Numero do processo: 10820.000938/88-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. A necessidade de fundamentar-se o voto não implica em que nele devam ser discutidas e refutadas as teses
jurídicas não acatadas pelo julgador.
Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 105-09080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial, e,no mérito, indeferi-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 10140.000376/95-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - São
tributáveis os ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
DOAÇÃO - Confirmadas peia documentação acostada aos autos, as
doações alegadas, improcede a exigência do IR nos meses de
janeiro de 1989, abril de 1990 e junho de 1992
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-42145
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.010038/89-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Guia de importação genérica. A não apresentação
do correspondente anexo discriminativo no prazo
de 90 dias a contar da data do registro da DI
sujeita o importador à multa prevista no art...
526, inciso VII do Regulamento Aduaneiro. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-26705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatOrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ ALVES DA FONSECA
Numero do processo: 10510.001434/2004-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: NULIDADE — INCORREÇÃO NA DESCRIÇÃO DOS
FATOS E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - De acordo com o art.
142 do CTN, compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o
procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do
fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade
cabível. O lançamento efetuado com incorreções na descrição dos
fatos e, por conseqüência, no enquadramento legal da infração,
contraria o disposto no art. 142 do CTN, razão pela qual deve ser
cancelado o auto de infração.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 101-96825
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10735.001242/91-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: GASTOS COM VEÍCULOS - Não tendo a autuação demonstrado de que forma teriam os concertos e reparos descritos nas notas fiscais
"aumentado a vida útil do veiculo por mais de um ano, impõe-se o acolhimento da irresignação do contribuinte.
NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - A dedutibilidade dos dispêndios realizados a titulo de custos e despesas operacionais requer prova documental hábil e idônea das respectivas
operações e da necessidade às atividades da empresa ou à respectiva fonte produtora.
RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa sucessora não pode se responsabilizar pela omissão de receita verifica da na empresa cindida, se está provado nos autos que a cisão foi parcial e que
a infração foi cometida após o vencimento.
NOTAS CALÇADAS - A adulteração de notas fiscais
(notas calçadas) caracteriza fraude, justificando a aplicação da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-00950
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da matéria tributável a importância de CZ$ 1.630.013,75, no exercício de 1987, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10835.000196/96-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Não se toma conhecimento de recurso cuja impugnação não foi apreciada pela instância monocrática.
Numero da decisão: 102-43754
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DETERMINAR a devolução dos autos à repartição de origem para que a petição de fls. 01 seja apreciada como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10783.002960/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇA0 ADMINISTRATIVA.
Emissão de Guia de Importação antes do registro da D.I., embora após o embarque da mercadoria no exterior, configura a infração capitulada no inciso VI, do Art. 526, do Regulamento Aduaneiro
91.030/85.
Numero da decisão: 302-32.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso, vencido o Conselheiro Wlademir Clovis Moreira, que negava
provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ S J MENEZES
Numero do processo: 10384.002403/96-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - AJUSTES NOS VALORES CONSTANTES DE
AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO -
Diferenças detectadas pelo julgador singular com base
em documentação fornecida pela empresa autuada,
que reduzam o valor da exigência, devem ser objeto
de ajuste, levado a efeito em sua decisão, retificando
assim cálculo equivocado do autuante.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10530.001876/93-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SUPRIMENTOS - ART. 181 DO RIR/80: Recibo de valores vertidos
em dinheiro pelo sócio, assinado por responsável pela empresa, não se
constitui em escopo probatório suficiente, a elidir a presunção juris
tantum do artigo em destaque.
FINSOCIAL: Com o advento da Medida Provisória n° 1.175/95, bem
como subseqüentes reedições, determinando aos defensores da Fazenda
em não prosseguir com processos cuja discussão esteja calcada na
aliquota do Finsocial, diversa de 0,5°A, salvo o ano de 1988, no qual
aplica-se 0,6%, e considerando o objetivo de se evitar o acúmulo
indevido e despropositado de processos cuja matéria o Supremo
Tribunal Federal já se tenha manifestado de forma contundente, é
necessário, de plano, afastar qualquer exigência em percentual superior
a 0,5%, ressalvado o ano de 1988.
PIS-FATURAMENTO: O advento da Resolução do Senado Federal, n°
49 de 10/10/95, suspendendo a execução dos Decretos-leis que
compõem o fundamento legal da exigência em foco, 2445 e 2449,
impede qualquer possibilidade de continuidade desta exigência, pois
ditos diplomas foram ceifados do ordenamento pátrio.
ILL: Com o julgado no Recurso Extraordinário de n° 172.058-1/SC, o
Excelso Pretório decidiu que o art. 35 da lei 7713/88, fundamento legal
da exigência em análise, é inconstitucional para as sociedades anônimas
e, se e quando inexistir automática distribuição, também para as
sociedades por cotas de responsabilidade limitada. Assim sendo, no
presente estado do processo, é de ser cancelada esta exigência.
CSLL: Aos procedimentos decorrentes, aplica-se, pela lógica relação de
causa e efeito, o mesmo decisum da exigência originária, sempre que
não se encontre qualquer nova questão de fato ou 'de direito.
Vistos, relatados e discutidos os presentes, autos de recurso interposto por
•••911, Dijauto Diesel Ltda.
Numero da decisão: 108-04128
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unaminidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar
a exigência do imposto de renda devido na fonte e da Contribuição para o
PIS/FATURAMENTO fundamentada nos DL nrs. 2.445 e 2.449, de 1988, bem como
reduzir a aliquota da Contribuição para o FINSOCIAL ao patamar de 0,5% (meio por
cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.003035/94-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFICIO.
Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da
exoneração do crédito tributário , cujos lançamentos de oficio
são comprovadamente insubsistentes em razão dos fatos que
ensejaram sua celebração.
Numero da decisão: 108-04318
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
