Numero do processo: 13856.000217/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO NÃO CONFIRMADA. A falta de confirmação das compensações informadas em DCTF justifica o lançamento de ofício dos débitos para a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Verificada a existência de pagamento antecipado de PIS nos períodos de apuração objeto do lançamento, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 11020.002828/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
RENDA DE ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
A inconformidade/inexistência de escrituração regular da atividade rural enseja arbitramento de 20% da receita como renda da atividade para fins de tributação pelo Imposto sobre a Renda. No entanto, tal forma de arbitramento não pode ser utilizada para lançamento de Acréscimo Patrimonial a Descoberto, no qual devem ser contrapostos receitas e dispêndios.
MÚTUO. COMPROVAÇÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O negócio jurídico de mútuo deve ser comprovado por contrato registrado em cartório à época do negócio, ou através de registros que demonstrem que o dinheiro foi entregue e retornado no mesmo montante, ou com juro;
GANHO DE CAPITAL. VENDA DE BENS MÓVEIS. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO.
Quando constatada adulteração nos valores declarados a título de alienação de bens, o ganho de capital deve ser recalculado de acordo com os verdadeiros montantes do negócio, e é cabível a qualificação da multa por omissão dolosa.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto as receitas da atividade rural nos valores de R$ 62.904,55; R$ 67.824,80e R$ 41.639,20, correspondentes aos anos-calendários de 2006 a 2008, respectivamente, bem como excluir da base de cálculo da apuração do ganho de capital os valores de R$ 4.664,66, relativo a 30/04/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/10/2009; R$ 5.369,00, relativo a 31/01/2010; R$ 26.845,00, relativo a 30/04/2010 e R$ 5.369,00, relativo a 31/07/2010.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13710.002978/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1983
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Os valores pagos por pessoa jurídica aos empregados, a titulo de incentivo a adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam a incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual, desde que o conjunto das provas apresentadas pelo autuado aponte ser esta a natureza dos rendimentos recebidos.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Tendo em vista que o Parecer PGFN/CRJ nº 2.601, de 2008, foi aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do despacho publicado no DOU de 8.12.2008, do qual decorreu a expedição do Ato Declaratório n.º 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008), vinculando toda a Administração Pública, é de se reconhecer o direito à aplicação dos denominados expurgos inflacionários, procedendo ao cálculo da atualização monetária conforme item 4.1.2.1. do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 134, de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito à restituição referente ao imposto de renda que incidiu sobre a verba denominada "Gratificação Especial por Tempo de Serviço", no valor de Cr$ 14.264.250,00, paga em 22/02/1983, com a correção do indébito inclusive com os expurgos inflacionários, nos termos do Ato Declaratório nº 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008).
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10240.001754/2009-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL.
ENTIDADES DE ENSINO. POSSIBILIDADE FRUIÇÃO. ARTIGO 55 DA
LEI N° 8.212/91. APLICABILIDADE. De acordo com a jurisprudência
firmada neste Colegiado, amparada pelas normas legais que tratam da matéria, as instituições de ensino podem se caracterizar como entidades beneficentes de assistência social, de modo a fazer jus à isenção/imunidade da cota patronal das contribuições previdenciárias, conquanto que observados os requisitos legais exigidos para tanto, prescritos no artigo 55 da Lei n°
8.212/91, vigente à época do lançamento.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte, devendo ser aplicado até a competência 11/1998.
A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10830.006217/2005-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Omissão de Receita – IRPJ/PIS/COFINS/CSLL
Exercício: 2001, 2002
Ementa: Art 24 da Lei no. 9.249/95. A omissão de receitas exige que o processo seja instruído de elementos probantes suficientes, fortes e inegáveis para atribuir a veracidade fática, real e indiscutível que deram origem ao lançamento.
Numero da decisão: 1202-000.785
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13896.001807/2003-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário:1998
Ementa: MULTA DE MORA. NÃO CONHECIMENTO DE MATÉRIA QUE NÃO É OBJETO DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO JULGAMENTO DO CRÉDITO ADMINISTRATIVO. A multa de mora não é objeto do lançamento, também não faz parte do litígio, porquanto não deve sobre ela se manifestar o órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1401-000.764
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento apenas para desconsiderar a referência feita à multa de mora pela DRJ, prejudicada as demais matérias do recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10950.000671/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2009
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). INSTRUMENTO DE CONTROLE.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 16403.000250/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em
declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10166.722307/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor redator Helton Carlos Praia de Lima, para que os autos sejam encaminhados à 1ª turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, ou turma responsável, para julgamento em conjunto, com base no art. 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 e tendo em vista a competência de alçada decorrente do valor do crédito tributário objeto do processo n° 10166.016223/2008-15 (NFLD). Vencido Conselheiro Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 16095.000147/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Exercício: 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM
CAUSA. É ilegítima a incidência de IRRFonte, sob acusação fiscal de
“pagamento sem causa” (Lei n. 9.430/96, art. 61), na hipótese em que resta comprovado que os recursos utilizados pela Contribuinte para tal pagamento jamais lhe pertenceram de fato.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1102-000.643
Decisão: ACORDAM os membros da 2a Turma Ordinária da Primeira Câmara da
Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencida a Conselheira Elisa Bruzzi Boechat que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
