Numero do processo: 10166.721715/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
GLOSA DE CRÉDITOS.
Correta a glosa de créditos de produtos que, embora necessários ao pleno funcionamento do equipamento, a ele não se integram, não se constituindo em matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem.
RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE OPTANTES PELO SIMPLES.
As aquisições de produtos de empresas optantes pelo Simples não ensejarão, aos adquirentes, direito a escrituração ou a fruição de créditos do imposto.
IMPORTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. SAÍDA DOS PRODUTOS. INCIDÊNCIA DO IPI.
A empresa que importar produtos tributados é equiparada a industrial e é contribuinte do IPI, tanto no desembaraço aduaneiro como na saída destes do estabelecimento, ainda que tais produtos não sejam submetidos a qualquer processo de industrialização.
Numero da decisão: 3201-000.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar o recurso voluntário.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13749.720056/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS.
O reconhecimento de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e reforma dos portadores de moléstia grave depende de comprovação mediante Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Laudo médico deverá ser fundamentado com exposição das observações, estudos, exames efetuados, registro das conseqüências incapacitantes e definir o termo inicial da doença (mês/ano), o prazo de validade e se a doença é passível de controle.
Numero da decisão: 2201-002.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Gustavo Lian Haddad, Marcio de Lacerda Martins, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 10283.100896/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
FATO GERADOR DO IRPF. A disponibilidade econômica ou jurídica
ocorre quando os recursos estão à disposição do beneficiário em moeda ou em crédito em conta corrente bancária não se assimilando a essa última o crédito contábil na empresa devedora.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10860.004324/2004-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 Ementa: VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO – TRIBUTAÇÃO. Vantagens pagas a título de ajuda de custo , sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.494
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior (Relator), que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10711.003852/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 08/11/2004 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRODUTO IMPORTADO. TONER.
O produto identificado, através de laudo técnico, como "revelador à base de negro de fumo e resina termoplástica de poliéster, apto para uso em reprodução pelo processo eletrostático" deve ser classificado na NCM 3707.90.21.
Numero da decisão: 3201-000.910
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10675.002244/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
COMPENSAÇÃO. CREDITO NÃO RELATIVO A TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.. (Súmula CARF Nº 24):
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 12326.000965/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(Assinatura digital)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta.
(Assinatura digital)
Odmir Fernandes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Marcio Lacerda Martins, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 10945.013822/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/11/1994, 07/06/1995, 31/07/1995, 01/08/1995, 29/09/1995, 31/10/1995, 18/12/1996, 31/03/1997, 20/03/1998, 30/06/1999, 30/09/1999
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005.
A Lei Complementar nº 118 de 2005 restringiu o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a repetição de indébitos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que essa lei somente se aplica a pagamentos realizados indevidamente após o início da sua vigência, respeitando, ainda, o direito de os contribuintes formalizarem o pedido de repetição com o prazo de dez anos até o fim da vacacio legis (RE 566621 e REsp 1002932). Considerando que tais julgados ocorreram segundo os regimes previstos nos arts. 543-A e 543-C do Código de Processo Civil, a sua observância é obrigatória para os membros do CARF à luz do art. 62-A do Anexo II do seu Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
PARCELAMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não caracteriza a denúncia espontânea a confissão de divida acompanhada do seu pedido de parcelamento (REsp 1102577). Considerando que tal julgado ocorreu segundo o regime previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, a sua observância é obrigatória para os membros do CARF à luz do art. 62-A do Anexo II do seu Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 256 de 2009, e alterações posteriores.
PREJUDICIALIDADE.
Não sendo reconhecido o direito creditório, a análise das questões que lhe são acessórias torna-se prejudicada.
Numero da decisão: 3201-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19515.001157/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - REGISTRO NO SISTEMA DA RFB - NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - Tendo sido prorrogado corretamente o MPF, não há que se falar em nulidade do auto de infração DECADÊNCIA – TERMO INICIAL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Tendo em vista o artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina a aplicação das decisões definitivas de mérito do STJ e STF, para fins da contagem do prazo da decadência devemos verificar se houve ou não pagamento. Se houve pagamento aplica-se o parágrafo 4, do artigo 150 do CTN, se não houve pagamento aplica-se o inciso I, do artigo 173 do CTN DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos TAXA SELIC – A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
(Súmula nº 04 do CARF)
Numero da decisão: 2202-001.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pelo Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao anocalendário de 2002, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$ 156.000,00; R$ 156.000,00 e R$ 227.018,49, correspondentes aos anoscalendário de 2003 a 2005, respectivamente. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso (no mérito). (Assinado Digitalmente)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13770.000004/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, com o advento da Lei Complementar no 118, de 2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação do indébito do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: 5 anos da data do pagamento para pedidos formulados a partir de 09/06/2005; e, nos demais casos, 10 anos do seu fato gerador.
Numero da decisão: 2202-002.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para análise das demais questões.
Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA