Numero do processo: 10283.002802/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
DESPESAS COM BRINDES. INDEDUTIBILIDADE.
A previsão de dedutibilidade das despesas para fins da definição da renda tributável pelo imposto de renda decorre da lei, conforme consolidado na jurisprudência. A distribuição de brindes em caráter promocional, embora possa contribuir para a divulgação da marca da empresa ou de seus produtos, constitui dispêndio cuja dedutibilidade é expressamente vedada pelo art. 13, inciso VII, da Lei nº9.249, de 1995. Assim, é correta a sua glosa e adição à base de cálculo do IRPJ.
RECEITAS FINANCEIRAS. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO. CARACTERIZAÇÃO.
Comprovada a postergação do pagamento do imposto devido na medida em que a recorrente ofereceu espontaneamente as diferenças de receitas financeiras à tributação, em período imediatamente posterior ao devido, há que ser considerada na apuração da base de cálculo do IRPJ de forma a evitar o bis in idem. Não tendo sido constituído o crédito devido pelo lançamento, mas tão somente ajustada a base de cálculo para fins de determinação do valor passível de restituição/compensação, não há como proceder-se à exigência dos juros e multas que seriam devidos no âmbito deste processo, pois falece competência à autoridade julgadora para constituir créditos tributários não exigidos pela autoridade competente.
Numero da decisão: 1302-001.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação de nulidade da exigência não formalizada em auto de infração, suscitada apenas nos memoriais entregues na sessão de julgamento e na sustentação oral, pela patrona da recorrente. No mérito, acordam, por unanimidade: 1 - em negar provimento ao recurso voluntário com relação à despesas com brindes; e 2 - dar provimento ao recurso voluntário quanto à adição de receitas financeiras à base de cálculo da CSLL.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10314.725666/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do Relatório e Voto proferidos pelo Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19740.000451/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/11/2002
DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO EQUIVALÊNCIA À DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O depósito judicial não equivale ao procedimento da denúncia espontânea, pois gera ônus à Administração Pública.
PAGAMENTO MEDIANTE DARF. RECONHECIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
No caso em análise, houve pagamento mediante DARF e, na época, a apresentação de DCTF não constituía crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. COFINS DECLARADA EM DCTF
No lançamento efetuado com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, com a vinculação de pagamento incorreto, a multa de ofício deve ser exonerada pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 3302-003.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a denúncia espontânea dos valores efetivamente recolhidos mediante DARF no período entre 09/2001 a 12/2002 e exonerar a multa de ofício dos valores constituídos no Auto de Infração decorrente da imputação dos valores depositados em atraso, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que exonerava todo o crédito tributário tendo em vista declaração em DCTF.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 19515.720635/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011, 2012, 2013
Ementa:
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. ARTIFICIALIDADE. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
PRECLUSÃO.
À luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para delas tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Paulo Cézar Zumpano, OAB/MG nº 40.174.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 11080.722707/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O TEOR E A FORMA DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DO TIPO DE DECISÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE.
1. A partir da vigência do novo Regimento Interno do CARF, não cabe às Turmas Ordinárias da 1ª Seção de Julgamento processar e julgar recurso voluntário de decisão de 1ª instância que versem sobre aplicação da legislação relativa ao Impostos sobre Produtos Industrializados, inclusive quando resultantes de procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, lastreados em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
2. Se o processo principal e os decorrentes e os reflexos estiverem localizados em Seções diversas do CARF, o colegiado deverá converter o julgamento em diligência para determinar a vinculação dos autos e o sobrestamento do julgamento do processo na Câmara, de forma a aguardar a decisão de mesma instância relativa ao processo principal.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para determinar a conversão do julgamento em diligência nos termos do § 5º do artigo 6º do RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, vencidos os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa e Walker Araújo, Relator, que tornavam a declinar a competência, mas por meio de Acórdão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. Fez sustentação oral: Dr. José Antônio Minatel - OAB 37065 - SP.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Redator Designado.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 13888.724476/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2006 a 31/03/2007
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento das contribuições para o PIS/Pasep,
apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os
devidos acréscimos legais.
Numero da decisão: 3302-003.107
Decisão:
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
[assinado digitalmente]
RICARDO PAULO ROSA - Presidente.
[assinado digitalmente]
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Paulo Guilherme Déroulède, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 10707.001416/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS. EFEITOS INFRINGENTES.
Tendo sido o processo encaminhado, por erro procedimental, em diligência ao Secoj, deve o erro ser corrigido com nova indicação do processo para pauta de julgamento.
Numero da decisão: 2301-004.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 23/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: Relator João Bellini Júnior
Numero do processo: 10950.725891/2014-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RENDIMENTOS ACUMULADOS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
Rendimentos acumulados pagos por entidade de previdência privada são tributados no ajuste anual.
Numero da decisão: 2301-004.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (suplente), Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10983.721188/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2009
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E FALTA DE MOTIVAÇÃO
Da leitura dos Auto de Infração e Relatório Fiscal e seus Anexos I ao XXVI, constata-se que a atuação foi devidamente fundamentada, estando a motivação do lançamento, a fundamentação legal e as infrações claramente descritas em seu corpo.
Assim, foi plenamente atendido o art. 50 da Lei n° 9.784/99, que dispõe sobre a motivação dos atos administrativos. Portanto, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2009
REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS. CONCEITO DE INSUMOS.
Considera-se como insumo, para fins de registro de créditos básicos, observados os limites impostos pelas Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de produto destinado à venda, e que tenha relação com as receitas tributadas, dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo e cuja subtração obsta a atividade da empresa ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes
Nesta linha, deve ser reconhecido o direito ao registro de créditos relativos a custos com industrialização por encomenda, embalagens para transporte, fretes nas compras de insumos e no seu transporte entre estabelecimentos da Recorrente, pallets de madeira, operador logístico, análises laboratoriais, repalletização e tintas para carimbo.
COMPRA DE PRODUTOS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENEFICIADOS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS
As aquisições de produtos que não sofreram tributação pelo PIS e COFINS, por terem sido adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas), gozarem de suspensão ou terem a alíquota reduzida a zero, não geram direito a crédito, conforme o disposto nos inc. II do § 2° do art. 3° das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03. Neste caso, encontram-se as compras de leite in natura e pasteurizado ou industrializado e vacinas, pintos e ovos.
DIÁRIAS E HORA-MÁQUINA DE TRATORES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A TOMADA DE CRÉDITOS
O dispositivo legal que trata especificamente de despesas com aluguel (inc. IV do art. 3° Leis n° 10.637/02 e 10.833/03) não prevê gastos com aluguel de tratores. Portanto, não deve ser reconhecido o crédito.
GASTOS SEM COMPROVANTE. VEDAÇÃO À TOMADA DE CRÉDITOS
Não devem ser admitidos créditos sobre gastos, cuja documentação comprobatória não foi apresentada, tais como com compras de recortes de congelados de aves e aluguéis de prédios.
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
Regra que trata de benefício fiscal deve ser interpretada de forma estrita. Assim, o benefício fiscal do registro de crédito presumido não deve ser estendido aos casos de compra de leite in natura, cuja industrialização foi efetuada por terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DETERMINADO COM BASE NO PRODUTO EM QUE O INSUMO FOR APLICADO
Com a edição da Lei n° 12.865/13, que acresceu o § 10 ao art. 8° da Lei n° 10.925/04, pôs-se fim à controvérsia em torno da determinação do percentual a ser aplicado sobre os insumos, para fins de cálculo do crédito presumido. O percentual é determinado de acordo com classificação na TIPI do produto em que o insumo é aplicado. Isto posto, os créditos presumidos sobre aquisições de frangos vivos, milho, sorgo, soja e outros insumos, aplicados na produção de carnes e miudezas comestíveis, classificadas no Capítulo 2 da TIPI, devem ser calculados à razão de 60% das alíquotas de PIS e COFINS previstas nos arts. 2° das Leis n° 10.633/02 e 10.833/03.
VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL
A não incidência do PIS e da COFINS prevista nos inc. III do art. 5° da Lei n° 10.637/02 e inc. II do art. 6° da Lei n° 10.833/03 somente se aplica a vendas, cuja mercadoria é entregue no porto de embarque ou em recinto alfandegado. A Recorrente não faz jus ao beneficio fiscal, porque não atendeu aos requisitos legais.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVA CABAL
Não se sustenta a qualificação da multa, quando não há nos autos prova cabal de ato doloso, porém, simplesmente, divergências entre as interpretações do Fisco e do contribuinte e falta de comprovação de gastos.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2009
REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS. CONCEITO DE INSUMOS.
Considera-se como insumo, para fins de registro de créditos básicos, observados os limites impostos pelas Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, todo custo, despesa ou encargo comprovadamente incorrido na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de produto destinado à venda, e que tenha relação com as receitas tributadas, dependendo, para sua identificação, das especificidades de cada processo produtivo e cuja subtração obsta a atividade da empresa ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes
Nesta linha, deve ser reconhecido o direito ao registro de créditos relativos a custos com industrialização por encomenda, embalagens para transporte, fretes nas compras de insumos e no seu transporte entre estabelecimentos da Recorrente, pallets de madeira, operador logístico, análises laboratoriais, repalletização e tintas para carimbo.
COMPRA DE PRODUTOS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENFICIADOS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS
As aquisições de produtos que não sofreram tributação pelo PIS e COFINS, por terem sido adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas), gozarem de suspensão ou terem a alíquota reduzida a zero, não geram direito a crédito, conforme o disposto nos inc. II do § 2° do art. 3° das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03. Neste caso, encontram-se as compras de leite in natura e pasteurizado ou industrializado e vacinas, pintos e ovos.
DIÁRIAS E HORA-MÁQUINA DE TRATORES. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A TOMADA DE CRÉDITOS
O dispositivo legal que trata especificamente de despesas com aluguel (inc. IV do art. 3° Leis n° 10.637/02 e 10.833/03) não prevê gastos com aluguel de tratores. Portanto, não deve ser reconhecido o crédito.
GASTOS SEM COMPROVANTE. VEDAÇÃO À TOMADA DE CRÉDITOS
Não devem ser admitidos créditos sobre gastos, cuja documentação comprobatória não foi apresentada, tais como com compras de recortes de congelados de aves e aluguéis de prédios.
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS
Regra que trata de benefício fiscal deve ser interpretada de forma estrita. Assim, o benefício fiscal do registro de crédito presumido não deve ser estendido aos casos de compra de leite in natura, cuja industrialização foi efetuada por terceiros.
CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL DETERMINADO COM BASE NO PRODUTO EM QUE O INSUMO FOR APLICADO
Com a edição da Lei n° 12.865/13, que acresceu o § 10 ao art. 8° da Lei n° 10.925/04, pôs-se fim à controvérsia em torno da determinação do percentual a ser aplicado sobre os insumos, para fins de cálculo do crédito presumido. O percentual é determinado de acordo com classificação na TIPI do produto em que o insumo é aplicado. Isto posto, os créditos presumidos sobre aquisições de frangos vivos, milho, sorgo, soja e outros insumos, aplicados na produção de carnes e miudezas comestíveis, classificadas no Capítulo 2 da TIPI, devem ser calculados à razão de 60% das alíquotas de PIS e COFINS previstas nos arts. 2° das Leis n° 10.633/02 e 10.833/03.
VENDAS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL
A não incidência do PIS e da COFINS prevista nos inc. III do art. 5° da Lei n° 10.637/02 e inc. III do art. 6° da Lei n° 10.833/03 somente se aplica a vendas, cuja mercadoria é entregue no porto de embarque ou em recinto alfandegado. A Recorrente não faz jus ao beneficio fiscal, porque não atendeu aos requisitos legais.
MULTA QUALIFICADA. FALTA DE PROVA CABAL
Não se sustenta a qualificação da multa, quando não há nos autos prova cabal de ato doloso, porém, simplesmente, divergências entre as interpretações do Fisco e do contribuinte e falta de comprovação de gastos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-002.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em relação à Preliminar de Nulidade do Lançamento. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário na apropriação de créditos na Industrialização Realizada por Terceiros e os correspondentes insumos, com exceção das compras de leite in natura e pasteurizado ou industrializado, em razão de serem adquiridos com alíquota zero. Vencidos Conselheiros Francisco e Paulo. Por unanimidade, dar provimento em relação aos créditos na Aquisição de Embalagens para Transporte. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário na aquisição de Vacinas, Pintos e Ovos. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no item pagamento de Fretes na Aquisição de Insumos, para acatar os créditos decorrentes de fretes na aquisição de insumos e no transporte entre estabelecimentos da recorrente, mantendo a glosa para os quais a motivação dos serviços de frete não foi identificadas. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário no item Recortes de Congelados de Aves, mantendo somente as glosas em relação aos produtos, cujos documentos fiscais e os fornecedores não foram identificados. Por unanimidade de votos, dar provimento ao item Pallets de Madeira. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário no item serviços realizados por operador logístico. Vencidos Conselheiros Francisco e Paulo que negavam provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Análises Laboratoriais. Por maioria de votos, negar provimento em relação ao item Diárias e Horas-Máquina de Tratores. Vencida Maria Eduarda. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Repaletização. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Tintas para Carimbo. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Aluguéis de Prédios. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Leite In Natura. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Frangos Vivos, Milho, Sorgo, Soja e Demais Insumos. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Apuração dos Débitos dos Tributos. Por unanimidade de votos, dar provimento em relação ao item Multa Qualificada, para reduzi-la para 75%. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação ao item Pedido de Diligência e Perícia.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 13891.720101/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
CARF. COMPETÊNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA LANÇAR E PARA CONHECER ORIGINARIAMENTE DE QUESTÕES NÃO SUSCITADAS NA INSTÂNCIA RECORRIDA.
1. Às instâncias julgadoras não compete o lançamento de tributos ou a sua revisão de ofício, no qual se insere a glosa de despesas, que está a cargo das Delegacia da Receita Federal (art 224, VI e XXII da Portaria MF 203, de 2012), mas tão somente o julgamento de matérias controversas, no limite em que impugnadas (art. 14 do Decreto nº 70.235, de 1972).
2. À segunda Seção do Carf cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação relativa à matéria de sua competência (art. 1º do Anexo II do Ricarf).
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. PERÍODO ATÉ ANO-BASE 2009. DECISÃO DO STF DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DO ART. 12 DA LEI 7.713/88 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DECISÕES DO STJ, TOMADAS NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, DETERMINANDO A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO E O MODO DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (Resp. 1.118.429-SP e Resp. 1.470.720-RS). REPRODUÇÕES OBRIGATÓRIAS PELO CARF.
1. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência).
2. De acordo com o decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543-C do CPC (Resp. 1.118.429-SP), o Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte.
3. Conforme decidido pelo STJ na sistemática estabelecida pelo art. 543-C do CPC (Resp. 1.470.720-RS), o valor do imposto de renda, apurado pelo regime de competência e em valores originais, deve ser corrigido, até a data da retenção na fonte sobre a totalidade de verba acumulada, pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente. A taxa SELIC, como índice único de correção monetária do indébito, incidirá somente após a data da retenção indevida.
IRPF INCIDENTE SOBRE JUROS DE MORA NO CONTEXTO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DECISÃO DO STJ TOMADA NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (543-C DO CPC DE 1973 E ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC DE 2015), DEFININDO OS CASOS DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO (EDEL NO RESP. 1.089.720-RS). REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF.
Por ocasião do julgamento do REsp. n. 1.089.720 - RS (EDcl no REsp. nº 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27.02.2013) o Superior Tribunal de Justiça definiu, especificamente quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais, que, muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda, salvo a existência de norma isentiva específica ou a constatação de que a verba principal a que se referem os juros é verba isenta ou fora do campo de incidência do IR (tese em que o acessório segue o principal).
DEDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 12 DA LEI N. 7.713/88. POSSIBILIDADE.
Os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte têm natureza de despesa necessária à aquisição dos rendimentos. Não há possibilidade de separar o trabalho do advogado entre o esforço para aferimento de rendimentos tributáveis ou não tributáveis na mesma ação judicial. Assim, os honorários devem ser considerados dedutíveis até o limite do valor dos rendimentos tributáveis recebidos.
Numero da decisão: 2301-004.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que dava provimento em maior extensão.
João Bellini Júnior Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Ivacir Júlio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
