Numero do processo: 10865.001731/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 28/02/2002
RECURSO DE OFÍCIO. RETIFICAÇÕES NO LANÇAMENTO. APROPRIAÇÕES REALIZADAS. DESPROVIMENTO.
Considerando que a própria autoridade fiscal reconheceu o equívoco cometido e retificou o lançamento por meio diligência fiscal, deve ser mantida a decisão da DRJ que convalidou a nova apuração.
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. CORESP. NÃO ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A relação de co-responsáveis (CORESP) não atribui responsabilidade tributária.
NOVAS DILIGÊNCIAS. NOVAS RETIFICAÇÕES. APROPRIAÇÕES REALIZADAS. DEFERIMENTO.
Considerando que a própria autoridade fiscal reconheceu o equívoco cometido e retificou o lançamento por meio diligência fiscal, devem ser acolhidas as retificações realizadas no lançamento, que considerou apropriações realizadas pela contribuinte.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. AGROINDUSTRIA. SUBSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
Para a empresa agroindustrial, com o advento da Lei n° 10.256/01, a contribuição da empresa prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei n° 8.212/91 e a destinada ao SENAR foi substituída pelas incidentes sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção.
AGROINDÚSTRIA. EXPORTAÇÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Ê obrigação da agroindústria recolher as contribuições previstas no art. 22-A da Lei n° 8.212/91 nas operações efetuadas no mercado interno, independente do destino final do produto comercializado. Aplica-se o disposto no inciso I do § 2° do art. 149 da Constituição Federal somente quando a produção é comercializada diretamente pelo produtor com adquirente no exterior.
SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA INCIDENTE SOBRE AS RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.
Ê devida a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre receitas decorrentes de exportação em virtude da sua natureza jurídica ser de contribuição de interesse de categorias econômicas.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. RECÁLCULO. MP 449/2008. LEI 11.941/2009.
Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, obtida pela comparação do resultado entre a soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores (obrigação principal) e da multa por falta de declaração em GFIP vigente à época da materialização da infração (obrigação acessória), com a multa de ofício (75%) prevista no artigo 35-A, da Lei nº 8.212/1991.
A comparação das multas deverá ser realizada no momento do pagamento ou parcelamento do débito, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 04/12/2009.
Numero da decisão: 2202-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para: a) manter a tributação relativa à contribuição da empresa no valor de R$ 1.069.729,05 e à contribuição de terceiros no valor de R$ 229.320,65, conforme tabela de fls. 734/735; e b) aplicar ao cálculo da multa a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 14/2009; vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator), Junia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que deram provimento parcial em maior extensão para reduzir a multa para trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada ao percentual de 20% (art. 61 da Lei nº 9.430/96). Foi designada a Conselheira Cecilia Dutra Pillar para redigir o voto vencedor. .
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 11065.720471/2013-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
FRAUDE E SIMULAÇÃO. PESSOA INTERPOSTA.
Configura-se simulação e fraude quando os elementos probatórios indicam que duas ou mais sociedades empresárias constituem um único empreendimento de fato, sendo que uma delas se utiliza, na execução das suas atividades-fins, da força de trabalho formalmente vinculada à outra que, por sua vez, é optante pelo regime simplificado de tributação (Simples Nacional).
SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos arts. 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária.
SIMPLES NACIONAL. EMPRESA INTERPOSTA. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PELA EMPRESA PRINCIPAL.
Tendo a fiscalização atribuído a condição de Sujeito Passivo da relação jurídica tributária à empresa que originalmente era a encomendante dos produtos fabricados pelas pessoas jurídicas consideradas interpostas pessoas, as contribuições patronais previdenciárias, mesmo que recolhidas na sistemática do SIMPLES por estas últimas, devem ser aproveitadas quando do lançamento tributário. Inteligência da Súmula CARF 76.
PLR. EXIGÊNCIAS LEGAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Estão sujeitos à incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos realizados a título de PLR quando efetuados em desacordo com as regras estabelecidas na Lei nº 10.101, de 2010. Não atendem as exigências dessa lei acordos firmados com comissão de empregados sem a comprovação da participação efetiva do sindicado da categoria.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO.
Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150% quando ficar constatada a prática de sonegação com o objetivo de impedir o conhecimento da ocorrência do fato gerador pelo Fisco e de reduzir o montante das contribuições devidas, utilizando-se para esse fim de interpostas pessoas jurídicas.
Numero da decisão: 2201-003.616
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário apresentado e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a compensação dos valores relativos à contribuição previdenciária pagos na sistemática do Simples Nacional.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 22/05/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 14041.000013/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra. e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10920.721982/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/01/2011
ADESÃO A PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Para o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, o sujeito passivo deverá desistir de forma irrevogável de impugnação ou recurso administrativo e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
Verificada a ocorrência de infração à legislação tributária, aplicam-se as multas previstas em lei, sendo defeso ao julgador administrativo pronunciar-se sobre a constitucionalidade da lei tributária, a teor da Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 2202-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 19515.721580/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007, 2008
DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
Ante a regular intimação do interessado, o direito ao contraditório e à ampla defesa se perfaz com a possibilidade da apresentação de recuso voluntário, na forma estabelecida na legislação.
RECURSO. NÃO APRESENTAÇÃO.
Na ausência de recurso voluntário do sujeito passivo, deve o mesmo ser considerado revel, nos termos do art. 54, do Decreto nº 7.574, de 2011.
DILIGÊNCIA. LIVROS FISCAIS
Considera-se não formulado o pedido de diligência sem a apresentação de quesitos; e descabido pedido de diligência para exame de livros fiscais sem a documentação que lhes dê respaldo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
SÚMULA 435 STJ. REDIRECIONAMENTO EXECUÇÃO FISCAL.
Aplicável a Súmula nº 435 do STJ, de que a empresa foi dissolvida irregularmente, se a empresa não foi localizada no domicílio fiscal e se houve interposição fraudulenta de novos sócios, cuja inidoneidade não foi contestada com provas, pelos sócios-gerentes responsabilizados solidariamente.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. LAVRATURA. COMPETÊNCIA
Compete, privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, o que inclui identificar o sujeito passivo, atividade esta vinculada e obrigatória.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. INFRAÇÃO À LEI.
A dissolução irregular da sociedade que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, e a interposição fraudulenta de pessoas com a admissão de sócios que não possuíam renda disponível para a aquisição das cotas a eles destinadas representam hipóteses de infração de lei, ensejam a responsabilização pessoal pelo crédito tributário, com base nos artigos 124 e 135, do CTN.
RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE INFRAÇÃO À LEI NO EXERCÍCIO DA GERÊNCIA.
O sócio administrador é responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário apenas quando se comprova que o mesmo cometeu atos ilícitos no exercício da gerência da sociedade. Na falta de comprovação, deve ser afastada a responsabilidade pessoal solidária.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE.
O prosseguimento na cobrança de créditos tributários constituídos em nome da pessoa jurídica deve prosseguir, se esta não apresentou recurso voluntário tempestivo; contudo, tendo sido posteriormente lavrados Termos de Sujeição Passiva Solidária em nome de sócios administrados, suspendem a exigibilidade até a decisão administrativa definitiva, contestações por estes apresentadas, referentes ao mérito do lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1201-001.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: a) não conhecer do recurso voluntário apresentado pela Empol Comércio de Perfis de Alumínio Ltda, CNPJ 08.176.625/0001-10; b) não acatar a preliminar de nulidade dos Termos de Sujeição Passiva Solidária; c) negar provimento ao recurso de ofício, mantendo o cancelamento do Termo de Sujeição Passiva Solidária de Abdul Latif Mourad Mourad CPF 281.02.808-1; e d) negar provimento aos recursos voluntários dos demais responsáveis, mantendo os Termos de Sujeição Passiva Solidária de Manuel Teixeira Dias, CPF 076.411.558-80, representante da Pompano Beach Investments Group LLC e de Mohamad Ali Murad CPF 216.646.538-58.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gustavo Guimarães da Fonseca; ausente Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10860.001625/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
DIRPF. DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA/RIR 1999.
Todas as deduções na base de cálculo do imposto previstas pela legislação estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora (Decreto-Lei n° 5.844, de 1943, art. 11, § 3°).
DESPESA COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. COMPROVAÇÃO.
Poderão ser deduzidas na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, as contribuições à previdência privada devidamente comprovadas.
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-003.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar as glosas de deduções a título de previdência privada no valor de R$ 6.600,00 e a título de despesas médicas no valor de R$ 9.815,00.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Cecilia Dutra Pillar - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR
Numero do processo: 10831.002371/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 18/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. PARTE DE PRODUTO IMPORTADA ISOLADAMENTE. TRANSPONDER MD 5888. SISTEMA DE DETECÇÃO DE VEÍCULOS. PRECEDENTES.
A parte do produto "Detecção de Veículos", transponder MD 5888, deve ser classificada na NCM 8526.10.00. Precedentes na Solução de Divergência da Coordenação Geral do Sistema Aduaneiro - COANA n.º 06/2001 e Acórdão 301-31-002 deste Conselho.
MULTA. DECLARAÇÃO INEXATA.
Correta a classificação adotada pelo contribuinte, por consequência não é possível reconhecer que houve declaração inexata e, portanto, inaplicável a multa correspondente.
Numero da decisão: 3201-002.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO, LEONARDO VINICIUS TOLEDO DE ANDRADE.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 19515.001651/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. AUTORIZAÇÃO. AUTORIDADE LEGAL COMPETENTE. POSSIBILIDADE. EXAME DE FATOS NÃO EXAMINADOS ANTERIORMENTE. NOVO LANÇAMENTO. REGULARIDADE.
É possível o reexame de período já fiscalizado, mediante autorização expressa do Superintendente da Receita Federal do Brasil, na forma do quanto dispõe o artigo 906 do RIR/99, mesmo quando a fiscalização inicial não tenha resultado em lançamento de ofício.
Ao recair esse novo exame sobre fatos já examinados por ocasião do primeiro exame, e sendo apuradas irregularidades tributárias, correto o procedimento do Fisco de constituir o crédito tributário mediante lançamento, não se podendo cogitar de revisão do lançamento anterior, nem de erro de direito, muito menos de alteração do critério jurídico do lançamento.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.Em conformidade com o entendimento do STJ, no recurso repetitivo REsp 973.733/SC, o dies a quo do prazo quinquenal da regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação.
SUJEIÇÃO PASSIVA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
O Fisco está autorizado a descaracterizar a relação formal existente, com base nos artigos 142 e 149, VII, do CTN, e considerar, para efeitos do lançamento fiscal, quem efetivamente possui relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador, identificando corretamente o sujeito passivo da relação jurídica tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - NATUREZA JURÍDICA. NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO
Nulidade da autuação, higidez do acordo judicial homologado.
Numero da decisão: 2201-003.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, que negava provimento. Votaram pelas Conclusões os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e José Alfredo Duarte Filho.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 25/06/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 12268.000378/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009
LANÇAMENTO ARBITRADO.
O lançamento arbitrado de contribuições previdenciárias é próprio quando há indícios de que os documentos apresentados pelo contribuinte não correspondem à expressão da verdade.
PROVAS JUNTADAS EM FASE RECURSAL. COMPLEXIDADE DA PROVA. PRECLUSÃO.
O §4º do art. 16, do Decreto 70.235/72, estabelece que a prova deve ser juntada no momento da impugnação, sob pena de preclusão, bem como refere a legislação as hipóteses de superação deste momento de juntada. A prova que se demonstre complexa e que possa ocasionar a necessidade de perícia contábil ou diligências, não pode ser admitida sua juntada em fase recursal.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 13851.000694/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/06/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS. PRESCRIÇÃO. 10 ANOS (5+5). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 91/CARF. CONEXÃO. Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF
Nos termos do Art. 6., §1º, I, Anexo II do RICARF, não é obrigatório o Julgador reunir os processos por Conexão.
O pedido de restituição (PER) de tributo por homologação, que tenha sido pleiteado anteriormente à 09/06/05, antes da entrada em vigor de LC 118/05, o prazo prescricional é de 10 (dez) anos, conforme Súmula 91/CARF.
SÚMULA No. 91 - CARF - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 3201-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão preliminar, aprecie o mérito do litígio.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA Presidente
(assinado digiltamente)
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR Relator
(assinado digiltamente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR