Sistemas: Acordãos
Busca:
4463482 #
Numero do processo: 19515.004683/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. (assinado digitalmente) Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, Damião Cordeiro de Moraes , Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4458205 #
Numero do processo: 10920.003512/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso. Declaração de voto: Damião Cordeiro de Moraes. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva - Relator. Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4289930 #
Numero do processo: 10640.005370/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 SALÁRIO INDIRETO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91 e § 9º do art. 214, do Regulamento da Previdência Social. SEGURO DE VIDA O prêmio de seguro de vida em grupo estará excluído do salário de contribuição e, conseqüentemente, da incidência das contribuições previdenciárias, desde que haja a sua previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho e a extensão à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO. As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Adriano Gonzales Silvério divergiram, pois entenderam que a parcela relativa a seguro de vida não integra o salário-de-contribuição. Marco Andre Ramos Vieira - Presidente. Liege Lacroix Thomasi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marco Andre Ramos Vieira (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silverio, Arlindo da Costa e Silva, Liege Lacroix Thomasi, Adriana Sato
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4414206 #
Numero do processo: 19311.000135/2010-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO Não se conhece de matéria veiculada em recurso voluntário que não foi objeto de lançamento e, portanto, de litígio processual. NÃO ENTREGA DE GFIP. INFRAÇÃO. DOLO. A constituição da infração de não entregar a GFIP independe da vontade do sujeito passivo. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em princípio, houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo qual deve incidir na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente AI calculada nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) na parte conhecida do recurso, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em conhecer parcialmente do recurso, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator. Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4459313 #
Numero do processo: 11330.000871/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira – Presidente Bernadete De Oliveira Barros – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Wilson Antônio de Souza.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4515318 #
Numero do processo: 10820.000347/2005-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO ALTERNATIVO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Pelo cálculo alternativo do crédito presumido do IPI, a que se refere a Lei nº 10.276/01, somente se admite as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IPI SOBRE INSUMOS. O valor do IPI destacado nas notas fiscais relativas às aquisições de insumos não é despesa e sim direito do contribuinte contra o Fisco. Não sendo custo de produção, não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CUSTO DE AQUISIÇÃO. CULTURA PRÓPRIA. BASE DE CÁLCULO. Pela fórmula alternativa da Lei nº 10.276/01, o custo do cultivo da cana-de-açúcar, tributado pelo PIS e pela Cofins e apropriado como custo da atividade industrial quando da colheita da cana-de-açúcar, integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA NA ATIVIDADE INDUSTRIAL. BASE DE CÁLCULO. Somente o custo de aquisição da energia elétrica consumida na atividade industrial compõe a base de cálculo do crédito presumido do IPI, calculado pela fórmula da Lei nº 10.276/01. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. OUTROS INSUMOS. Os conceitos de produção, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, de veículos e o serviço de telefonia. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. REAJUSTE DE PREÇO. Nas vendas para entrega futura destinadas a exportação, o valor da diferença de preço prevista em contrato e ocorrida entre a data do faturamento e a data da entrega da mercadoria no porto de embarque, constante de nota fiscal, constitui-se em receita de exportação e integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto incluído no campo de incidência do IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago quando da aquisição destes insumos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro José Antonio Francisco, que não reconhecia o direito ao crédito da atividade agrícola. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 02/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4459310 #
Numero do processo: 10380.001309/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/01/2009 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ÓRGÃO PÚBLICO. Não há cerceamento do direito de defesa quando estão explicitados todos os elementos do lançamento e quando o contribuinte tem preservado seu direito à apresentação do recurso. Constitui infração à legislação tributária, punível com multa, a empresa deixar de prestar todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da Administração, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários á fiscalização. O art. 41 da lei 8.212/91 deve ser interpretado sistematicamente com a regra dos artigos 135 e 137 do Código Tributário Nacional. A multa somente pode ser aplicada pessoalmente ao representante de pessoa jurídica de direito público se comprovado o exercício irregular do mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4432707 #
Numero do processo: 13609.720586/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2006 a 31/12/2010 CONSTITUCIONALIDADE. LEIS. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. DARF. DATA RECOLHIMENTO POSTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍNCULO A PROCESSO DIVERSO. Não há que se excluir do crédito tributário lançado o valor dos pagamentos efetuados em data posterior ao da lavratura do auto de infração e vinculados a processo diverso do presente. RECEITA DE TRANSFERÊNCIA. RETENÇÃO PELA UNIÃO. DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. Tendo a Fiscalização incluído na base de calculo do Pasep lançado o valor da receita de transferência recebida e que sofreu a retenção do Pasep por parte da União, legítima a dedução do valor do Pasep retido, suportado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 01/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4414224 #
Numero do processo: 19311.000136/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 LEGITIMIDADE PASSIVA. TOMADOR DE SERVIÇOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO. Presente a legitimidade passiva do contribuinte haja vista o fato de que a Lei nº 8.212/91 prevê, no artigo 22, inciso IV a contribuição a cargo da empresa que toma serviços de cooperativas de trabalho. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. CESTA BÁSICA. Não há a obrigação da empresa de informar em GFIP o fornecimento de cesta básica, eis que não se traduz em remuneração, ainda que a empresa não esteja incluída no PAT. Ato Declaratório nº 03/2011, publicado no D.O.U em 22/12/2011 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. NÃO ENTREGA DE GFIP. INFRAÇÃO. DOLO. A constituição da infração de não entregar a GFIP independe da vontade do sujeito passivo. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em princípio, havendo beneficiamento da situação do contribuinte, deverá incidir na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada no presente AI calculada nos termos do artigo 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, na questão do fornecimento de cestas básicas, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

4380111 #
Numero do processo: 11516.006484/2009-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2005 a 31/07/2007 JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado. Liege LacroixThomasi - Relatora ad hoc e Presidente Substituta (à época da formalização do Acórdão) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco André Ramos Vieira (Presidente), Liege Lacroix Thomasi, Arlindo da Costa e Silva, Adriana Sato, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira