Sistemas: Acordãos
Busca:
7403847 #
Numero do processo: 10855.900729/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Despacho Decisório. Pagamento Totalmente Utilizado. Fundamentação. Considera-se fundamentado o despacho decisório que não homologa a compensação declarada ao argumento de que o pagamento indicado como indevido se encontra totalmente utilizado. Pagamento Indevido. Direito de Crédito. ônus da Prova. Em pedido de restituição e nos casos de declaração de compensação, o ônus da prova do indébito é do contribuinte.
Numero da decisão: 1301-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade e o pedido de diligência, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7360261 #
Numero do processo: 10880.660464/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7351555 #
Numero do processo: 11080.928607/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS DE ESTIMATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. LUCRO ARBITRADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS POR ESTIMATIVA. VALORES RECOLHIDOS COMPENSADOS NA AUTUAÇÃO. Contatando-se que o período de apuração referente aos créditos solicitados foi objeto de desclassificação da escrita e arbitramento, não mais existem débitos devidos a título de estimativa. Também não mais existem os créditos decorrentes de pagamentos a maior em razão de todos os pagamentos terem sido utilizados, durante a autuação, no abatimento dos tributos apurados pelo lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1401-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente Julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7389853 #
Numero do processo: 19515.720671/2016-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DESPESAS GLOSADAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - DECLARAÇÃO POSTERIOR - NECESSIDADE DE PROVA DE QUE AS MERCADORIAS/SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE ADQUIRIDAS/CONTRATADAS Ainda que eventual ato que declare inidôneos documentos fiscais em momento posterior não possam, per se, inquinar de inválidas despesas incorridas pelo contribuinte, é imperioso que se comprove que as operações retratadas nos aludidos documentos concreta e efetivamente ocorreram, sem o que, a glosa deve ser realizada. MULTA QUALIFICADA DE 150%. Caracterizado o evidente intuito de fraude, cabe a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%. DECADÊNCIA. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ainda que se trate de tributo sujeito a lançamento por homologação, o direito do fisco de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. POSSIBILIDADE. Comprovadas nos autos as hipóteses do artigo 135, III do CTN, no caso, o excesso de poderes e a infração de lei e contrato social/estatuto, correta a responsabilização solidária em relação ao crédito tributário exigido.
Numero da decisão: 1302-002.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de decadência e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários do contribuinte e responsáveis solidários, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7403795 #
Numero do processo: 10813.001603/2009-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 EXCLUSÃO DE OFÍCIO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. A exclusão de ofício da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional dá-se quando houver comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho com efeitos a partir do mês seguinte da ocorrência da situação impeditiva.
Numero da decisão: 1003-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7403840 #
Numero do processo: 15540.720336/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. No caso de pedido de parcelamento, restará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, impondo-se o seu não conhecimento. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O pedido de parcelamento deferido a um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais. INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. RECURSO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. SOBRESTAMENTO. Constatada desistência de recurso em razão de solicitação de parcelamento por um dos autuados, os recursos apresentados pelos demais devem ficar sobrestados até a extinção definitiva do crédito. Extinto o crédito tributário, perdem o objeto os recursos apresentados pelos demais autuados, devendo o processo ser arquivado. Rescindido o parcelamento, os autos devem ser remetidos ao CARF para o julgamento dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários.
Numero da decisão: 2401-005.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário interposto por Soft Consultoria Ltda, Francisco Petruccelli e Girolamo Santoro, em virtude do parcelamento. Quanto aos recursos apresentados pelos demais responsáveis solidários, os autos deverão ser sobrestados na DRF de origem, nos termos da Portaria RFB nº 2.284/10, vencido, neste ponto, o conselheiro Cleberson Alex Friess. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier (Presidente), Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado). Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7388145 #
Numero do processo: 12644.000012/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 01/12/2007 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AVARIA. TRANSPORTADORA AÉREA. RESPONSABILIDADE. Constatada a avaria de equipamentos transportados por empresa aérea, por meio de Termo de Vistoria Aduaneira Oficial e Laudo Técnico, cabendo a esta pelo dever de guarda, logo, sua responsabilidade legitima a autuação fiscal.
Numero da decisão: 3401-005.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente (assinado digitalmente) André Henrique Lemos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares e Cássio Schappo.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7373784 #
Numero do processo: 12898.002360/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. APRECIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS. A decisão administrativa deve se manifestar acerca de todos os pedidos formulados pelo contribuinte, apresentando fundamentação suficiente, notadamente quando se tratar de aspecto capaz de alterar a conclusão obtida. Inexistente manifestação acerca dos principais argumentos de mérito do contribuinte, deve ser anulada a decisão para que outra seja proferida com o devido enfrentamento.
Numero da decisão: 3201-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso, para anular a decisão recorrida e determinar à DRJ que outra seja proferida, mediante o enfrentamento das questões não apreciadas no julgamento, notadamente os fundamentos legais da imunidade e da isenção. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Tatiana Josefovicz Belisário

7372872 #
Numero do processo: 10980.905728/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de Recurso Voluntário pelo contribuinte, conforme prevê o art. 33, caput, do Decreto-lei n. 70.235/72. O não cumprimento do aludido prazo impede o conhecimento do recuso interposto em razão da sua intempestividade.
Numero da decisão: 3402-005.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por ser intempestivo. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Diniz Ribeiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

7384514 #
Numero do processo: 10660.002207/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2003 RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. VEÍCULOS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Este limite reside na capacidade de o insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não alcançando os produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter os produtos novos. Assim, só geram direito ao crédito de IPI os insumos que se caracterizam como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, nos termos definidos pelo Parecer Normativo CST nº 65/79. DECRETO-LEI Nº 491/69, ART. 5º LEI Nº 8.420, ART. 1º, II. AQUISIÇÃO DE BENS PARA O ATIVO PERMANENTE. DIREITO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA. O incentivo previsto no art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e no art. 1º, inciso II, da Lei n] 8.402/92, só se aplica às matérias-primas e aos produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos industrializados exportados e que atendam às disposições do Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.153
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ªa CÂMARA /1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer