Numero do processo: 11075.001382/99-36    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO – EMPRESA SUJEITA Á TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – Até a vigência da Lei no. 9.249/95 a tributação em separado da chamada receita omitida não era aplicável ao sujeito passivo do fato gerador tributado pelo chamado lucro presumido.
OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE INTERNAÇÃO DE NUMERÁRIO NA CONTABILIDADE – TRANSITO DE RECURSOS FINANCEIROS SEM CONOTAÇÃO DE RECEITA -  GESTÃO DE NEGÓCIOS - A mera passagem de recursos pela contabilidade em face de certo contrato de gestão não caracteriza percebimento de receita tributável na empresa gestora (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).    
Numero da decisão: 103-21325    
Decisão: Por Maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Dilson Gerent, inscrição OAB/RS nº 22.484.    
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)    
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire    
Numero do processo: 11065.001814/97-48    
Turma: Segunda  Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.    
Numero da decisão: CSRF/02-01.126    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.    
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO    
Numero do processo: 11080.004439/97-54    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998    
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998    
Ementa:      PIS - ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS - As entidades sem fins lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o Fundo mediante a aplicação da alíquota de 1% sobre a folha de pagamento (Lei Complementar nr. 7/70, art. 3, § 4, c/c o Decreto-Lei nr. 2.303/86, art. 33). Incabível a exigência da contribuição tendo como base de cálculo o faturamento, sem a comprovação de que a entidade não reveste as condições necessárias para o enquadramento como entidade sem fins lucrativos. Recurso provido.    
Numero da decisão: 202-10291    
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.    
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges    
Numero do processo: 11060.000071/2001-11    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ATIVIDADE RURAL - Não se admite a apuração mensal de acréscimo patrimonial, face á indeterminação dos rendimentos recebidos, como também não se adapta à própria natureza o fato gerador do imposto de renda de atividade rural, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano base.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 104-19.913    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR o provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negava provimento ao recurso.     
Nome do relator: José Pereira do Nascimento    
Numero do processo: 11040.001075/92-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos estão obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O simples depósito em conta-corrente não é pressuposto suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, sendo necessária a identificação de sinais exteriores de riqueza e de nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 106-11824    
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira    
Numero do processo: 11070.000763/2002-13    
Turma: Quarta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003    
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003    
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRFON - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA - Sempre que apurarem infração das disposições contidas no Regulamento do Imposto de Renda, os Auditores-Fiscais da Receita Federal lavrarão o competente auto de infração, com observância do Decreto n.º 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, que dispõem sobre o Processo Administrativo Fiscal.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometida pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará à fonte pagadora da remuneração ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. 
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 104-19.331    
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)    
Nome do relator: Nelson Mallmann    
Numero do processo: 11080.009592/2003-50    
Turma: Sexta Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
MULTA DE OFÍCIO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO FISCAL - Iniciada a ação fiscal não há mais que se falar em espontaneidade do sujeito passivo, mesmo que o tributo devido seja recolhido no curso da ação fiscal. Somente se considera espontânea a denúncia, acompanhada do pagamento, apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 106-14.059    
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior    
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda    
Numero do processo: 11030.000009/97-68    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. PARCELAMENTO - EXCLUSÃO DE MULTA - CTN, ART. 138. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. Não cabe lançamento de multa de ofício isolada sobre débitos confessados em declarações retificadoras, apresentadas quando o contribuinte ainda não se encontrava sob procedimento fiscal, ainda que os débitos tenham sido objeto de pedido de parcelamento formalizado junto à repartição jurisdicionante. 
Recurso provido.
    
Numero da decisão: 103-20.549    
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.    
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe    
Numero do processo: 11065.002617/98-63    
Turma: Segunda  Turma Superior    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005    
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005    
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO POR ENCOMENDA. No caso dos autos, o insumo encomendado diferencia-se, por via de aperfeiçoamento, do que foi remetido originalmente pelo encomendante, caracterizando aquisição de matéria prima. 
Recurso  especial negado.    
Numero da decisão: CSRF/02-02.042    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento
ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.    
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto    
Numero do processo: 11040.001443/97-19    
Turma: Oitava Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESA - ATIVIDADE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - POSSIBILIDADE - O instituto da representação comercial, em qualquer de suas modalidades, não se confunde com os demais institutos existentes no direito privado, não podendo, destarte, a atividade de representação comercial ser assemelhada à de corretagem para efeitos de se negar à empresa que explore aquela atividade no regime favorecido da microempresa.
MICROEMPRESA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ISENÇÃO - A isenção fiscal prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/1984) não pode ser revogada por força de mero ato declaratório da Receita Federal. Princípio da hierarquia das leis.
PIS - MICROEMPRESA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - ISENÇÃO - A isenção fiscal relativa à Contribuição ao PIS prevista no Estatuto da Microempresa (Lei nº 7.256/1984) não foi revogada pela edição da Lei nº 7.713/1988, cuja aplicação restringe-se unicamente ao IRPJ.
CSLL E COFINS - MOTIVAÇÃO INADEQUADA - valores devidos em razão da declaração inexata, não podem ser lançados com fundamento reflexo ao lançamento fulcrado em suposta inexistência de isenção, vez que acarreta, inclusive, prejuízo à demonstração da apuração dos créditos constituídos.
Recurso provido.
    
Numero da decisão: 108-07.773    
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)    
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto    

