Numero do processo: 10680.012227/2006-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/09/2005
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO, CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. PROVA DA TRANSFREÊNCIA DA TITULARIDADE DO VÉICULO.
A prova da venda do veículo transportador da mercadoria desacompanhada de nota fiscal afasta a responsabilidade do antifo proprietário pela multa prevista no art. 3°, parágrafo único, do Decreto-lei n° 399/1968, com redação dada pela Lei n° 10.833/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11516.003634/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal.
INFORMAÇÕES ECONÔMICAS DO SUJEITO PASSIVO. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. INOCORRÊNCIA.
O fornecimento de extratos bancários diretamente pela empresa à Fiscalização, em atendimento a Intimação Fiscal para Apresentação de Documentos regularmente formalizada, não constitui hipótese de quebra de sigilo fiscal eis que fornecida espontaneamente pelo sujeito passivo, e não pela instituição financeira onde a empresa realiza suas operações bancárias.
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.
Os transportadores autônomos que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, ou que prestam serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, são qualificados, para fins previdenciários, como segurados contribuintes individuais, nos termos das alíneas g e h do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEST/SENAT. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO. RETENÇÃO.
Constitui-se obrigação acessória da empresa tomadora de serviços prestados por transportador autônomo o dever instrumental de arrecadar e recolher, na forma e nos prazos previstos na legislação tributária, as contribuições destinadas ao SEST e SENAT devidas pelos transportadores autônomos que lhe prestem serviços, segundo as alíquotas e base de cálculo previstas no inciso II do art. 7º da Lei nº 8.706/93, não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar ou arrecadou em desacordo com a Lei.
CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. SUB-ROGAÇÃO.
É devida a contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei no 8.212/91, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, à alíquota de 0,2% incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural.
As contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção são devidas pelo produtor rural, sendo a atribuída à empresa adquirente, consumidora, consignatária ou à cooperativa, a responsabilidade pelo desconto e recolhimento, na condição de sub-rogada nas obrigações do empregador rural pessoa física e do segurado especial.
Possuindo a lei presunção iuris tantum de constitucionalidade, não tendo sido as normas tributárias que regem a contribuição para o SENAR abraçadas expressamente pelo Pretório Excelso na declaração de inconstitucionalidade aviada no RE 363.852/MG, conclui-se que a contribuição social em foco permanece sendo devida pelas empresas a que se refere o art. 3º da lei nº 8.315/91, sem qualquer solução de continuidade.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-003.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10580.727427/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2202-000.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara
que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta
após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 15504.724904/2012-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. ACT ASSINADO NO EXERCÍCIO QUE SE ATRIBUI A PLR. LEGALIDADE. PAGAMENTO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/72.
O cerne da discussão entre o Fisco e o contribuinte ora recorrente está condicionado à validade ou não de Acordo Coletivo de Trabalho - ACT ser assinado seis meses depois do início do exercício que se atribui a PLR a ser distribuída aos empregados da empresa.
Sob a ótica da autoridade administrativa lançadora, bem como dos julgadores de primeira instância administrativa, os procedimentos levado a efeito pelo contribuinte não atendem aos requisitos da lei.
Por seu turno, o contribuinte assevera que inexiste motivo legal que justifique a exigência da assinatura de acordo coletiva de trabalho, no exercício anterior ao que se paga a PLR.
No ponto, com razão o contribuinte, tendo em vista que a lei de regência sobre o assunto (Lei nº 10.101/00), em ponto algum do seu texto, ampara a pretensão do Fisco, situação que afasta qualquer hipótese de incidência relacionada à matéria discutida nestes autos.
Os pagamentos efetuados a contribuintes individuais e não declarados em folhas de pagamento e nem em GFIP, cujos recolhimentos foram feitos a menor, ou seja, a outra verba discutida nestes autos, tendo em vista que o contribuinte não apresentou impugnação em relação a essa matéria, aplicar-se-á a regra do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-003.424
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. O lançamento relacionado aos pagamentos efetuados a contribuintes individuais deve ser mantido. Sustentação oral Advogado Dr Modesto Justino de Oliveira Neto, OAB/MG nº 115.931.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10980.923595/2009-87
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/06/2002
PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECLARADA PELO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
O §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 foi declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do RE nº 346.084/PR e no RE nº 585.235/RG, este último decidido em regime de repercussão geral (CPC, art. 543-B). Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Carf, o que implica a obrigatoriedade do reconhecimento da inconstitucionalidade do referido dispositivo legal.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/1998. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO. PRELIMINAR QUE IMPEDIU O CONHECIMENTO DO MÉRITO. AFASTAMENTO. RETORNO DOS AUTOS A` DRJ PARA EXAME DA MATÉRIA.
A DRJ, ao acolher a questão prejudicial relacionada à incompetência para a declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998, não chegou a apreciar o mérito da existência do direito creditório, isto é, o valor do crédito e do débito e outras circunstâncias relevantes ao desate da questão, inclusive a efetiva inclusão das receitas financeiras na base de cálculo da contribuição no período alegado pelo interessado. Destarte, os autos devem retornar à DRJ para exame da matéria de mérito, sob pena de supressão de instância
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3802-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, determinando-se o retorno dos autos à instância a quo para fins de apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10380.005503/2002-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/07/1997 a 31/10/1997
NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE DÉBITO DECLARADO COMO COMPENSADO QUANDO A COMPENSAÇÃO NÃO SE MOSTRA ACOBERTADA PELA DECISÃO JUDICIAL INFORMADA EM DCTF. CABIMENTO.
É procedente lançamento de ofício de valores declarados em DCTF como compensados com direito creditório reconhecido em ação judicial se os débitos se referem a tributos não alcançados pela decisão judicial, mormente quando esta se torna definitiva em data em que já se encontra vigente norma legal que amplia o direito anteriormente restrito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.016
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar de nulidade do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Antônio Lisboa Cardoso, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Rodrigo Cardozo Miranda - Relator
Júlio César Alves Ramos - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 10073.902544/2012-50
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 28/02/2010
INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.
Estando presentes os requisitos formais previstos nos atos normativos que disciplinam a compensação, não há que se falar em invalidade do despacho decisório por vícios relativos à forma.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Nos termos da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10209.001030/2001-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 22/01/1997 a 30/12/1997
PARCELAMENTO. RENÚNCIA DE DIREITO. DISCUSSÃO DE MÉRITO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com a Lei nº 9.964, de 2010, a adesão ao REFIS implica na renúncia do direito de discutir administrativamente o débito confessado, não sendo possível a este CARF decidir sobre débitos nessa situação.
Numero da decisão: 3201-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Mércia Helena Trajano DAmorim Presidente em exercício.
Daniel Mariz Gudiño - Relator.
EDITADO EM: 04/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Luiz Eduardo Garrossino Barbieri, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10850.000817/00-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA As declarações de compensação resultantes da conversão de pedidos de compensação por expressa determinação legal, considerar-se-ão homologadas tacitamente se transcorrido o prazo de cinco anos, desde a data da protocolização do pedido, sem que a autoridade administrativa se pronuncie.
Recurso Especial Negado Provimento.
Numero da decisão: 9101-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado provimento ao Recurso Especial, interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Jorge Celso Freire da Silva, Suzy Gomes Hoffmann, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado), Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, José Ricardo da Silva e Plínio Rodrigues de Lima.
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 13830.720777/2012-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO INTEMPESTIVO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em decorrência da sua intempestividade.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
