Numero do processo: 10715.001480/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/08/2006
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. ARTS. 122 E 142 DO CTN.
A motivação que legitima a aplicação de penalidade, por descumprimento de obrigação acessória, deve circunstanciar a condição do sujeito passivo, demonstrando que se trata da pessoa efetivamente obrigada ao cumprimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-003.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10384.003014/2010-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 30/06/2009
PREVIDENCIÁRIO. TEMPESTIVIDADE.
Sob o comando do art. 5° do Decreto 70.235/72, os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Uma vez extrapolado o limite estabelecido, tornam peremptos os recursos eventualmente interpostos.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por sua intempestividade.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari. Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10730.724466/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor da compensação fiscal em decorrência de transmissão obrigatória e gratuita de propaganda eleitoral ou partidária somente pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, inexistindo previsão legal para sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária.
Numero da decisão: 1401-001.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 13971.001150/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/06/2002 a 31/12/2005
Ementa:
OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROSENTREPESSOASJURÍDICAS.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadaspelasinstituiçõesfinanceiras.
PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam.
De acordo com a legislação, a impugnação mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3402-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10380.722244/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência a fim de que sejam adotadas as providências necessárias ao encaminhamento para esta Turma julgadora dos processos nº 10.380.720380/2008-94 e 10380901733/2006-93, anteriormente distribuídos à 4ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção, para julgamento em conjunto com o presente recurso tendo em vista a relação de causa e efeito entre eles. Ausente os Conselheiros Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13708.000069/96-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1992 a 02/10/1995
Ementa:
PAF - CONCOMITÂNCIA.
A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - LIMINAR - EFEITOS - ART. 151, DO CTN.
Não há como se cogitar de retardamento culposo, infração de falta de recolhimento ou de incidência de multa punitiva, enquanto regularmente suspensa a exigibilidade por liminar do crédito tributário em discussão perante a via judicial, até que a decisão ainda pendente de julgamento, considere devido o tributo.
JUROS DE MORA - SELIC - INCIDÊNCIA
A taxa SELIC é aplicável na atualização dos débitos fiscais não-recolhidos integralmente no vencimento da obrigação, incidindo desde esta data, mesmo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento anterior ao vencimento.Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 3402-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, RO por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. RV e por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10680.725536/2012-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3403-000.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinatura digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinatura digital)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Ivan Allegretti e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Relatório
Trata-se, na origem, de manifestação de inconformidade apresentada contra despacho decisório que negou homologação à compensação nos seguintes termos:
Trata o presente processo da ana´lise das Declaraço~es de Compensaça~o:
As duas primeiras Dcomp indicaram a Dcomp de no 40335.12027.280907.1.3.04-0993 como origem do cre´dito utilizado. Esta Dcomp, por sua vez, foi retificada pela Dcomp de no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, que foi homologada parcialmente, por meio de Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, constante do processo no 10680.918612/2011-63. Este processo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para julgamento de recurso volunta´rio, tendo em vista que, anteriormente, foi apresentada manifestaça~o de inconformidade contra o referido despacho deciso´rio.
A u´ltima Dcomp indicou a Dcomp no 09232.65097.300908.1.3.04-2598, como origem do cre´dito utilizado, que como visto acima, e´ o mesmo das demais.
O direito credito´rio das referidas Dcomps refere-se a um DARF de Cofins, co´digo 5856, no valor total de R$ 17.418.067,95, arrecadado em 14/11/2005.
Segue anexado ao presente despacho deciso´rio, o Despacho Deciso´rio emitido em 09/09/2011, por meio do processo no 10680.918612/2011-63.
Fundamentos A Dcomp em ana´lise ja´ teve seu suposto cre´dito analisado, como dito acima, por meio do processo 10680.918612/2011-63, no qual a Dcomp que conte´m a origem do cre´dito utilizado foi homologada parcialmente, tendo em vista que o saldo do pagamento indevido ou a maior la´ informado, na~o foi suficiente para compensar todos os respectivos de´bitos. Ou seja, apo´s as compensaço~es originadas da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04- 9500, na~o restou direito credito´rio algum a ser utilizado em novas compensaço~es.
Analisando o despacho deciso´rio emitido em 09/09/2011, anexado a este processo, entendemos suficientes os fundamentos la´ apresentados, sendo que, por questa~o de coerência e considerando o princi´pio da celeridade processual, o presente ato de exame endossa as razo~es justificadoras do ato anterior (Despacho Deciso´rio com no de rastreamento 952420643) e confirma a conclusa~o a que chegou, passando as mesmas razo~es e a mesma conclusa~o a integrar este ato de exame.
Quanto aos fundamentos da manifestação de inconformidade (fls. 29/35), manifestação de inconformidade apresentada pelo contribuinte, são resumidos pelo acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte/MG (DRJ) nos seguintes termos (fls. 168/169):
Alega que, embora tenha de fato transmitido a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432, relativa a esse cre´dito, o de´bito nela informado (Cofins na~o cumulativa do peri´odo de apuraça~o de janeiro/2005, no valor principal de R$ 2.122.051,03) na~o foi compensado com tal cre´dito, de acordo com a sua DCTF do peri´odo.
Explica que na~o cancelou formalmente essa Dcomp, o que levou a` homologaça~o parcial da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500 e a` na~o homologaça~o das demais, objeto deste processo, e que a Dcomp no 19924.56315.281105.1.3.04-2432 deve ser cancelada, uma vez que tal compensaça~o na~o foi efetivada, embora seu cre´dito tenha sido reconhecido pela RFB.
O outro questionamento contido na manifestaça~o de inconformidade diz respeito a` questa~o da incidência de multa de mora sobre os de´bitos compensados apo´s a sua data de vencimento. A DRF/BHE aplicou a multa sobre os valores dos de´bitos da Dcomp no 32723.03228.031007.1.7.04-9500, consumindo, nessa Dcomp, uma parcela do cre´dito maior que aquela informada pelo contribuinte, o que levou a` na~o homologaça~o das Dcomp transmitidas posteriormente, objeto do presente processo.
O contribuinte entende que, no caso da Dcomp no 32723.03228(...) na~o poderia incidir a multa, pelo fato de inexistir ausência de recolhimento, mas ta~o somente recolhimento em modalidade distinta e que os de´bitos dessa Dcomp subsumem totalmente ao instituto da denu´ncia esponta^nea.
Alega, ainda, que, uma vez que a na~o homologaça~o das Dcomp do presente processo se deu em funça~o da extinça~o do cre´dito no processo no 10680.918612/2011- 63 (relativo a`s Dcomp nos 19924.56315 e 32723.03228), estando aquele pendente de julgamento no CARF, deveria este ficar suspenso, ate´ a decisa~o final daquele O´rga~o.
Por fim, pede o conhecimento e provimento da sua manifestaça~o de inconformidade, querendo que seja cancelada a homologaça~o, bem como seja cancelado de ofi´cio o PER/DCOMP no 19924.56315.281105.1.3.04-2432, e, ainda, que seja o julgamento desta manifestaça~o de inconformidade suspenso, ate´ a conclusa~o definitiva do PTA no 10680.918612/2011-63, e que sejam homologadas integralmente as compensaço~es do presente processo.
A DRJ, por meio do Acórdão nº 02-41.399, de 17 de dezembro de 2012 (fls. 167172), concluiu pela improcedência da manifestação de conformidade, mantendo o despacho decisório, resumindo seu o entendimento na seguinte ementa:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇA~O PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Peri´odo de apuraça~o: 01/10/2005 a 31/10/2005
DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. CANCELAMENTO.
E´ possi´vel se proceder ao cancelamento da compensaça~o, desde que esta se encontre pendente de decisa~o administrativa a` data da apresentaça~o.
DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. HOMOLOGAÇA~O TA´CITA.
O prazo para homologaça~o da compensaça~o declarada pelo sujeito passivo sera´ de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaraça~o de compensaça~o.
DECLARAÇA~O DE COMPENSAÇA~O. ACRE´SCIMOS LEGAIS. DENU´NCIA ESPONTA^NEA Na compensaça~o efetuada pelo sujeito passivo, os de´bitos sofrera~o a incidência de acre´scimos legais, na forma da legislaça~o de regência, ate´ a data de entrega da Declaraça~o de Compensaça~o.
Na~o se considera ocorrida denu´ncia esponta^nea, para fins de aplicaça~o do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando o sujeito passivo compensa o de´bito confessado, mediante apresentaça~o de Dcomp;
Manifestaça~o de Inconformidade Improcedente
Direito Credito´rio Na~o Reconhecido
O contribuinte interpôs recurso voluntário (fls. 183/192), por meio do qual reitera os mesmos fundamentos de sua manifestação de inconformidade
É o relatório.
Voto
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10783.900749/2013-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.270
Decisão: Visto e discutidos este autos
Resolvem os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que o CARF profira decisão nos processos 15586.720146/2011-70 e 15586.720025/2011-28.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10675.002281/2004-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário em razão de concomitância com o processo judicial (Súmula CARF nº 1). Sustentou pela recorrente a Dra. Isabelle Resende Alves Rocha, OAB/MG 129.530.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Freire, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10715.007592/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/09/2003, 05/07/2005
ESFERA ADMINISTRATIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO CONTESTADA PELA PARTE. POSSIBILIDADE. O PRINCIPIO DA AUTO TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
O que dita o artigo 17 do Decreto n. 70.235, de 1972, (considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada) não subtrai dos julgadores sua competência e responsabilidade de apreciar, além do conteúdo da contestação e do recurso, a totalidade do processo e do ato de exigência ou de lançamento à luz da lei que o fundamenta e, eventualmente, identificar ilegalidade e/ou desrespeito a um dos princípios norteadores do processo e dos atos da administração pública, e, assim, tomar as providências para saneá-lo ou invalidá-lo. Está consoante os princípios que regem os atos da administração pública, entre eles o da auto tutela.
MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO.
Cabível a multa por ausência de licenciamento não automático, decorrente do erro de classificação fiscal, com a constatação da falha na classificação tarifária, mesmo que posterior à exigência de licenciamento. Falta de provas a justificar o afastamento da multa.
DEFESA. MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS EM IMPUGNAÇÃO. APRESENTAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
As matérias não propostas em sede impugnatória não podem ser deduzidas em recurso voluntário devido à perda da faculdade processual de seu exercício, configurando-se a preclusão consumativa, a par de representar, se admitida, indevida supressão de instância.
Recurso de ofício provido em parte e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício. VEncidos os Conselheiros Robson José Bayerl (relator) e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Ângela Sartori votaram pelas conclusões.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Robson José Bayerl - Relator
Eloy Eros da Silva Nogueira - redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio, César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
