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5597815 #
Numero do processo: 13227.721200/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5588667 #
Numero do processo: 13502.001227/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/03/1996 a 31/03/1996, 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/07/1996 a 31/01/1997, 01/03/1997 a 30/06/1998 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO VÍCIO MATERIAL O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, sob pena de nulidade por vício material. A nulidade do lançamento por vício material, não permite lançamento substitutivo escudado no artigo 173,II, do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.295
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário pela homologação tácita do crédito, na forma do disposto pelo artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva por entender que, como o lançamento anteriormente efetuado foi declarado nulo, por vício formal, mediante decisão definitiva transitada em julgado, deveria incidir no caso a regra de decadência inscrita no inciso II do artigo 173 do Código Tributário Nacional. Fez sustentação oral: Parvati Gozalez OAB/BA 29.434 Liege Lacroix Thomasi – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, André Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

5637239 #
Numero do processo: 10580.720090/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 CRÉDITO. RECONHECIMENTO ANTERIOR. Tendo o crédito em julgamento sido reconhecido por turma com idêntica competência e sendo a decisão irreformável na via administrativa, o mérito não pode ser rediscutido por nova turma, sob pena de afronta à segurança jurídica e à autoridade da decisão já proferida.
Numero da decisão: 1302-001.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto proferido pelo Redator designado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e Márcio Rodrigo Frizzo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo de Andrade. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Relator (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5613278 #
Numero do processo: 15983.000391/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/05/1992, 06/05/1994 DECADÊNCIA. No caso em tela comprovado está a ocorrência de fraude, dolo e simulação para o Recorrente adquirir as CND’s para liberar a construção realizada. Sendo assim, quando há comprovada simulação, fraude e dolo, para efeitos de contagem da decadência há de se aplicar o artigo 173, I do CTN, conforme inteligência da Súmula 72 do CARF. O débito foi consolidado em 16 de dezembro de 2005, sendo que o período de apuração é até maio de 1994, estando, portanto decadente.
Numero da decisão: 2301-003.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 09/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José da Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5630470 #
Numero do processo: 10909.003097/2004-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PRAZO. CONTAGEM. Admitida a retificação da Declaração de Compensação, o termo inicial da contagem do prazo para a autoridade da RFB homologar a compensação declarada conta-se da data da apresentação da Declaração de Compensação retificadora. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. Por expressa vedação legal, a empresa comercial exportadora não tem direito a apuração de crédito da Cofins em relação às despesas vinculadas à receita de exportação de mercadoria adquirida com o fim específico de exportação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento parcial. Designado o conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator. EDITADO EM: 05/02/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5637219 #
Numero do processo: 16327.001394/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, sobrestar o julgamento, nos termos do disposto do art. 62-A do RICARF. (assinado digitalmente) Alberto Pinto de Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros presentes Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Cristiane Silva Costa, Eduardo de Andrade, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: Não se aplica

5597809 #
Numero do processo: 10932.000256/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 ERRO MATERIAL DO FISCO. CONSTATAÇÃO DE OFÍCIO. Constatado o erro, do qual não é responsável o sujeito passivo, e havendo possibilidade de ser sanado sem qualquer prejuízo àquele, não será declarada nulidade do ato.
Numero da decisão: 1302-001.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5673287 #
Numero do processo: 10972.000086/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO. A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PIS E COFINS. APURAÇÃO REFLEXA. ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No caso de tributação por via reflexa, em que as exigências de PIS e de COFINS decorrem de apuração de omissão de receita na determinação do imposto de renda pessoa jurídica cuja caracterização se deu por meio de créditos bancários de origem não comprovada, descabe falar em inexigibilidade das referidas exações, eis que a ausência da efetiva comprovação da origem dos recursos movimentados inviabiliza a aferição acerca de uma possível redução a zero das alíquotas das citadas contribuições nas operações realizadas.
Numero da decisão: 1301-001.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

5685078 #
Numero do processo: 10855.724094/2011-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007, 2008, 2009 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO REVERSA. DEDUTIBILIDADE. Após a incorporação da investidora pela investida (incorporação reversa), é dedutível a amortização de ágio decorrente da anterior aquisição de participação societária em negócio firmado entre partes independentes, em condições de mercado, baseado em expectativa de rentabilidade futura da investida e efetivamente pago à alienante do investimento. A incorporação da investidora pela investida (incorporação reversa) é operação prevista em lei, bem assim seus efeitos tributários. Se, no momento do lançamento, o Fisco teve acesso ao demonstrativo que fundamentava o ágio e deixou de questioná-lo, descabe fazê-lo em momento processual posterior. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. Afastada a glosa de despesas, desaparece de igual modo a insuficiência no recolhimento de estimativas, que dava causa ao lançamento de multas exigidas isoladamente. Essas multas devem, pois, ser também afastadas.
Numero da decisão: 1302-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

5731237 #
Numero do processo: 15983.000392/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005 DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA CARF N. 99. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores considerados no lançamento. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso, verificou-se que há demonstração pela autuada de recolhimento [fl. 38], logo, devendo ser aplicada à regra disposta no art. 150, §4º, CTN. O enunciado Súmula CARF nº 99 prevê que: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Deste modo, considerando que o crédito previdenciário foi constituído em 27/12/2005, consideram-se fulminadas pela decadência as competências até 11/2000, logo a totalidade das competências considerando tratando­se de obra de construção civil,com sua conclusão fora do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 173, inciso I, do CTN, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente (i) Carta de Habitação n. 104 expedida em 21/03/1990; (ii) IPTU's de 1990, 1992 e 1993; (iii) Convenção Condomínio Brasil registrada em 31/01/1994; e (iv) Certidão Negativa de Débitos de 27/09/1993, documentos esses que possuem fé pública, corroboradas por conjunto probatório robusto, impõe­se o acolhimento do pleito do contribuinte, em observância ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 2301-004.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, devido a decadência, nos termos do voto que integra o presente julgado. Sustentação oral: Sandra Cristina Palheta. OAB: 160099/SP. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - RELATOR - Relator. EDITADO EM: 29/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR