Numero do processo: 13971.724163/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/03/2009, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/08/2012, 30/09/2012, 31/12/2012
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
PERDA DE ESPONTANEIDADE.
O primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, exclui a espontaneidade não só do sujeito passivo, em relação aos atos anteriores, como, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
PARCELAMENTO. DÉBITOS AUTUADOS
Se o contribuinte, sob procedimento fiscal, contratou o parcelamento dos débitos antes da constituição de ofício do crédito tributário, os débitos parcelados seguirão sendo quitados pela interessada mediante as prestações do parcelamento; os demais valores constituídos por lançamento de ofício e que excederem o montante daqueles, serão objeto de cobrança administrativa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/03/2009, 30/08/2012, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/12/2012
RECEITA OMITIDA. DESÁGIO. RECEITAS FINANCEIRAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA
É descabida a reclamação de que a fiscalização teria reconhecido receitas no regime de competência enquanto que a Autuada havia optado pelo regime de caixa, se todos os demonstrativos fiscais evidenciam que os valores autuados de receitas de deságios e receitas financeiras foram computados no regime de caixa, ou seja, à medida em que foram realizados/recebidos.
RECEITA OMITIDA. DESÁGIO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Correta a autuação fiscal sobre valores de créditos que a Autuada realizou, mediante o recebimento das ações da credora, mas sua contabilidade não refletiu os fatos e tampouco a Autuada ofereceu à tributação os valores realizados (regime de caixa) do deságio na aquisição desses créditos e das receitas financeiras acumuladas desde a aquisição até a realização.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
Descabe considerar como receita operacional de atividade imobiliária, as alienações efetuadas de imóveis que não constavam do ativo circulante da empresa que não é do ramo de compra e venda de imóveis.
DESPESAS GLOSADAS. MATÉRIA NÃO OBJETO DA AUTUAÇÃO.
Descabe julgar matéria que não foi objeto da autuação fiscal em análise.
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes, o decidido no principal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/03/2009, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/12/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/12/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/08/2012, 30/09/2012, 31/12/2012
DECADÊNCIA.
Caracterizado o dolo e inexistindo pagamentos, aplica-se o prazo do art. 173, I do CTN.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS CONFESSADOS NÃO ESPONTANEAMENTE.
É dever funcional da autoridade administrativa constituir de ofício o crédito tributário relativo a débitos não confessados espontaneamente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. .
Comprovada a intenção dolosa de sonegar tributos/contribuições pela apresentação das DIPJ e DCTF zeradas, contabilização errada das receitas de deságio e receitas financeiras auferidas, não contabilização das receitas de deságio e financeiras auferidas na conversão de créditos em capital social da credor, falta de contabilização e não declaração dos resultados da alienação de 4 (quatro) imóveis, cabível a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1201-002.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada em substituição ao conselheiro Jose Carlos de Assis Guimarães), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa; ausente justificadamente José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 10680.925445/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IRPJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CONDICIONADO AO DESFECHO DE AÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL DE PRESCRIÇÃO.
O termo inicial para contagem do prazo de prescrição para o direito de pleitear a restituição de Saldo Negativo vinculado ao desfecho de ação judicial em trâmite inicia-se somente a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
Numero da decisão: 1201-002.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a conselheira Gisele Barra Bossa que dava parcial provimento para sobrestar o julgamento do recurso. O conselheiro Rafael Gasparello Lima, em sessão, declarou-se impedido para o julgamento do processo.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Henrique Marotti Toselli, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10435.002413/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
IRREGULARIDADE LANÇAMENTO IRPJ/CSLL. OPÇÃO APURAÇÃO.
LUCRO REAL ANUAL.
O Fisco, ao proceder ao lançamento, deve respeitar a opção de apuração efetuada pelo contribuinte. Assim, tendo em vista a opção do contribuinte pela apuração a partir do lucro real anual, bem como que este efetuou o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro, conclui-se que os fatos geradores constantes dos lançamentos de IRPJ e CSLL não podem reportar-se à apurações trimestrais.
PIS/COFINS. OMISSÃO DE COMPRA. DIREITO A CRÉDITO. OPÇÃO
DO CONTRIBUINTE.
O PIS e a Cofins incidem sobre a totalidade das receitas auferidas pela atividade desenvolvida pela empresa, assim todos os gastos e despesas efetuados pela empresa no desenvolvimento de suas atividades devem dar direito à apropriação dos respectivos créditos. Entretanto, compete ao contribuinte a apuração e aproveitamento do crédito.
Numero da decisão: 1201-000.908
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10830.004550/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/01/2007
SALÁRIO INDIRETO. REEMBOLSO. PROGRAMA VIVA MELHOR. INEXIGÊNCIA DO REQUISITO HABITUALIDADE
A totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, independentemente de serem ou não habituais, encontram-se no campo de incidência das contribuições previdenciárias.
ESTÁGIO. CONTRATO. REGULARIDADE.
Não compõe a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias os valores pagos a título de bolsa de estágio regularmente concedidas, nos termos do art. 28, § 9º, 'i', da Lei nº 8.212/1991.
PLR. ACORDOS COLETIVOS. REGULARIDADE.
Não compõe a base de cálculo das Contribuições Sociais Previdenciárias os valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados regularmente concedidos, nos termos da Lei nº 10.101/2000.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA.
"A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais." (Súmula CARFnº 4).
Numero da decisão: 2202-004.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do lançamento quanto aos fatos geradores até 05/2002, inclusive. Acordam também, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso com relação aos levantamentos SE8, PLG e P8G, vencidos os conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias e Ronnie Soares Anderson, que deram provimento em menor extensão nessa matéria. Acordam ainda, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso no que se refere ao levantamento GRB, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator) e Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento em maior extensão, sendo que, nesse ponto, os conselheiros Martin da Silva Gesto e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez acompanharam a divergência pelas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias, relativo ao levantamento GRB.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator ad hoc
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 15940.720009/2017-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10880.977985/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.624
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10880.925294/2009-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, Carmem Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10830.002698/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62 do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (o anterior Código de Processo Civil), deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar n.º 118, de 2005 (9/6/2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos cinco mais cinco (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Numero da decisão: 3201-004.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão aqui decidida, aprecie o mérito do litígio.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10925.000977/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
IRRETROATIVIDADE DA LEI. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO ADMINISTRATIVO.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renuncia às instancias administrativas. O STF decidiu na forma do tema 225: a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001; b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência. Tal tema foi objeto de repercussão geral no RE 601314 SP julgado em 24/02/2016.
DECADÊNCIA. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF 38.
O direito de a Fazenda lançar o imposto de renda, pessoa física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Contribuinte que não comprovou o recolhimento do tributo devido para aplicação da contagem do art. 150§ 4º do CTN.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. SÚMULA CARF Nº2
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
AFIRMAÇÕES RELATIVAS A FATOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A prova documental e pericial será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EXCLUSÃO. SÚMULA CARF 25.
Não configurada a existência de dolo, fraude ou simulação, ou uma das hipóteses previstas na legislação de regência, sendo que o fundamento da qualificação da multa é baseada apenas na presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a sua qualificação, impondo a manutenção apenas da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-004.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da penalidade de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 18471.001834/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. VERDADE MATERIAL.
O Processo Administrativo fiscal deve buscar a verdade material afeita ao lançamento.
SIMULAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE A VONTADE E O ATO
Configura-se a simulação diante da manifesta discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO INDIRETO. SIMULAÇÃO.
A simulação existe quando a vontade declarada no negócio jurídico não se coaduna com a realidade do negócio firmado. O fato gerador decorre da identificação da realidade e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos, e não de vontades formalmente declaradas pelas partes contratantes.
CONTRATO DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação de contrato de mútuo deve ser feita com documentação hábil e idônea com indicativo da data da realização comprovado por registro público e também da transferência dos valores à época do empréstimo, bem como sua devolução. No caso dos autos, não ficou comprovado que a transferência dos valores do mutuante para o mutuário tinha como objeto o mútuo, e os contratos não contém qualquer registro público ou indicação oficial da data em que teriam sido produzidos.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-004.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa de Moraes Chieregatto, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 19515.722193/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA. FLUXO FINANCEIRO. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS CONTÁBEIS.
O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte).
Meras transferências entre contas contábeis não se caracterizam como novos dispêndios e não devem compor o fluxo financeiro do contribuinte para a análise de eventual acréscimo patrimonial a descoberto.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MESMO MEIO DE PROVA UTILIZADO PELA FISCALIZAÇÃO.
Não pode a fiscalização utilizar o meio de prova apenas quando lhe convém e desprezá-lo em relação a outras informações neles contidas sem uma razão sólida e convincente para tanto.
Deve-se acatar as razões do contribuinte quando o mesmo documento que embasou a lançamento atestar que não ocorreram os dispêndios, sem a necessidade de comprovação mediante outros meios, haja vista que a fiscalização atestou a idoneidade de tal documento (mesmo que tacitamente) ao utiliza-lo como meio de prova para a elaboração do fluxo financeiro do contribuinte.
Numero da decisão: 2201-004.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM