Numero do processo: 11516.002611/2007-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3401-000.073
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10380.906975/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS.
Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § Iº, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084, .. 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Io, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § º do art. 3o da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente a Conselheira Angela Sartori.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente) Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Raquel Mota Brandão Minatel, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10650.000314/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10074.000614/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO. COMUNICAÇÃO IMPRECISA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A falta de clareza da comunicação dirigida ao contribuinte, no que concerne à demanda fiscal por informações e documentos, compromete sua resposta e sua compreensão do que lhe foi imputado. Entendo que se ocorre imprecisão na determinação do fato objeto da autuação, implica em cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3401-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl; a Conselheira Efigênea Duarte declarou-se suspeita; e por maioria de votos dar provimento ao recurso voluntário; vencido o Conselheiro Robson José Bayerl; e a Conselheira Efigênia Duarte se declarou suspeita.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte, Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveria e Ribeiro e Ângela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13856.000945/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2007
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Presidente em exercício
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado. Ausente temporariamente, o presidente Julio César Vieira Gomes.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 15504.003923/2010-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. FORNECIMENTO AO EMPREGADO QUANDO DA RESCISÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa deixar de elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Em se tratando de obrigação acessória, não sujeita à homologação, aplica-se a regra do artigo 173 do CTN.
ALEGAÇÃO SEM PROVA
Alegação desacompanhada das respectivas provas não se presta como motivo para revisão do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 2403-002.397
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza na questão da decadência.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas De Souza Costa, Ivacir Julio De Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Croscrato e Jhonata Ribeiro Da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 16707.005176/2007-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.294
Decisão:
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 16682.721214/2012-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 28/02/2009
CRÉDITOS. NÃO-CUMULATIVIDADE. EMPRESA COMERCIAL. INSUMOS.
Em razão de nada produzir e tampouco fabricar, as empresas dedicadas à atividade comercial não podem tomar créditos do regime não cumulativo com base nos art. 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luiz Rogério Sawaya Batista.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 17460.000107/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/03/2005
FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA.
A fiscalização de contribuições previdenciárias, atualmente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, detém a competência para verificação do eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e para o lançamento da contribuição adicional para o financiamento da aposentadoria especial.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO.
Caracteriza-se um grupo econômico de empresas pela existência de participação societária entre si, de forma que os resultados em cada uma sejam do interesse comum das demais.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA GLOBAL.
A responsabilidade decorrente de contratos de empreitada global rege-se de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA ADICIONAL PARA CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RECURSO PROVIDO.
O lançamento da contribuição social previdenciária adicional para custeio da aposentadoria especial deve estar amparado de elementos hábeis a demonstrar a efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos de modo permanente, não ocasional nem intermitente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.373
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Júlio César Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12448.721033/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 30/09/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. METAS CLARAS E OBJETIVAS. ESTABELECIMENTO DE REGRAS POR COMITÊ DE RH COMPOSTO POR DIRETORIA E EMPREGADOS. POSSIBILIDADE.
O acordo coletivo criado pela Recorrente com participação dos empregados beneficiários do Plano de Participação atende a todas as formalidades exigidas pela Lei n° 10.101/00. As metas são claras e objetivas de modo a possibilitar que o empregado consiga mensurar os critérios de avaliação e os resultados que precisam ser alcançados para que se obtenha a PLR.
METAS ESTABELECIDAS POR COMITÊ COMPOSTO POR DIRETORES E EMPREGADOS REPRESENTANTES EM DOCUMENTO SEPARADO DO PRÓPRIO ACORDO.
A Lei n° 10.101/00 estabelece que a PLR, para que seja válida e goze da isenção trazida pela Lei n° 8.212/91 (art. 28, § 9°, j) deve atender a todos os critérios previstos. A lei, entretanto, não prevê que todas as metas e critérios estejam previstos no instrumento de acordo coletivo. O fato de a empresa ter instaurado comitê de RH para criar as metas, os critérios de avaliação e as formas de pagamento da PLR não implica em irregularidade do instituto. Isto porque, restou demonstrado que o referido comitê é composto de alguns diretores e empregados eleitos pelo corpo de funcionários como seus representantes para tal fim. Ademais, independentemente da criação de metas em instrumento apartado, o que o legislador pretendeu com a redação da Lei n° 10.101/00 foi dar aos empregados a segurança de que tais metas seriam estabelecidas em conjunto com eles e, ainda, que fossem disponibilizadas à ciência de cada um dos beneficiários, de modo que estes tomassem conhecimento de todos os critérios e metas exigidos para fruição do benefício.
LIMITAÇÃO DA PLR NO PLANO DE PARTICIPAÇÃO EM ATÉ CINCO SALÁRIOS MÍNINOS. Os eventuais limites estabelecidos em plano de participação vigente pressupõem observância por parte do empregador. O instrumento de formalização que preveja metas, critérios e resultados possíveis à fruição da PLR tem por finalidade assegurar que regras pré-estabelecidas sejam integralmente observadas por qualquer das partes interessadas (empregados e empregador). Sendo assim, uma vez estabelecidos limites mínimos e máximos para o pagamento da PLR, estes devem ser atendidos, afastada qualquer exceção.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%, nos casos de descumprimento de obrigação acessória cumulada com não recolhimento da obrigação principal. Nos casos em que o recolhimento, apesar de em atraso, ocorreu de forma espontânea, aplicável, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores, o disposto no artigo 32, § 5° cumulado com o artigo 35, ambos da Lei n° 8.212/91.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para exclusão de parte dos pagamentos de PLR e recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%. Apresentará voto vencedor o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Thiago Taborda Simões Redator - Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
