Sistemas: Acordãos
Busca:
4657254 #
Numero do processo: 10580.002181/2002-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01 - Publicada uma lei, pressupõe-se que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. OMISSÃO DE RENDIMENTOS --– DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Com o advento da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se também omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados, observadas as exclusões previstas no § 3º, do art. 42, do citado diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13494
Decisão: : Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes, que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4658228 #
Numero do processo: 10580.010940/00-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário/incentivo à aposentadoria, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18917
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4656075 #
Numero do processo: 10510.002268/99-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - O imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV equivale a pagamento indevido e, portanto, passível de restituição, que deve ser corrigida pela taxa selic, desde a retenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4655114 #
Numero do processo: 10480.014575/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não há que falar em cerceamento de defesa quando a descrição dos fatos, a capitulação legal e as provas juntadas ao processo permitem a correta compreensão da acusação que é imposta ao sujeito passivo. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - As notas fiscais simplificadas, os orçamentos, vales e os pedidos de materiais não são documentos hábeis para comprovar despesas operacionais dedutíveis, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL- PIS/FATURAMENTO - No uso da competência estabelecida no inciso X do art. 52 da Constituição Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução n° 49, de 1995, suspendeu a execução dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF. O lançamento, efetuado conforme as prescrições contidas nesses diplomas legais, não pode mais prosseguir. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Nos lançamentos de ofício, as multas aplicáveis são as previstas nos incisos II e III do art. 728 do RIR/80, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.218/91. Incabível a cobrança da multa de que trata o art. 17 do Decreto-lei n° 1.967/82, específica para os procedimentos espontâneos do contribuinte. DÉBITOS NÃO LIQUIDADOS - JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - O disposto no art. 192, § 3°, da Constituição Federal não impede a exigência adicional da TRD como juros pelo atraso de débitos não pagos no vencimento. Somente quando houver silêncio do legislador, os juros de mora serão de calculados à razão de 1% ao mês (art. 161, § 1° do C.T.N.). Os encargos introduzidos pelo art. 3° da Lei n° 8.218/91, calculados segundo a variação da Taxa Referencial Diária, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional a partir de agosto de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19829
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4657195 #
Numero do processo: 10580.001878/2003-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADES. O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. INFORMAÇÕES AO FISCO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO. O acesso às informações bancárias por parte do Fisco não configura quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas à constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência do sigilo, que antes vinha sendo assegurado pela instituição financeira e que passa a ser mantido pelas autoridades administrativas. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. LEI ADJETIVA. As leis meramente adjetivas, que apenas instituem novos processos de fiscalização ou ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, são todas externas ao fato gerador, no sentido de que não alteram quaisquer dos aspectos da hipótese de incidência tributária, afetando apenas a atividade do lançamento, são aplicáveis na data em que é exercida a atividade, sendo irrelevante que alcancem fatos geradores pretéritos, e diferem das leis materiais, as quais integram o próprio objeto do lançamento. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. Nas hipóteses de comunhão de interesses de duas ou mais pessoas na situação em que se traduza o fato gerador, todas essas pessoas, caso tenham concorrido para sua efetiva realização, ressalvadas aquelas cuja participação não reste suficientemente comprovada, devem figurar como sujeitos passivos solidários. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam-se como omissão de receitas os valores creditados em conta corrente, mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. No caso de inexistência ou de falta de apresentação da escrituração a que estiver obrigado o sujeito passivo, fica autorizado o arbitramento do lucro apurado com base no valor das receitas omitidas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Contribuição para o PIS/FATURAMENTO Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Tratando-se de lançamentos decorrentes, mantidos os valores tributáveis que lhes deram causa, deve-se dar a estes o mesmo destino. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Caracterizada a ocorrência de ação dolosa tendente a impedir a ocorrência do fato gerador do imposto ou da contribuição, de modo a evitar o seu pagamento, é cabível a aplicação da multa qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento).
Numero da decisão: 107-07754
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade do lançamento pela aplicação retroativa à Lei Complementar nº: 105/2001 e Lei nº: 10174/01, vencidos os Conselheiros Hugo Correia Sotero e Octávio Campos Fischer e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da imputação de responsabilidade as pessoas indicadas no voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4658468 #
Numero do processo: 10580.013667/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária desde a data da retenção indevida ou maior até 31/03/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4653757 #
Numero do processo: 10435.001731/00-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS -DESCARACTERIZAÇÃO Não cabe aos agentes da Receita Federal a descaracterização da sociedade cooperativa, para, a partir daí, tributar todo o seu resultado, se resta claro que a sociedade também praticou atos cooperados, abrigados pela não incidência do imposto de renda. COFINS - ATOS NÃO COOPERADOS - TRIBUTAÇÃO - A tributação das sociedades cooperativas deve incidir sobre o resultado obtido com os atos não compreendidos no conceito de cooperativismo, cuja parcela deve ser identificada nos seus livros contábeis e fiscais. Sendo impossível ao fisco atingir o desiderato, pode-se lançar mão de critérios de proporcionalidade, à semelhança dos já definidos em atos normativos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4654037 #
Numero do processo: 10469.218604/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não pode ser admitida como declaração retificadora, para fins de suspender a inscrição de débito na dívida ativa da União, por inadimplência no recolhimento dos valores regularmente declarados, a apresentação de formulário preenchido com rasuras e em desacordo com as orientações normativas emanadas da administração tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13382
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4657287 #
Numero do processo: 10580.002487/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - DERIVADOS DE PETRÓLEO - Embora a Contribuição para o FINSOCIAL tenha sido recepcionada pela atual Constituição Federal como imposto inominado, a recorrente não logrou comprovar e demonstrar separadamente o montante do faturamento referente à venda das mercadorias classificadas como derivados de petróle. TRD - Os juros de mroa equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29/07/91, convertida na Lei nr. 8.218, de 29/08/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71628
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4657019 #
Numero do processo: 10580.000336/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO MATERIAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS LIMITADA A 30% - LANÇAMENTO PROCEDENTE - A compensação de prejuízos anteriores da base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do exercício é integral. As Leis 8.981/95 e 9.065/95 apenas determinaram o percentual e, consequentemente, o momento desta compensação. Os prejuízos de outros períodos, que dizem respeito a outros fatos geradores e respectivas bases de cálculo não são elementos inerentes da base de cálculo do período de apuração. A limitação, em no máximo, 30%, evidentemente traduz (no primeiro momento) aumento de imposto ou de tributo, porém aumentar imposto não é, em si, inconstitucional, desde que observados os princípios constitucionais. (STJ - REsp. 188.855/GO). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG). A Lei n.º 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n.º 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. LEI N.º 8.981/95 - INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANUALIDADE - Quando o jornal for colocado à disposição do público, pode ser invocado para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência (STF - 1ª TURMA /97). CSSL - DEPRECIAÇÃO - RESERVA ESPECIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 8.200/91 - DECRETO N.º 332/91 - A restrição, como redutor do lucro e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para fins fiscais das parcelas dos encargos de depreciação implica aumento da carga tributária sem autorização legal, ofensa ao regime de competência dos exercícios sociais e alteração do conceito de lucro de que trata o artigo 43 do CTN. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20287
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSTOS POR MEMBRO DA CÂMARA, PARA RE-RATIFICAR A DECISÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO Nº 103-20.267, DE 12/04/2000, QUE PASSA A SER: PÓR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A VERBA CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DO IPC/BTNF, VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA E MARY ELBE GOMES QUEIROZ MAIA (SUPLENTE CONVOCADA) QUE PROVIAM A MAIOR PARA ADMITIR A COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. DECLAROU-SE IMPEDIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. MANOEL MOTA FONSECA, INSCRIÇÃO OAB/BA Nº 503-B.
Nome do relator: Neicyr de Almeida