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7439534 #
Numero do processo: 15540.720006/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2006, 2007 ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NOVO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O art. 87 do CPC/73 determina que, havendo alteração da competência em relação à matéria, haverá alteração do juízo competente. O artigo 2º, IV, do Anexo II do novo RICARF excluiu da competência da Primeira Seção o julgamento do IPI, ainda que reflexo ao IRPJ, razão pela qual essa matéria passou a ser da competência exclusiva da Terceira Seção.
Numero da decisão: 1201-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, declinando a competência para a Terceira Seção, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. EDITADO EM: 23/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Pentado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: Relator

7482700 #
Numero do processo: 10880.662122/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renúncia à discussão da matéria na via administrativa.
Numero da decisão: 1201-002.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7430833 #
Numero do processo: 18088.000356/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DOAÇÃO. ESCRITURA DE RE-RATIFICAÇÃO. Na apuração do ganho de capital quando da alienação de bem recebido por doação, o custo de aquisição tem por base o valor constante na declaração de ajuste do doador, devendo ser considerado a escritura re-ratificação, quando realizada antes do procedimento de fiscalização. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Waltir de Carvalho, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson, que manifestou interesse de apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Rosy Adriane da Silva Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7423402 #
Numero do processo: 10580.725811/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. (Súmula CARF nº 103) DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A origem dos depósitos bancários deve ser comprovada com documentos hábeis e idôneos, que permitam a identificação individualizada dos créditos. IRPF. MULTAS ISOLADA E DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE. Improcedente a exigência de multa isolada com base na falta de recolhimento do Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física IRPF devido a título de carnê-leão, quando cumulada com a multa de ofício decorrente da apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas, uma vez possuírem bases de cálculo idênticas. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
Numero da decisão: 2202-004.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores cuja origem foi comprovada nos termos detalhados pela Auditoria Fiscal às e-fls. 4409/4492, e a multa isolada no percentual de 50%. Acordam ainda, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto ao pleito de exclusão da incidência de juros sobre multa de ofício, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora), Martin da Silva Gesto e Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), que deram provimento nesse ponto. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ronnie Soares Anderson. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Dilson Jathay Fonseca Neto. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator Designado. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7481030 #
Numero do processo: 10783.912350/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. Comprovado que a interessada, optante pelo lucro presumido, atende aos requisitos previstos na legislação para ser considerada prestadora de serviços hospitalares, pode aplicar, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, o percentual de 8%. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Estando correta a determinação da base de cálculo do tributo, reconhece-se o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7423348 #
Numero do processo: 16095.000167/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE NOTAS FISCAIS E VALORES DECLARADOS. A divergência entre o valor da receita bruta apurada a partir das notas fiscais emitidas, escrituradas e informadas ao fisco estadual pelo próprio contribuinte e o valor a menor declarado por ele ao fisco federal, quando não restar justificada ou comprovada com documentos hábeis e idôneos, constitui fonte direta de omissão de receitas tributáveis, ensejando o lançamento de ofício com os acréscimos legais. SIMPLES FEDERAL. PIS. COFINS. ALÍQUOTA ZERO. As alíquotas zero da COFINS e do PIS não aplicáveis às empresas optantes pelo Simples. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO. A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual deve ser exigida. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Maques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente) e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada para impedimentos de conselheiros).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7426712 #
Numero do processo: 10630.900676/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE. Basta a comprovação, mediante prova normativa, de que a entidade é autarquia municipal criada, para instituir regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 40 da CF e da Lei nº 9.717, de 1998, para que sejam restituídas as retenções de fonte efetuadas sobre as aplicações financeiras.
Numero da decisão: 1201-002.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7421922 #
Numero do processo: 13603.722023/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 PRESTADORAS DE SERVIÇOS. SÓCIOS. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADOS EMPREGADOS. PROVA. AUSÊNCIA. Para a caracterização do sócio de empresa prestadora de serviços como vinculado à tomadora na categoria de segurado empregado é necessária a comprovação fática da pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não demonstrados os requisitos exigidos para o segurado empregado, resulta improcedente o lançamento na matéria.
Numero da decisão: 2202-004.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7466696 #
Numero do processo: 18088.000063/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

7438338 #
Numero do processo: 15215.000001/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 RELATÓRIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DIREITO DE DEFESA A anexação do Relatório de Procedimento Fiscal ao Auto de Infração, com a indicação clara e congruente de sua correlação, mormente com a ciência simultânea de ambos por parte da Recorrente, não impõe qualquer resvala ou prejuízo ao direito de defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NA FASE DE INVESTIGAÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO BASEADO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Em caso de auto de infração, os procedimentos da autoridade fiscalizadora têm natureza inquisitória, não se sujeitando ao contraditório os atos praticados nesta fase. A legislação estabelece, de um lado, o dever do contribuinte de guardar os livros obrigatórios de sua escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos efetuados para exibi-los às autoridades quando requerido (art. 195 do CTN), e, de outro, o ônus do fiscal de reunir todas as provas para consubstanciar as alegações feitas no lançamento, este entendido como atividade administrativa vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN). O momento oportuno para o contribuinte se manifestar contra a validade das provas obtidas pela fiscalização é a impugnação da exigência, com o que se inicia o processo administrativo. Somente então é que se pode falar em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL. Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, de modo que o tempo de duração do procedimento de fiscalização e do próprio contencioso é compatível com a complexidade da investigação fiscal e dos temas tratados no processo, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita. IRPJ E CSLL DO ANO DE 2005. TRIBUTOS NÃO PREVISTOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL ORIGINAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afastasse qualquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF. GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OPERAÇÕES INEXISTENTES. Somente os custos ou despesas não comprovados, em face da atestada inidoneidade da documentação que lhes daria suporte, ante a inexistência no plano fático das operações com intuito de fraude na redução do lucro líquido e na produção de créditos das contribuições não-cumulativas, podem ser glosados para fins de afastar a dedutibilidade na apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como o direito ao crédito das ditas contribuições. PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Depois de instaurado o procedimento de fiscalização a contribuinte não mais dispõe de espontaneidade para regularizar suas obrigações tributárias visando afastar a formalização da exigência e imposição da multa de ofício estabelecidas na legislação pertinente. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Em face de previsão legal expressa, se sujeita à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ou quando não for comprovada a sua causa ou a operação a que se refere. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. SÚMULA CARF Nº 105. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente e não restringe o momento para sua exigência. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. Inaplicável a Súmula CARF 105, pois o enquadramento legal citado expressamente no texto da súmula (art. 44, § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996) deixou de existir a partir de 22/01/2007, e não se subsumir ao fundamento legal da presente autuação. MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS MAGNÉTICOS APRESENTADOS COM INCORREÇÕES/OMISSÕES. ART. 12, II, DA LEI Nº 8.218/91. Constatada a incorreção/omissões nas informações constantes nos arquivos magnéticos disponibilizados à fiscalização, é dever da autoridade fiscal aplicar a multa capitulada no art.12, II, da Lei nº 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Somente em relação às condutas que caracterizam sonegação fiscal e fraude (arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/1964, respectivamente), deve ser aplicada à multa de oficio de 150%. MULTAS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E CONFISCO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. Súmula CARF nº 2. LANÇAMENTOS REFLEXOS. IRRF. PIS. COFINS. CSLL. INFRAÇÕES APURADAS. A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IRPJ, aplica-se aos daí decorrentes, no caso IRRF, PIS/Pasep, CSLL e Cofins, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1201-002.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar as exigências relativas à glosa indevida referente às despesas de frete da empresa EXPRESSO SOMA TRANSPORTES LTDA, no valor de R$ 51.357,61, do período de 12/2004, bem como a multa isolada objeto de autuação, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO