Numero do processo: 10711.005014/97-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - I.I.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
MONOESTERATO DE GLICERILA - ÓLEO DE ORIGEM VEGETAL, EMBALADO - RIKEMAL S-100 A.
O produto de nome comercial RIKEMAL S 100 A, por ser uma mistura de proporções variáveis de monoestearato de glicerila e monopalmitato de glicerila, ou seja, uma cera artificial à base de monoesterato de glicerila em presença de outros ésteros oriundos da esterificação de ácidos graxos, não apresentando, portanto, constituição química definida e não estando apresentado isoladamente, classifica-se no código NBM/TAB 3404.90.0199.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36642
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10730.000983/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ E OUTROS – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
SUPRIMENTOS DE CAIXA – EMPRÉSTIMOS – A hipótese legal dos art. 181 do RIR/1980 e 229 do RIR/1994 é aplicada apenas às pessoas ali designadas, sendo improcedente o lançamento quando inexiste prova nesse sentido.
Numero da decisão: 101-95.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10680.014999/95-32
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e CSL – Sociedades Cooperativas – Aplicações Financeiras – Cooperativa de Crédito – Os atos praticados entre cooperativas associadas, para consecução de seus objetivos sociais, são atos cooperados. Aplicações financeiras realizadas por cooperativa de crédito junto a outra cooperativa de crédito, que atua como centralizadora, são atos cooperados e o seu resultado escapa à incidência tributária. As aplicações financeiras realizadas junto a outras instituições financeiras, não cooperativas, não se caracterizam como atos cooperados, sujeitando-se à incidência da norma tributária o resultado positivo nelas obtido. Incabível a exigência do imposto sobre a totalidade dos rendimentos produzidos pelas aplicações.
PIS – Decadência – A revisão do lançamento, para alterar enquadramento legal, base de cálculo e alíquota, só pode ser feita enquanto não esgotado o prazo decadencial. Não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91, a cobrança do PIS escapa às normas ali estabelecidas. Tratando-se de lançamento por homologação, a regra geral prevista no Código tributário Nacional é de que a decadência se produz em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
FINSOCIAL – As sociedades cooperativas sujeitavam-se à incidência do FINSOCIAL apenas em relação aos atos não cooperados, e quando deles auferissem receita enquadrada na base de cálculo da exação (receita de venda de mercadorias e de serviços).
COFINS – As pessoas jurídicas elencadas no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.212/91 não estavam sujeitas, no período abrangido na autuação, ao pagamento da COFINS.
Preliminar de decadência do PIS acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05933
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS e, no mérito, quanto aos demais tributos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.003338/98-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - A partir da Lei n. 7.751, de 1989, os rendimentos de previdência privada deixaram de ser exclusivos de fonte, devendo compor o ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12740
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10735.002377/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1992
PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA - O prazo prescricional do direito de cobrança do crédito tributário começa a correr após sua constituição definitiva, isto é, depois de se tornar irrecorrível decisão exarada em processo administrativo fiscal, estando o mesmo suspenso durante sua tramitação regular.
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal.
IRPJ – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE – DESPESAS COMPROVADAS - As despesas usuais/normais e necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, quando comprovadamente realizadas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ.
DESPESAS DE CORRREÇÃO MONETÁRIA – AJUSTE – COMPROVAÇÃO – tendo sido comprovada a operação que deu causa a ajuste devedor da conta de lucros acumulados, não há que persistir lançamento efetuado com base na não comprovação de tal fato.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminar suscitadas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.010196/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - NOTAS FISCAIS SIMPLIFICADAS - As notas fiscais simplificadas, notas de hotéis, restaurantes etc., que não identificam o beneficiário da prestação de serviço, não são suficientes, por si só, para comprovação de despesas operacionais, por lhes faltarem informações precisas para a identificação dos requisitos de despesas necessárias e normais de que trata o art. 191 do RIR/80.
DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS - Os comprovantes de fornecimento de combustíveis e lubrificantes devem identificar o veículo em que foram aplicados para que se possa aceitar a despesa como sendo da pessoa jurídica para fins de dedução na apuração do lucro real.
CUSTOS -DESPESAS OPERACIONAIS - Mantém-se a glosa de custos quando adquiridos após o término do serviço contratado.
FRAUDE NÃO COMPROVADA NO LANÇAMENTO INCIAL - MULTA - Não se ajustando os fatos descritos na inicial à hipótese de evidente intuito de fraude, na forma prevista nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64, descabe a aplicação da multa qualificada. Inaceitáveis os documentos trazidos pela autoridade julgadora após o lançamento, objetivando sustentar a multa agravada. quando o sujeito passivo sequer deles tomou ciência.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18323
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 50% (CINQUENTA POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991, VENCIDOS OS CONSELHEIROS VILSON BIADOLA, MURILO RODRIGUES DA CUNHA SOARES E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NÃO ADMITIRAM A REDUÇÃO DA MULTA.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.003165/2001-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO - É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Numero da decisão: 107-06636
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para afastar a multa aplicada
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10680.014424/2004-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA PRECLUSA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Não se caracteriza força maior a justificar o acolhimento de prova mencionada, mas sequer juntada aos autos, um evento ocorrido em setembro de 2002, se o prazo para impugnação expirou mais de dois anos após. Denega-se pedido de diligência não motivado e destituído de quesitos que se pretende ver esclarecido.
COFINS - BASE DE CÁLCULO - Mantém-se o lançamento com base em divergências apontadas entre as Declarações apresentadas ao Fisco Estadual e a DIRPJ quando a contribuinte não logra comprovar tais diferenças.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão
Numero do processo: 10680.001252/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - A falta de apreciação de matéria sob o ponto de vista constitucional não implica em nulidade da decisão recorrida, especialmente quando as Delegacias de Julgamento, a despeito do livre convencimento, estão adstritas às normas emanadas da Secretaria da Receita Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DAS BASES DE CÁLCULO NEGATIVA - Estando o sujeito passivo discutindo idêntica matéria junto ao Poder Judiciário, não se conhece de suas razões, dada a prevalência das decisões judiciais sobre as administrativas.
JUROS DE MORA - SELIC - Correta a exigência por expressa disposição legal (art. 13 da Lei nº 9.065/95) e conforme disposto no art. 161 e parágrafo primeiro do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - É devida a aplicação da multa de ofício quando o sujeito passivo discute a mesma matéria junto ao Poder Judiciário, mas não tem a exigibilidade do crédito tributário suspensa, na forma dos incisos IV e V do art. 151 do CTN. (Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20919
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10735.003278/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 1999, 2000
RECURSO VOLUNTÁRIO - CSLL e COFINS - TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - MATÉRIA RESERVADA À LEI
COMPLEMENTAR - APLICAÇÃO DO ART. 150, §4°, DO CTN - A decadência de créditos tributários é matéria reservada pela CF/88 à lei complementar. Neste contexto, o prazo decadencial a ser aplicado às contribuições sociais, cujo lançamento é efetivado por homologação da Fazenda Pública, é de 05 (cinco) anos, conforme o descrito no art. 150, §4°, do CTN.
No caso concreto, os fatos gerados ocorreram em 1996 e 1997.
Como o contribuinte só foi intimado do lançamento em
22/12/2006, deve-se reconhecer a decadência
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A
Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da
ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de
impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do
art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
SIMPLES - PERCENTUAIS APLICÁVEIS - EFEITOS DA DECADÊNCIA - Para fins de determinação dos percentuais aplicáveis, nos termos dos incisos 1 e II do art. 5° da Lei n° 9.317/1996, considera-se a receita bruta acumulada até o mês, incluindo-se as receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, mesmo que sobre essas receitas não se possa mais constituir crédito tributário, por alcançadas pela decadência.
Numero da decisão: 105-17.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello que só reconheciam em relação ao IRPJ e PIS e José Carlos Passuello que dava provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio
Alkmim Teixeira.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
