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4654140 #
Numero do processo: 10480.001498/94-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINARES - DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário decai após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. CERCEAMENTO DE DEFESA - Descabe argüição de cerceamento de defesa quando nos demonstrativos juntados aos autos, a irregularidade apurada e o montante a tributar. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou só tributáveis na fonte. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43286
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4655682 #
Numero do processo: 10510.000136/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - INDENIZAÇÃO POR ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Por não se situarem no campo de incidência do imposto de renda, não são tributados os valores recebidos a título de indenização por adesão a programa de demissão voluntária. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11418
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4657285 #
Numero do processo: 10580.002477/96-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL ENTREGUES APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Para que vendas de gado ou de automóvel, informadas em declarações de ajuste anual entregues em momento posterior à constituição do crédito tributário, possam ser aceitas como origem de recursos aptos a justificar dispêndios ou variação patrimonial, necessário se faz que a ocorrência dos negócios jurídicos esteja efetivamente comprovada. IRPF - DINHEIRO EM ESPÉCIE. Devem ser aceitos como origem de recursos aptos a justificar acréscimos patrimoniais os valores informados a título de - dinheiro em caixa ou outras rubricas semelhantes, em declarações de ajuste anual entregues tempestivamente, salvo prova inconteste em contrário, produzida pela autoridade lançadora, no sentido da inexistência dos numerários quando do término dos anos-calendário em que foram declarados. Esta regra é inaplicável nos casos de declarações de rendimentos entregues após a lavratura do auto de infração. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento que analisa as questões postas na impugnação e as provas acostadas aos autos está de acordo com o artigo 31 do Decreto n° 70.235/72. Não há que se cogitar em cerceamento do direito de defesa e em nulidade. PEDIDO DE DILIGÊNCIA DESCABIMENTO. Não é de se acolher o pedido de diligência formulado pelo recorrente para obtenção de provas que ele próprio poderia trazer aos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher como origem, em outubro de 1994, a importância equivalente a 8.370,32 Ufir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4657492 #
Numero do processo: 10580.004300/96-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - O direito à compensação previsto no art. 66 da Lei nº 8.383/91 independe de prévia autorização administrativa. Recurso parcialmente provido para reconhecer o direito à compensação pleiteada. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado, nesta parte.
Numero da decisão: 203-05128
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto a compensação pleiteada; e, II) negou-se provimento ao recurso pelo voto de qualidade, quanto ao prazo de recolhimento. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), F. Maurício R. Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Roberto Velloso. Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo para redigir o acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4656876 #
Numero do processo: 10540.000946/2001-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGEM. APURAÇÃO. Por determinação legal, a área efetivamente utilizada com pastagem, nativa ou plantada, deve ser apurada levando-se em conta índices de lotação por zona pecuárea. ITR. ÁREA UTILIZADA COM PASTAGEM. PROVA. Falta de elementos convincentes para a área de pastagem declarada pela contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31780
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4655416 #
Numero do processo: 10480.030419/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LEI Nº 8.981/95- O direito à compensação dos prejuízos fiscais rege-se segundo a lei vigente na data de sua constituição, independentemente do limite 30% previsto no artigo 42 da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 103-20.657
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4658089 #
Numero do processo: 10580.009321/2002-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos. LC Nº 105 E LEI Nº 10.174, DE 2001. RETROATIVIDADE - As normas que autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos passivos e a sua utilização para constituição de créditos tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto, também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Consoante as disposições do art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995, o lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, na hipótese em que, habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, não mantiver a citada escrituração nos termos da legislação comercial. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4657088 #
Numero do processo: 10580.001020/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99. NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD - a partir do pagamento indevido até 31 de dezembro de 1991 (Lei nº 8.218/91, art. 3º, I); correção monetária com base na variação da UFIR, de 01 de janeiro de 1992 até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º); e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4656743 #
Numero do processo: 10540.000194/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade de Medida Provisória que alterou a legislação do PIS. Por outro lado, o STF, examinando ADIN interposta contra a MP nº 1417-0, que trata da matéria em exame, declarou inconstitucional apenas a expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995", o que em nada altera o lançamento em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75085
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4656649 #
Numero do processo: 10530.002134/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2000. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza