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4588459 #
Numero do processo: 10830.015361/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL Se foi concedida, durante a fase de defesa, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos, bem como se o sujeito passivo revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). JUROS TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2202-001.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 71.135,58, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Gustavo Froner Minatel, inscrito na OAB/SP sob o nº 210.198.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4602065 #
Numero do processo: 11070.001391/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.166
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4577383 #
Numero do processo: 10882.003925/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.275
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4599361 #
Numero do processo: 13161.720147/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrado que no acórdão vergastado houve omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Colegiado de segundo grau, procedendo-se o devido saneamento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. VISTORIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL x LAUDO TÉCNICO. As florestas e demais formas de vegetação situadas nas regiões definidas no art. 2o Código Florestal constituem áreas de preservação permanente, considerando-se, para fins de tributação, a área apurada em vistoria do órgão ambiental, ainda que menor que a área indicada em Laudo de Constatação (ou Vistoria), elaborado por profissional habilitado.
Numero da decisão: 2202-001.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos interpostos pela autoridade executora para, sanando a omissão apontada, re-ratificar o Acórdão nº 2202-01.623, de 08/02/2012, para negar provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4579234 #
Numero do processo: 11080.720218/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. INTERESSE ECOLÓGICO. TRIBUTAÇÃO. ADA. Comprovado por meios firmes de provas, não contrariados de imóvel possuir restrição de uso pela instituição de Parque Nacional, com exigência da preservação permanente ou mesmo de utilização limitada, reserva legal e de interesse ecológico, assim declarado por ato do Poder Público Federal ou Estadual, deve haver exclusão do ITR. O Ato Declaratório Ambiental – ADA comprova a exclusão das referidas áreas da tributação, mas sua exigência não é condição para essa exclusão, podendo a comprovação ser realizada outros meios de prova, notadamente laudo técnico elaborado por profissional habilitado e não contrariado nos autos. A tributação incide sobre o aspecto material, fatos reais praticados ou realizados pelo sujeito passivo, ou presuntivos, quando a lei assim determinar. A exigência do ADA constitui-se em ato meramente declaratório ao direito a isenção do ITR, jamais em ato constitutivos do direito, para permitir à exclusão das referidas áreas da tributação do ITR. DETENÇÃO. LIMITAÇÃO DA PROPRIEDADE. NUA PROPRIEDADE. O ITR incide sobre a propriedade, o domínio útil e a posse. Propriedade corresponde ao domínio ao pleno de usar, gozar, dispor e reivindicar a propriedade. Domínio útil corresponde ao domínio limitado pelo uso. A posse sujeita ao imposto corresponde à posse aquisitiva ou ad usucapionem, posse com os poderes e os atributos da propriedade. Posse sem os poderes e atributos da propriedade corresponde a mera detenção de coisa alheia. A área de preservação permanente ao restringir e limitar o direito de propriedade, causa a expropriação indireta do imóvel. O titular do domínio pleno detém ou passa a passa a deter apenas a nua propriedade ou o domínio direito, que não se sujeita ao tributo. VALOR DA TERRA NUA VTN O lançamento que tenha alterado o VTN declarado, utilizando valores de terras constantes do Sistema de Pregos de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, é passível de modificação, se forem oferecidos elementos firmes de convicção notadamente Laudo Técnico, com observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Numero da decisão: 2202-001.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4577634 #
Numero do processo: 13805.010410/97-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 1996 Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal, com base em elementos e documentos constantes da escrituração contábil e fiscal da recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.819
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Geraldo Valentim Neto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

4602305 #
Numero do processo: 10935.006267/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis valores relativos ao acréscimo patrimonial, -quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Numero da decisão: 2202-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (Assinado Digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado Digitalmente) Pedro Anan Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann (Presidente).
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4594059 #
Numero do processo: 10380.002685/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 APLICAÇÃO DE PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Súmula CARF N° 02. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4602306 #
Numero do processo: 11080.013169/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte os benefícios recebidos de entidade de previdência privada.
Numero da decisão: 2201-002.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. EDITADO EM: 16/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4694157 #
Numero do processo: 11020.002356/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ.ESTOQUES. DIFERENÇAS. HIPÓTESES HÍBRIDAS DE OMISSÕES DE COMPRA E DE VENDA. No regime tributário do lucro real, a omissão de compras representa uma renúncia tácita à contabilização dos respectivos custos. Se pagos, demonstra que, ou os recursos decorrentes das vendas dos itens não-ingressados serviram para liquidar as referidas obrigações vencidas posteriormente aos recebimentos, ou exibirá subjacente subtração de receitas operacionais pretéritas e que possibilitaram ao caixa dois acudir de forma recorrente a crise de liquidez instalada na empresa em face da prática reiterada de omissão de receitas. Para dirimir essa dualidade de hipóteses, caberá ao contribuinte, como artífice único do ilícito, construir a prova em seu favor. IRPJ.ESTOQUES FÍSICO-FINANCEIROS.DIFERENÇAS.OMISSÃO DE COMPRAS E VENDAS EM MESES DIFERENTES. MARGEM DE LUCRO. PRECONDIÇÃO. ARGÜIÇÃO. INVENTÁRIO PERIÓDICO. COMPENSAÇÃO IMPROVÁVEL. No regime do inventário periódico, a omissão de vendas pode ser uma variável autônoma sem qualquer correlação com o antecessor ilícito denominado omissão de compras. Tal regime possibilita ao seu autor, ao final do período, a manipulação de seus estoques, reduzindo-os ao seu talante. A concessão de quaisquer margens de lucro implicaria abrandar, equivocamente, pela via do julgamento, o ilícito perpetrado, mormente quando o contribuinte não demonstra a inocorrência da hipótese. IRPJ.OMISSÃO DE COMPRAS. TRIBUTAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É improvável que o contribuinte, após subtrair de sua escrituração o reconhecimento dos custos, ainda assim contabilize a venda desses mesmos itens. O acolhimento dessa hipótese, sem provas cabais ofertadas por aquele que lhe deu causa, implicaria aceitar a reunião - numa só pessoa e no mesmo instante -, do pródigo compulsivo e do louco cidadão. Aquele, por renunciar aos custos a que tinha direito; este, baldada a renúncia, por não se escusar em oferecer à sociedade o tributo defluente da receita solteira, por vendas, que inusitadamente contabilizara. IRPJ.LEASING. TERMO ADITIVO.OPÇÃO DE COMPRAS NO INÍCIO DO CONTRATO.PACTO DE ADESÃO. ARGÜIÇÃO. DESCABIMENTO. A opção de compra, nos contratos de leasing, é uma faculdade do arrendatário, consoante determinação do art.5.º,alínea “c” da Lei n.º 6.099/74; deve ser exercida por livre escolha ao término do ajuste contratual. A manifestação pela compra, na assinatura do contrato, implica desobediência aos termos da lei reitora, configurando, dessarte, uma promessa de compra e venda. Descabida a argüição de que a locatária fora compelida, desde o início, à aceitação do termo aditivo do contrato, por adesão, sob pena, se crível, atribuir-se responsabilidade por culpa, ao contraente; e, por dolo, àquele a quem a unilateralidade contratual não favoreça, nos termos do art. 1.057 do Código Civil Brasileiro. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20800
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..; excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições sociais exigidas reflexamente; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luis de Salles Freire que proviam mais o item "omissão de receitas caracterizada por omissão de compras", em relação às exigências do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida