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7174035 #
Numero do processo: 11080.910286/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 RESSARCIMENTO DE IPI. SALDO CREDOR DO TRIMESTRE CALENDÁRIO. GLOSA. AUTO DE INFRAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS. Os julgamentos do auto de infração por insuficiência de recolhimento de IPI e dos pedidos de ressarcimento de créditos de IPI só fazem sentido se concomitantes. Sendo improcedente o auto de infração, é de se afastar as glosas efetuadas e determinar à unidade de origem que proceda ao encontro de contas estampado no PER/DCOMP apresentado, homologando total ou parcialmente, de acordo com o resultado da apuração e comprovação de todos os valores envolvidos. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-004.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as glosas efetuadas e determinar à unidade de origem que proceda ao encontro de contas estampado no PER/DCOMP apresentado, homologando total ou parcialmente, de acordo com o resultado da apuração e comprovação de todos os valores envolvidos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. José Henrique Mauri - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Ari Vendramini e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7155775 #
Numero do processo: 10280.904427/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Mar 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/1999 CONEXÃO. NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS IDÊNTICOS. NÃO OCORRÊNCIA. Quando os processos não se baseiam em fatos idênticos, apesar de ser a mesma matéria, pois os períodos de apuração são distintos, não se vislumbra a conexão. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Apesar de não ter ocorrido a retificação da DCTF, o que se fazia necessário, a diligência comprovou a existência do crédito em virtude do princípio da verdade material. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-005.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7205053 #
Numero do processo: 11516.001164/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO COMPROVADA A CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 3302-005.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. José Renato Pereira de Deus - Relator. EDITADO EM: 04/04/2018 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Diego Weis Junior, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7207633 #
Numero do processo: 19515.003604/2005-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. DEFERIMENTO. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N.º 37 Conforme Súmula CARF nº 37, para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A formalização do crédito tributário pelo lançamento de ofício, conforme art. 142 do CTN, decorre do caráter vinculado e obrigatório do ato administrativo, não podendo a fiscalização, sob pena de responsabilidade funcional, eximir-se de efetuá-lo, ainda que esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL. ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72 Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72, consideram-se não impugnadas as questões não contestadas expressamente pelo impugnante.
Numero da decisão: 1302-002.552
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior

7127023 #
Numero do processo: 10831.722891/2015-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 02/07/2013 CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO. IMPROCEDENTE. Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA. IMPONTUALIDADE. INCIDÊNCIA. Os débitos para com a União não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

7039393 #
Numero do processo: 11516.722478/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/07/2010 a 31/12/2010 IPI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. COMPETÊNCIA DECLINADA. EXIGÊNCIA DE IPI REFLEXA À COBRANÇA DE IRPJ E CSLL. Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento no intuito de que os processos sejam julgados em conjunto.
Numero da decisão: 3301-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso voluntário para declinar competência para a 1ª Seção de Julgamento. para a 1ª Seção de Julgamento. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

7050237 #
Numero do processo: 13005.722696/2013-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SIMULAÇÃO. Desencontro entre a verdade declarada e a verdade real satisfaz ao conceito de simulação. No caso, a vontade real era a criação de ágio amortizável, ao passo que a vontade declarada era a de aquisição de pessoa jurídica. ÁGIO INTERNO. RAZOABILIDADE. Não é razoável o argumento de reconhecimento de valor de mercado da empresa ante o benefício - e consequente prejuízo a terceiro - decorrente da criação fictícia do ágio. ÁGIO INTERNO. É rechaçada a criação de ágio por operações societárias dentro do mesmo grupo econômico, em especial quando não há movimentação financeira, apenas havendo alterações na escrituração contábil e notarial. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). PATRIMÔNIO LÍQUIDO. CORREÇÃO DO BALANÇO. O registro de supostos equívocos na escrita contábil de ano anterior nas notas explicativas às demonstrações financeiras de 2008, feitos por auditoria independente, por si só, não permite a desconsideração do balanço patrimonial do ano de 2007 pela fiscalização, sem o aprofundamento e detalhamento dos motivos da autoridade fiscal. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). INEFICÁCIA DE AUMENTO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO. Tendo sido considerado no resultado aumento de patrimônio líquido decorrente de operação cuja ineficácia tributária foi reconhecida (ágio inoponível ao Fisco), há que se corrigir os cálculos efetuados. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A simulação de operação societária operada dentro do mesmo grupo econômico com a criação de ágio amortizável caracteriza fraude, por atitude dolosa tendente a reduzir o montante do tributo devido, e justifica a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-002.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Cesar Candal Moreira Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogerio Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimaraes da Fonseca. Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7068551 #
Numero do processo: 13851.902209/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7035211 #
Numero do processo: 10611.721152/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 25/08/2009 a 07/01/2010 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS EM OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA. Demonstrado nos autos que o importador ostensivo não é o real proprietário das mercadorias objeto das importações, sendo seu nome utilizado com o intento de ocultar o verdadeiros adquirente daquelas, resta caracterizada a interposição fraudulenta, havendo de ser aplicada multa equivalente ao respectivo valor aduaneiro, nos casos em que as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas ou revendidas. MULTA. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Aplica-se a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir ação de fiscalização aduaneira, inclusive no caso de não-apresentação de resposta, no prazo estipulado, a intimação em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3302-004.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

7092150 #
Numero do processo: 15868.720024/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 Ementa: ARGUMENTOS FUNDADOS EM INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Conforme dispõe o art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Razoabilidade e proporcionalidade que se inserem em tal vedação. NULIDADE NA FASE FISCALIZATÓRIA. NATUREZA INQUISITORIAL DO PROCEDIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS IMPERATIVOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. No rito do procedimento administrativo fiscal, a fase de investigação, preliminar à lavratura do Auto de Infração, é inquisitória, sendo o contraditório e a ampla defesa exercidos quando da instauração do devido processo legal, mediante a apresentação de impugnação instruída com os argumentos e provas de que disponha o sujeito passivo. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO RESP 973.733/SC NOS MOLDES DA NOTA PGFN/CRJ N° 1.114/2012 C/C PARECER PGFN/CAT 1.617/2008 EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA CONJUNTA PGFN/FRB N° 01/2014 QUE REGULAMENTOU O DISPOSTO NOS §§ 4°, 5° E 7° DA LEI 10.522/2002. Em harmonia com o que decidiu o STJ no Resp 973.933/SC, considerando os moldes da nota PGFN/CRJ N° 1.114/2012 c/c parecer PGFN/CAT 1.617/2008 em decorrência da portaria conjunta PGFN/FRB N° 01/2014 que regulamentou o disposto nos §§ 4°, 5° e 7° da Lei 10.522/2002, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN 173, I), nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. PRAZO DECADENCIAL. VERIFICAÇÃO DE FATOS DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. Tendo sido o lançamento cientificado ao contribuinte dentro do prazo decadencial aplicável, não se cogita de decadência. Com o transcurso do prazo decadencial apenas o dever/poder de constituir o crédito tributário é obstado, tendo em conta que a decadência é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, podendo o Fisco verificar ocorrências em períodos de apuração atingidos pela decadência, em face de comprovada repercussão no futuro, qual seja a apuração de lucro liquido ou real de períodos não atingidos pela decadência. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL AO SÓCIO POR MEIO DE BENS AVALIADOS PELO VALOR DE MERCADO. APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL PARA A EMPRESA. Em harmonia com o art. 22, §1° da Lei 9.249/95, os bens e direitos da pessoa jurídica que forem entregues ao titular sócio ou acionista, a título de devolução do capital social, quando avaliados pelo valor de mercado, ensejam a apuração do ganho de capital. A base de cálculo será a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues, que será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou na base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido devidos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado. MULTA QUALIFICADA DE 150%. APLICAÇÃO NA PRESENÇA DE DOLO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Nos casos de sonegação, fraude ou conluio a multa deve ser qualificada para 150%. Restou demonstrada o dolo de sonegação na apresentação de DIPJ pela sócia sem a informação da ocorrência de ganho de capital que sabia ter ocorrido. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DAS MULTAS. ATIVIDADE VINCULADA DAS FISCALIZAÇÃO QUE NÃO AS PERMITE. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, conforme art. 142 parágrafo único do CTN. Assim, verificada a ocorrência de situação enseja a aplicação de multa prevista legalmente não cabe à autoridade administrativa a aplicação da proporcionalidade e/ou da razoabilidade. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogerio Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimaraes da Fonseca e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL