Numero do processo: 18471.000143/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3201-000.465
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por UNANIMIDADE de votos, em converter os autos em diligência.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Adriene Maria de Miranda Veras, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10707.001350/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Deve ser retificada a planilha de evolução patrimonial para excluir valores relativos a reinvestimentos Considerados como aplicações de recursos e para incluir como origens e aplicações de recursos os saldos no início e fmal do mês, verificados em conta corrente bancária, respectivamente.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONDIÇÃO PARA DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial no 973.733 - SC, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado do tributo ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, o prazo decadencial é regido pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Somente nos casos em que o pagamento foi feito antecipadamente, o prazo será de cinco anos a contar do fato gerador (art. 150, § 4o, do CTN).
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito ao lançamento por homologação e, portanto, nos casos de rendimentos submetidos a tributação no ajuste anual, o direito da Fazenda constituir o crédito tributário decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde tenha havido pagamento antecipado do tributo e não seja constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
MULTA QUALIFICADA - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
Numero da decisão: 2202-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil De Araujo Nogueira.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 11543.002277/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. PROVAS ILÍCITAS. INOCORRÊNCIA.
Os documentos bancários obtidos pela Fiscalização junto às instituições financeiras são provas lícitas para demonstrar a ocorrência de infração à legislação tributária, inocorrendo a nulidade na sua produção.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997.
A Lei n° 9430/96, com vigência a partir de 01/01/1997, estabeleceu no art. 42 a presunção legal da omissão de rendimentos para autorizar o lançamento do imposto quando o titular da conta bancária não comprovar a origem dos valores depositados na conta de depósito ou investimento.
Numero da decisão: 2201-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo os depósitos bancários relativos às contas conjuntas, nos termos do voto do relator.
(Assinatura digital)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Nathalia Mesquita Ceia, Odmir Fernandes (Suplente convocado), Francisco Marconi de Oliveira. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional: Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10882.001116/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.583
Decisão: Vistos, relatos e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), RAFAEL PANDOLFO, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada), FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Relatório
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.000383/2002-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente ad hoc)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente à época). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19679.010366/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1998
EXIGIBILIDADE SUSPENSA LANÇAMENTO.
O lançamento de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por meio de sentença judicial não definitiva destina-se a prevenir a decadência, e constitui dever de ofício do agente do Fisco.
CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 3202-001.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, mão se conhecer do recurso voluntário.
Assinado digitalmente
IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente.
Assinado digitalmente
TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 10640.000549/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
DA AREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deveria estar averbada à margem da inscrição da matricula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-002.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente Substituto
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa, E Fabio Brun Goldschmidt
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10805.722059/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PROVAS. A prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, a menos que demonstrado, justificadamente, o preenchimento de um dos requisitos constantes do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235, de 1972.
DILIGÊNCIA. É incabível a realização de diligência em se tratando de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da impugnação, bem como quando não atendidos os requisitos para a sua formulação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS E VALORES DA RECEITA ESCRITURADA E DECLARADA. PROVA DIRETA. Cabível o lançamento de ofício fundado na caracterização de receitas omitidas apuradas com base em Notas Fiscais emitidas pelo contribuinte e escrituradas com valores inferiores, com a conseqüente supressão, da base tributável, de significativa parcela da receita auferida.
OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES DOS CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE E OS VALORES DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS. A Lei 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO. PROVAS ILÍCITAS. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário e nem constitui prova ilícita.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação de questionamentos relacionados a ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
ALEGAÇÃO DE ERRO NA APURAÇÃO. Não há como acatar alegações de erro na exigência decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, sob argumentos de valores considerados em duplicidade e valores decorrentes de transferência entre contas e de empréstimos de sócios, se desacompanhadas das correspondentes provas documentais, sobretudo se a Fiscalização descreve já ter excluído, dos créditos em contas correntes, valores que não representam ingressos tributáveis, bem como valores das notas fiscais emitidas.
MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da penalidade nos lançamentos de ofício é prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. QUALIFICAÇÃO. Constatada pela Fiscalização a prática de, durante o curso de todo o ano calendário, registrar notas fiscais com valores reduzidos, representando apenas 10% ou até 1% de seus valores reais, justificasse a aplicação da multa no percentual de 150% em razão das receitas assim omitidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. CONTRIBUIÇÃO INSS. Em se tratando de exigências reflexas de tributos e contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1202-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência, não conhecer do pedido de perícia, e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que fazem parte do presente julgado. Acordam, por maioria de votos, em afastar a apreciação ex-officio da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Plínio Rodrigues Lima, que entendeu argüida pela Recorrente essa matéria.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Geraldo Valentim Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, João Bellini Junior, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 10660.000019/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
DEPÓSITO BANCÁRIO. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INOCORRÊNCIA.
Resultando a autuação de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, o lançamento deve observar o disposto nos § § 5º e 6º da Lei nº 9.430/96. Não cabe sujeição passiva solidária de pessoa, ainda que beneficiária efetiva dos rendimentos, que não tenha sido intimada, durante a fiscalização, para justificar a origem dos depósitos.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/72, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento por cerceamento de direito de defesa.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Como não houve pagamento, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme determina o art. 173, I, do CTN (Recurso Especial nº 973.733/SC c/c art. 543-C do CPC c/c art. 62-A do RICARF).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.
A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Demonstrado que não houve qualquer violação ao disposto nos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), assim como ao disposto no artigo 142 do Código Tributário Nacional, não cabe a arguição de nulidade do lançamento, ou do procedimento fiscal que lhe deu origem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. LANÇAMENTO NO TITULAR DA CONTA. SÚMULA CARF Nº 32.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DA ATIVIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não havendo comprovação de que os depósitos bancários imputados a contribuinte são oriundos da atividade rural, deve-se manter a tributação com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA QUALIFICADA. MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 25.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária A comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/1964.
Numero da decisão: 2201-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva relativamente ao Sr. José do Carmo Machado, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Relator). Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), que além disso reduziu a base de cálculo para 20%. Designada para redigir o voto vencedor quanto à preliminar acolhida a Conselheira Nathalia Mesquita Ceia. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Nelson Fraga da Silva, OAB/MG 57.233.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
Assinado Digitalmente
Nathalia Mesquita Ceia Redatora designada.
EDITADO EM: 10/04/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado), Eduardo Tadeu Farah. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10183.003834/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão, devem ser acolhidos os embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
Somente a área de reserva legal efetivamente individualizada e averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente pode ser considerada para fins de exclusão da área tributável do imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-01.346, de 27/10/2011, alterar a decisão do julgado para dar provimento parcial ao recurso para reconhecer 7.396,89 hectares como ARL Área de Reserva Legal. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Júnior, OAB/DF 36.531.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 31/07/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Guilherme Barranco de Souza, Walter Reinaldo Falcao Lima e Nathalia Mesquita Ceia.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
