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10078702 #
Numero do processo: 15922.000165/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. SUMULA 555, STJ Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário n.º 601.314/SP e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.386, 2.397 e 2.859, que é constitucional a autorização - prevista no artigo 6º da Lei Complementar n.º 105/01 - para o fisco quebrar o sigilo bancário dos contribuintes sem prévia autorização judicial. VENDASINADIMPLIDAS Asreceitas,objetodeincidênciadePISeCofins,sãoasauferidasporregime de competência, e não de caixa. O inadimplemento do contrato de compra e venda é evento posterior, a ser registrado segundo os critérios contábeis e fiscais fixados para tanto (provisão para devedores duvidosos e/ou perda no recebimento dos créditos) e não representa mero cancelamento de venda. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS).TEMA 69/STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CONDUTA REITERADA. DOLO Verificada a prática reiterada e sistemática da prestação de informações inverídicas e de créditos cuja origem não são comprovados, indícios convergem na direção de uma conduta dolosa de ocultar receitas tributáveis, com vistas a suprimir tributo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. SÚMULA 555, STJ Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS. POSSIBILIDADE. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário n.º 601.314/SP e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 2.386, 2.397 e 2.859, que é constitucional a autorização - prevista no artigo 6º da Lei Complementar n.º 105/01 - para o fisco quebrar o sigilo bancário dos contribuintes sem prévia autorização judicial. VENDASINADIMPLIDAS Asreceitas,objetodeincidênciadePISeCofins,sãoasauferidasporregime de competência, e não de caixa. O inadimplemento do contrato de compra e venda é evento posterior, a ser registrado segundo os critérios contábeis e fiscais fixados para tanto (provisão para devedores duvidosos e/ou perda no recebimento dos créditos) e não representa mero cancelamento de venda. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO (PIS/COFINS). TEMA 69/STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. CONDUTA REITERADA. DOLO Verificada a prática reiterada e sistemática da prestação de informações inverídicas e de créditos cuja origem não são comprovados, indícios convergem na direção de uma conduta dolosa de ocultar receitas tributáveis, com vistas a suprimir tributo.
Numero da decisão: 3301-013.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, José Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Sabrina Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada),Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10081719 #
Numero do processo: 13819.720120/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO COM CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. REVISÃO DA APURAÇÃO EFETUADA PELA CONTRIBUINTE PARA FINS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O prazo decadencial previsto nos arts. 150, § 4º ou 173, I, do CTN, decorre da necessidade de estabilização das relações jurídicas no tempo. A partir do transcurso desse prazo, perece o direito da Fazenda Pública para formalizar o crédito tributário, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, V e VII do CTN). Essa regra, contudo, não se aplica quando o contribuinte opõe ao Fisco crédito passível de compensação e que, para fins de verificação da certeza e liquidez (art. 170 do CTN), é necessária a validação desses pressupostos, inclusive sobre a apuração de eventuais saldos negativos da CSLL e do IRPJ, indicados pela contribuinte nas declarações de rendimentos, que têm correlação e produzem efeito direto no crédito oponível.
Numero da decisão: 1301-006.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10068628 #
Numero do processo: 11080.730007/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS E PRIMAZIA DO MÉRITO. INTEMPESTIVIDADE EM RELAÇÃO AO ATO CONTRA O QUAL SE INSURGE. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento com base nos princípio da fungibilidade dos recursos e no princípio da primazia do mérito pode ser adotado se o recurso voluntário formalmente apresentado preenche os demais pressupostos processuais, entre os quais a tempestividade em relação ao ato decisório contra o qual materialmente se busca recorrer. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO TENHA IMPUGNADO OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso voluntário que não impugnou qualquer fato ou razão de direito constante na decisão recorrida, em especial quando o vício da peça recursal não é passível de saneamento ou de complementação de documentação, pois trata-se de inexistência de qualquer razão recursal contra a, em tese, decisão recorrida, conforme aplicação subsidiária do art. 932 do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1301-006.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

10080736 #
Numero do processo: 10875.720088/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. É dever do contribuinte trazer aos autos comprovantes que evidenciam a ocorrência da retenção na formação do seu saldo negativo, podendo, nesta circunstância, provar o fato por quaisquer documentos adicionais, com o fito de provar suas alegações, não se limitando, assim, aos informes de rendimentos.
Numero da decisão: 1301-006.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10086058 #
Numero do processo: 12266.720552/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE CARGA. ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO ART. 22 DA IN 800/2007. INAPLICABILIDADE DA MULTA. INOCORRÊNCIA. Embora os prazos previstos no art. 22 da IN RFB nº 800/2007 somente tenham passado a viger a partir de 01/04/2009, os intervenientes no comércio exterior já estavam obrigados a prestar as informações sobre a carga até o momento da atracação da embarcação, conforme o disposto no art. 50 da mesma legislação citada. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 126. Súmula CARF nº 126: A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3302-013.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por incidência da prescrição intercorrente, vencida a Conselheira Relatora Mariel Orsi Gameiro; e (b) no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a preliminar, o Conselheiro Flávio José Passos Coelho. (documento assinado digitalmente) Flávio José Passos Coelho – Presidente e redator designado (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Walker Araujo, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10081624 #
Numero do processo: 11543.002541/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual as despesas médicas, de hospitalização e com plano de saúde referentes a tratamento do próprio contribuinte, dos dependentes por ele relacionados e de seus alimentandos quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2301-010.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

10080428 #
Numero do processo: 19679.012754/2004-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1991, 1995 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. Conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621-RS, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.269.570-MG, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, formalizados antes da vigência da Lei Complementar (LC) nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte apresentar seu pleito é de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Tese dos 5 + 5. No caso, afastada a decisão sobre a decadência/prescrição do direito creditório pleiteado, devem os autos retornar à unidade de origem para que profira despacho decisório complementar, reiniciando-se, a partir daí, o rito processual de praxe.
Numero da decisão: 1301-006.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice da ocorrência de prescrição (Súmula CARF nº 91), e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem, para que analise o mérito dos pedidos relacionados aos direitos creditórios apurados no ano-calendário de 1995. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado(a)), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

10067986 #
Numero do processo: 10980.722186/2010-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2008 a 30/11/2009 LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. Confirmada a escrituração contábil em títulos impróprios, e a declaração de mão-de-obra não condizente com a realidade, está justificado o uso do método da aferição indireta para determinação das contribuições sociais na execução de obra de construção civil. ABATIMENTO DA MÃO-DE-OBRA AFERIDA. No procedimento de aferição com base em projeto padrão da NBR 12.721, considera-se, para fins de abatimento da mão-de-obra aferida, somente as remunerações relacionadas ao Custo Unitário Básico - CUB. DECLARAÇÕES EM DOCUMENTO GFIP. É de responsabilidade da empresa contratante exigir as cópias das GFIP’s emitidas pelas empresas contratadas, com informações específicas para a obra e identificação de todos os segurados que executaram serviços na obra e suas respectivas remunerações. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2008 a 30/11/2009 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Se a recorrente teve plena ciência de todos os atos administrativos praticados, não há como alegar o cerceamento do direito de defesa APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. O julgador apreciará livremente a validade das alegações do sujeito passivo a partir do exame da consistência do conjunto dos elementos probatórios trazido aos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado previsto no artigo 29 do Decreto nº 70.235.72.
Numero da decisão: 2301-010.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Flavia Lilian Selmer Dias - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

10068016 #
Numero do processo: 14751.720010/2011-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 TEMPESTIVIDADE Da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência daquela decisão.
Numero da decisão: 1301-006.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, por sua intempestividade, vencidos o Relator, Lizandro Rodrigues de Sousa, que o conhecia parcialmente e, na parte conhecida, negava-lhe provimento, acompanhado dos Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Fernando Beltcher da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros – Presidente (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10080716 #
Numero do processo: 13971.911737/2011-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. OBSCURIDADE SANADA. Obscuro o decisum embargado, faz-se necessário o seu aclaramento, nos termos do art. 65 do RICARF.
Numero da decisão: 3301-012.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA