Numero do processo: 16306.000074/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO.
Constitui rendimento tributável qualquer remuneração não expressamente declarada isenta na legislação pertinente.
A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título
Numero da decisão: 2301-006.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antonio Sávio Nastureles - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente).
Ausente momentaneamente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES
Numero do processo: 10183.909229/2011-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA DECISÃO.
A motivação é elemento essencial do ato administrativo (art. 50 da Lei nº 9.784/1999). Uma vez constatada a ausência de motivação, há de se reconhecer a nulidade da decisão recorrida por cerceamento de direito de defesa do contribuinte (art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972), devendo os autos retornar à DRJ para que seja proferida nova decisão.
Numero da decisão: 3002-000.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em decretar de ofício a nulidade da decisão da DRJ por vício de motivação, determinando que os autos retornem àquela instância de julgamento, para que seja proferida nova decisão, na qual sejam analisados todos os fundamentos da informação fiscal combatidos pelo contribuinte em sua manifestação de inconformidade.
(documento assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Sabrina Coutinho Barbosa. Ausente o conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 13804.000804/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997
DCTF. SALDOS A PAGAR NULOS. DÉBITOS INFORMADOS COM VINCULAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS OU INEXISTENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABÍVEL.
Nem todos os valores informados em DCTF configuram confissão de dívida.
Nos termos da IN SRF n° 126/98, somente os valores dos saldos a pagar é que são confessados, não carecendo de lançamentos de oficio para serem cobrados.
Diferentemente, valores informados em DCTF para os quais foram vincula-dos créditos indevidos, de forma a resultar em saldos a pagar nulos, ne-cessitam de lançamentos de oficio com respectiva multa.
Também os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício (Súmula CARF nº 52).
Numero da decisão: 1301-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o principal da CSLL a R$ 5.068,21, com respectiva multa de 75% e juros de mora.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10830.911790/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2010
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR. MIGRAÇÃO DO PDTI PARA O REGIME DA LEI 11.196/05.
Comprovado que o direito creditório pleiteado não é, a rigor, pagamento indevido ou a maior, deve-se retornar os autos à DRF de origem a fim de que esta proceda à devida análise do pedido da recorrente.
Numero da decisão: 1201-003.181
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento no sentido de restituir os autos à DRF de origem a fim de que esta, verificando os documentos juntados no Recurso Voluntário - bem como solicitando outros ao contribuinte que entender necessários -, proceda à análise do crédito pleiteado, emitindo, ao final, novo Despacho Decisório. Após, que se reinicie o rito processual.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 11070.902120/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Em virtude da falta de interesse recursal, não se conhece de Recurso Voluntário quando o resultado do julgamento contestado se mostra inteiramente favorável ao Recorrente.
Numero da decisão: 1302-004.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 11070.902113/2009-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 12466.003025/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/09/2004
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONFISCO. LIVRE INICIATIVA. PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de leis federais.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NORMA ANTIELISIVA. INAPLICABILIDADE.
A específica desconsideração de negócio jurídico por ocultação intencional de terceiros possui regramento próprio na esfera aduaneira; leia-se artigo 23 inciso V do Decreto 1.455/76. Desta feita, a regulamentação ou não de norma antielisiva não implica em impossibilidade de desconsideração de negócio jurídico por simulação, desde que esta seja comprovada.
SIMULAÇÃO. DIREITO PRIVADO. POSSIBILIDADE.
A unicidade do direito implica a possibilidade do uso do conceito de simulação do direito civil para configurar a infração de interposição fraudulenta, no direito aduaneiro.
OCULTAÇÃO SIMULADA. DANO AO ERÁRIO. REQUISITOS.
Demonstrado que o sujeito passivo dos tributos foi ocultado por meio de negócio jurídico que aparente transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se transmitem de rigor a aplicação da sanção de perdimento.
FATURA. INDICAÇÃO INCORRETA DO IMPORTADOR. DOCUMENTO FALSO.
É passível de pena de perdimento a apresentação de fatura comercial no curso do despacho aduaneiro indicando pessoa jurídica diversa do importador na mesma.
PERDIMENTO. OCULTAÇÃO. MULTA DE 10%. CESSÃO DE NOME.
Ocorrendo fraude ou simulação de ocultação consumada incide a multa substitutiva ao perdimento. Ausente um ou outro elemento, de rigor a incidência da multa de 10% do valor da operação acobertada.
REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO TRIBUTÁRIA.
Presentes a simulação, omissão de sujeito passivo em declaração possível a revisão do lançamento por homologação.
LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR.
A contribuinte foi regulamente intimada do lançamento, inexistindo qualquer nulidade. Ademais, o processo administrativo permite o contraditório diferido.
DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
As matérias que não enfrentam os fundamentos da decisão recorrida não devem ser conhecidas.
Numero da decisão: 3401-007.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Mara Cristina Sifuentes Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO
Numero do processo: 10680.913823/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 28/04/2006
ESTIMATIVAS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ESTIMATIVA DEVIDA E SALDO DO ANO-CALENDÁRIO. VERIFICAÇÃO.
Para o reconhecimento do direito à restituição é imprescindível a verificação da liquidez e certeza do crédito pleiteado. Tratando de pedido de restituição de pagamentos por estimativa de CSLL, a determinação do indébito deverá ser realizada mediante o cotejo com o valor da estimativa que deveria haver sido recolhida, bem como pela comparação entre o montante de estimativas recolhidas e o saldo de CSLL apurado ao final do respectivo ano-calendário.
RESTITUIÇÃO. PEDIDO. SALDO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO.
A ausência de saldo disponível do pagamento indicado como crédito é circunstância apta a fundamentar o indeferimento do pedido de restituição.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 28/04/2006
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É incabível a argüição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade.
ACÓRDÃO. DESPACHO DECISÓRIO. MESMA FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É incabível a argüição de nulidade de Acórdão cujo fundamento é o mesmo adotado no Despacho Decisório recorrido, apenas prosseguindo na análise do direito creditório invocado.
Numero da decisão: 1302-004.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e do despacho decisório e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório e Flávio Machado Vilhena Dias votaram pelas conclusões do relator. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10680.913812/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente momentaneamente a conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13971.722512/2017-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2013
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE CRÉDITOS JUDICIAIS. DEVOLUÇÃO POSTERIOR DOS GANHOS OBTIDOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Tendo o contribuinte efetivamente auferido ganho de capital no recebimento de direitos de créditos judiciais negociados com autor de ação trabalhista, procede o lançamento de omissão de imposto de renda incidente, independentemente de futura devolução do ganho obtido sob pena de se admitir fato gerador condicionado.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS
A regra geral é a oferta da totalidade dos rendimentos auferidos pelo contribuinte à tributação. Contudo, em circunstâncias excepcionais e taxativas, a lei em sentido estrito pode conceder isenção do imposto de renda, ou qualquer outro tributo, a determinadas situações.
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE
Para ensejar a responsabilidade tributária prevista no artigo 124, I, o sujeito deve ter interesse em comum na situação que constitua o fato gerador do tributo devido.
MULTA QUALIFICADA - APLICAÇÃO
O ônus probandi, para fins de aplicação da multa qualificada, é da fiscalização, que deve demonstrar cabalmente a conduta dolosa do sujeito passivo da obrigação tributária de sonegar ou fraudar os cofres públicos.
Numero da decisão: 2002-001.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni (relator), que lhe deu provimento parcial, para afastar a responsabilidade solidária de CLAUDIO JULIANO BORK e GLAUCO HUMBERTO BORK. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Virgílio Cansino Gil.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
(assinado digitalmente)
Virgílio Cansino Gil Redator designado.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI
Numero do processo: 14120.000063/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. A atividade da autoridade administrativa é privativa, competindo-lhe constituir o crédito tributário com a aplicação da penalidade prevista na lei. Inexistindo demonstração de preterição do direito de defesa, especialmente quando o contribuinte exerce a prerrogativa de se contrapor a acusação fiscal ou aos termos da decisão de primeira instância que lhe foi desfavorável, não se configura qualquer nulidade.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Tendo o lançamento sido efetivado no quinquídio legal não ocorre a decadência.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2006
SEGURADOS EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO.
Incidem contribuições previdenciárias, a cargo da pessoa jurídica, sobre pagamentos feitos aos segurados empregados.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE MULTA DE MORA CONFISCATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
A multa de mora é definida objetivamente pela lei e decorre do lançamento de ofício quando formalizada a exigência de crédito tributário pela Administração Tributária.
Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é incompetente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária que determina a aplicação de penalidade pecuniária, sob o fundamento do seu efeito confiscatório (Súmula CARF n.º 2).
MULTA. LANÇAMENTO ANTERIOR A MEDIDA PROVISÓRIA 449. LEI 11.941. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN.
Súmula CARF n.º 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n.º 449, de 2008, convertida na Lei n.º 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n.º 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF N.º 4.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Inexiste ilegalidade na aplicação da taxa SELIC devidamente demonstrada no auto de infração, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Numero da decisão: 2202-005.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que se observe o cálculo da multa mais benéfica, nos termos da Súmula CARF nº 119.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10480.724219/2011-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRETERIÇÃO DE DIREITO DE DEFESA. OMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
ART. 112 DO CTN. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE.
Não havendo dúvidas quanto à interpretação da legislação aplicável, nem quanto aos fatos comprovados nos autos, inexiste motivo que possa ensejar a pretendida interpretação mais benéfica do art. 112 do CTN.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS.
São insumos, para efeitos do PIS e Cofins não-cumulativos, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e à prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. SERVIÇOS DE PROJETOS E CONSULTORIA NAVAL.
Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços que tenham relação de pertinência com a produção, fabricação ou prestação de serviço, ainda que não tenham contato direto e não tenham seu aproveitamento vedado pela lei.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. DESPESAS DE CONDOMÍNIO E TAXAS. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos, encargos e despesas sobre os quais são admitidos créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins foram listados pelo legislador nas normas de regência da matéria, não admitindo interpretação extensiva.
Despesas de condomínio e taxas de corpo de bombeiro de imóvel alugado não se confundem com despesas de aluguéis, sendo, portanto, incabíveis créditos sobre tais despesas.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO.
No regime da não cumulatividade, apenas os bens incorporados ao ativo imobilizado que estejam diretamente associados ao processo produtivo é que geram direito a crédito calculado com base no valor de aquisição ou construção, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.488, de 2007. Quanto aos demais bens do ativo imobilizado, somente são admitidos créditos sobre os correspondentes encargos de depreciação.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELO PIS E COFINS. POSSIBILIDADE.
Podem ser utilizados na apuração das contribuições não cumulativas as despesas referentes aos serviços de fretes utilizados na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições ao PIS e a Cofins.
Numero da decisão: 3301-007.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para acatar a possibilidade de se apurar créditos da Cofins não cumulativa para os dispêndios referentes aos serviços de gerenciamento, elaboração de projetos e consultoria naval; e fretes na aquisição de insumos. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Candido Brandão Junior e Semiramis de Oliveira Duro, que votaram por também conceder os créditos referentes às despesas de condomínio.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
