissão e/ou obscuridade no acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-006.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, por inexistência de obscuridade/omissão no acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Raimundo Cássio Gonçalves Lima (suplente convocado). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

7970294 #
Numero do processo: 10840.902097/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 01/01/1980 IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. LIVROS. PROVA Nos termos do artigo 14 inciso III do Código Tributário Nacional para o reconhecimento da imunidade de entidade beneficente necessária a apresentação de escrituração fiscal. IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 14 inciso II do Código Tributário Nacional para o reconhecimento de imunidade beneficente é necessário que todos os recursos sejam aplicados nos objetivos institucionais.
Numero da decisão: 3401-006.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7970347 #
Numero do processo: 10850.900430/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO. ERRO EM PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS. IMPROCEDÊNCIA. É ônus do contribuinte a prova da existência e da quantificação do crédito pretendido, mediante documentação hábil, devendo refutar as constatações das Autoridades Fiscais que fundamentaram a denegação da compensação. A alegação de que a denegação do crédito e da compensação pretendida justifica-se por erro nas declarações fiscais federais do período deve ser cabalmente comprovada.
Numero da decisão: 1402-004.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10850.900418/2014-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o Conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7933749 #
Numero do processo: 10983.908731/2012-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA (DCOMP). SALDO NEGATIVO DE CSLL. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo. A DIPJ tem efeito meramente informativo, constituindo, apenas, demonstrativo da existência do direito creditório pleiteado, cumprindo à pessoa jurídica comprovar a veracidade das informações prestadas em tal documento, quando o pedido de restituição/compensação se origina de saldo negativo apurado em referida declaração, mormente se objeto de retificação após a ciência do Despacho Decisório. PROVA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal a prova documental deve ser apresentada no momento da manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstrado, justificadamente, o preenchimento de um dos requisitos constantes do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972, o que não se logrou atender no presente caso.
Numero da decisão: 1401-003.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto – Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto (Presidente Substituto), Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Presidente Luiz Augusto de Souza Gonçalves se declarou impedido.
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7927916 #
Numero do processo: 13896.900567/2016-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/2013 a 30/06/2013 PIS/COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. RETIFICAÇÃO DE DCTF. INSUFICIÊNCIA. Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declaração de compensação, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probatórios suficientes para demonstrar a existência, certeza e liquidez do crédito pleiteado. A mera retificação de DCTF não é suficiente para esta demonstração, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e contábeis.
Numero da decisão: 3401-006.761
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7927094 #
Numero do processo: 10280.720343/2018-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO SUBSIDIÁRIO INOVADO. ARGUMENTO PRINCIPAL SUFICIENTE. Não é nula a decisão de primeira instância que se fundamenta também em um argumento subsidiário inovado, quando o argumento principal adotado na decisão é bastante, por si só, para se concluir pela manutenção do lançamento. PRECLUSÃO Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente opostas à autoridade julgadora de primeira instância, precluindo-se o direito de a recorrente suscitá-las em segunda instância, exceto quando devam ser reconhecidas de oficio. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 Decadência. No caso de tributo lançado por homologação, a Administração Tributária dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário a contar da data do fato gerador no caso de ter havido recolhimento e não ter ocorrido simulação, fraude ou conluio, e do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de não ter havido recolhimento ou de ocorrência de simulação, fraude ou conluio. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA. ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ADQUIRIDO. DESTINAÇÃO DIVERSA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. Ingressada a mercadoria na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana ou na Zona Franca de Manaus para consumo ou industrialização, com redução a zero da alíquota do PIS incidente sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas, sua transferência ou revenda para qualquer localidade diversa sujeita o responsável pelo fato ao pagamento da contribuição e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/08/2012 a 31/12/2013 Decadência. No caso de tributo lançado por homologação, a Administração Tributária dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário a contar da data do fato gerador no caso de ter havido recolhimento e não ter ocorrido simulação, fraude ou conluio, e do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, no caso de não ter havido recolhimento ou de ocorrência de simulação, fraude ou conluio. ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA, ZONA FRANCA DE MANAUS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ADQUIRIDO. DESTINAÇÃO DIVERSA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO. Ingressada a mercadoria na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana ou na Zona Franca de Manaus para consumo ou industrialização, com redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessas áreas, sua transferência ou revenda para qualquer localidade diversa sujeita o responsável pelo fato ao pagamento da contribuição e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse.
Numero da decisão: 3402-006.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para (i) abater do lançamento os valores de contribuições constantes dos DARFs (Doc.4, e-fls.647 a 743), devidamente recolhidos, confirmados e disponíveis nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e (ii) reconhecer a decadência da competência de fevereiro/2013. (documento assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado), Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7977695 #
Numero do processo: 18471.001637/2005-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DISTINÇÕES. As hipóteses de nulidade estão claramente estabelecidas no art. 59 do Decreto no 70.235/1972 (incompetência e preterição do direito de defesa), e eventuais erros na determinação dos montantes ou bases de cálculo, ou outros defeitos do lançamento, só ocasionam nulidade processual se atrelados a essas duas circunstâncias: incompetência e preterição do direito de defesa. Caso contrário, os erros nos montantes, bases de cálculo, etc., ensejam simplesmente a improcedência do lançamento, na parte afetada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO NO REGIME DA LEI 9.718/1998. RE no 585.235/MG. APLICAÇÃO EM REVISÃO DE OFÍCIO DE LANÇAMENTO. LEI no 13.874/2019. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no período sob a regência da Lei no 9.718/1998, deve ser composta na forma em que decidido, com repercussão geral, pelo STF, no RE no 585.235/MG, inclusive em caso de revisão de ofício, em obediência ao § 1o do art. 19-A da Lei no 10.522/2002, na redação dada pela Lei no 13.874/2019.
Numero da decisão: 3401-006.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, mas reconhecer, de ofício, que, na liquidação administrativa deste acórdão, devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, no período sob a regência da Lei no 9.718/1998, as receitas que não decorram de venda de mercadorias ou prestação de serviços, na forma em que decidido, com repercussão geral, pelo STF, no RE no 585.235/MG. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Mara Cristina Sifuentes, Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7933140 #
Numero do processo: 10166.720686/2017-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2014 a 31/03/2015 LANÇAMENTO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante e a decisão de piso demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Com arrimo nos artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-006.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier. Ausente a Conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7973822 #
Numero do processo: 10660.003049/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1991 a 31/07/1992 RESTITUIÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. ART. 168 CTN. O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-003.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em Exercício), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA