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4979998 #
Numero do processo: 10120.903447/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/01/1997 PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva. Irene Souza da Trindade Torre – Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Octavio Carneiro Silva Corrêa, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5007234 #
Numero do processo: 16327.000428/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. RECEITA BRUTA. TOTALIDADE DAS RECEITAS. Entende por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. As exclusões previstas no §2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 só servem para o fim de cálculo do PIS e COFINS.
Numero da decisão: 1202-000.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto à incidência da multa por atraso na entrega da DCTF. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto à incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício aplicada. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Nereida de Miranda Finamore Horta. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Marcos Antonio Pires e Orlando José Gonçalves Bueno (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Geraldo Valentim Neto - Relator - Relator. (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Relatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marcos Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4879253 #
Numero do processo: 10314.000413/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 06/01/2004 a 28/07/2006 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. O lançamento tributário relativo à acusação de interposição fraudulenta constitui litisconsórcio necessário entre o importador de direito e aquele apontado pela fiscalização como o importador real. Havendo a intimação de um dos corresponsáveis indicados no auto de infração, dentro do prazo legal, encerra-se o prazo decadêncial. RECURSO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MULTAS PREVISTAS NO ARTIGO 23, § 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976 E ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.488/2007. A aplicação da multa prevista no artigo 33 da Lei nº 11.48/07 não autoriza, per si, o afastamento da responsabilidade do importador pela multa substitutiva prevista no parágrafo terceiro do artigo 23 do Decreto-lei nº 1.455/76. Recurso de Ofício provido e Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.826
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento integral ao recurso de ofício, para afastar a decadência, votando pela conclusão Wilson Sampaio Sahade Filho e Paulo Sérgio Celani e para decidir que as multas são absolutamente independentes e sem qualquer sobreposição, decidindo anular a decisão de primeira instância para que seja proferida outra para analisar todos os demais argumentos. Quanto ao recurso voluntário, por maioria, o mesmo não foi conhecido por estar prejudicado, vencido o relator neste particular, redatora designada Conselheira Judith Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4879451 #
Numero do processo: 11968.001032/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Frederico Cordeiro dos Santos, OAB/PE nº. 20.653.. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente e Relatora Gilberto de Castro Moreira Junior - Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: Não se aplica

4955640 #
Numero do processo: 10640.001687/2003-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. Tendo havido a compensação regular como forma de extinção do crédito tributário, a contagem do prazo decadencial há de ser regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, e não pelo art. 173, I, do mesmo diploma. A compensação regular equivale-se ao pagamento antecipado para todos os efeitos legais. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 170A. A regra estabelecida pelo art. 170Ado CTN, somente se aplica aos pagamentos indevidos posteriores a sua vigência, visto que, à época da propositura da ação, era permitida a concessão de compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado da ação principal. INAPLICABILIDADE DA IN SRF Nº21/97. A compensação a que se refere o art. 66 da Lei nº 8.383 de 1991 dispensa a formulação de pedido de compensação. DESISTÊNCIA DO DIREITO DE EXECUTAR TÍTULO JUDICIAL. As circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto não exigem a prévia homologação do pedido de desistência da ação executiva como condição para a validade da compensação efetuada.
Numero da decisão: 3201-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso no tocante à preliminar de prescrição intercorrente, por haver súmula do CARF a esse respeito, e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Marcos Aurelio Pereira Valadão.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4957123 #
Numero do processo: 16327.001307/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2007, 30/11/2007, 30/04/2008/ TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE. Classificam-se no Ativo Circulante as disponibilidades e os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente. As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A recebidas em decorrência da operação denominada desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F e que foram negociadas dentro do mesmo ano, poucos meses após o seu recebimento, devem ser registradas no Ativo Circulante. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. OBJETO SOCIAL. VENDA DE AÇÕES. Nas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, que têm por objeto social a subscrição de emissões de ações e/ou a compra e a venda de ações, por conta própria e de terceiros, a base de cálculo das contribuições sociais é o faturamento / receita bruta operacional, o que inclui, necessariamente, as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização”. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior apresentará declaração de voto. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5012486 #
Numero do processo: 10680.011372/2005-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. Identificado erro material no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios que o apontaram para a devida correção. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado
Numero da decisão: 2202-002.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os presentes embargos para, rerratificando o acórdão nº 2201-00.943, de 03 de dezembro de 2010, alterar o resultado do julgamento para dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal de 110,0ha nos exercícios de 2001 e 2002. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente e relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Lúcia Moniz de Aragao Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Jimir Doniak Junior (suplente convocado) e Pedro Anan Junior. Ausente justificadamente o Conselheiro Fábio Brun Goldschimidt.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4999470 #
Numero do processo: 10865.720132/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COMPENSAÇÃO. MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. DÉBITO VENCIDO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. SALDO DEVEDOR REMANESCENTE. O dia de transmissão da Dcomp corresponde à data da utilização do crédito e também à data da quitação do débito. Computados os acréscimos legais e remanescendo saldo devedor, este deve ser exigido do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Lopes de Almeida Moraes. (ASSINADO DIGITALMENTE) JOEL MIYAZAKI - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente da turma), Daniel Mariz Gudiño (vice-presidente em exercício), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

4900377 #
Numero do processo: 13149.001125/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Fábio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4879285 #
Numero do processo: 10711.007203/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 02/06/2008 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES A DESTEMPO. A regra do artigo 22, inciso III, combinada com o artigo 50 da IN/RFB nº 899, de 29 de dezembro de 2008, estabeleceu que, no período de 31 de março de 2008 a 31 de março de 2009, o prazo mínimo para a prestação de informações à RFB, relativas à conclusão da desconsolidação, se encerrava antes da chegada da embarcação no porto de destino do conhecimento genérico.
Numero da decisão: 3201-000.911
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA