Numero do processo: 10640.000685/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ — SALDO CREDOR DE CAIXA - A recomposição do movimento do
caixa pode definir limites de tributação com base em receitas omitidas, sendo computável, conforme cada caso, os valores referentes à movimentação bancária e depósitos de origem não comprovada.
DEPRECIAÇÃO - A depreciação de conjuntos compostos por bens
sujeitos a taxas diferenciadas de depreciação, quando não discriminados tais bens, somente pode ser feita pela aplicação da menor taxa aplicável a algum bem do conjunto. Terrenos não podem ser depreciados.
PASSIVO FICTÍCIO - A existência de passivo fictício permite a tributação em igual valor, a título de omissão de receitas. DESPESAS
OPERACIONAIS - Sua dedutibilidade não pode ser aceita quando
inexistirem os documentos de sua comprovação. TRD: Seus efeitos
financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29107/91 (D. O. U. De 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. De 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 1.568.202,90, Cz$ 13.010.298,49 e NCz$ 167.974,13, nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, bem como para afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10730.002789/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a inexistência de omissão no julgado, é de se rejeitar os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
EMBARGOS INOMINADOS - LAPSO MANIFESTO - Verificada no julgado a existência de incorreções devidas a lapso manifesto, é de se acolher os Embargos Inominados.
Embargos declaratórios rejeitados.
Embargos inominados acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.573
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos Declaratórios da Fazenda Nacional e ACOLHER os Embargos Inominados da Presidência da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes para, corrigindo a súmula da decisão do Acórdão 104-22.832, de 08/11/2007, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de IRRF por meio de Auto de Infração e excluir a multa de ofício isolada. Vencidos os Conselheiros Heloísa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad, que admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigência de IRRF e excluíam a multa isolada.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.002799/92-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AUTUAÇÃO DECORRENTE - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -
Aplica-se à exigência decorrente o que foi decidido quanto à
exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre
elas. A procedência do lançamento efetuado no processo matriz
implica na manutenção da exigência legal dele decorrente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 108-05094
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10730.000234/2001-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO -
Em condições normais, o recibo é documento hábil para
comprovar o pagamento de despesas médicas. Descabe a glosa de
despesas suportadas em documentos sem prova de inidoneidade e
relativas a profissionais perfeitamente identificados, nos termos
do artigo 80, § 1°, inciso III, do RIR/99, vedada a eleição de
requisitos alheios à lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.281
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor de R$ 7.776,00, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10183.004537/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMENTA- IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITE DE 30% - OPÇÃO PELO REFIS — DÉBITO NÃO CONFESSADO E APURADO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO —
Não está autorizada a Receita Federal incluir, por iniciativa própria, no programa REFIS débitos não confessados em época legalmente prevista, vez que não previsto em lei, ainda mais tendo a contribuinte oportunidade legal para tal inclusão, ainda que intempestiva e não a fez, razão porque seu pleito deve ser rejeitado, principalmente porque o mérito, a compensação de prejuízos fiscais acima do limite legal, confessado neste processo administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10510.001002/99-97
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito — Conta-se
o prazo decadencial para a repetição de tributo pago indevidamente a partir do entendimento administrativo consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a ocorrência do fato gerador
Numero da decisão: CSRF/01-03.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10183.001879/89-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - EXERCICIOS DE 1985 A 1987 - A legislação
vigente não acolhe a compensação a maior do PIS COM
o Imposto de Renda.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 108-01085
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10380.011101/2004-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - O imposto de renda pessoa fisica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários
é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos
termos do artigo 150, § 4°, do CTN, que ocorre em 31 de
dezembro de cada ano, por se tratar de fato gerador complexivo
anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Observados os demais requisitos legais, a dedução por pensão alimentícia é autorizada para as despesas incluídas no conceito de alimentos no âmbito das normas reguladoras do Direito de Família.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA.
EFEITOS - As decisões judiciais e administrativas invocadas,
sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas
complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não
podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se
aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas
naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre
inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados
transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser Assumi): IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - O imposto de renda pessoa
fisica é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação,
cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários
é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos
termos do artigo 150, § 4°, do CTN, que ocorre em 31 de
dezembro de cada ano, por se tratar de fato gerador complexivo
anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM FINAL DE PERÍODO APURADO EM FLUXO DE CAIXA - TRANSPORTE PARA O EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DOS SALDOS NA DECLARAÇÃO DE
BENS E DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - Para o competente
transporte entre exercícios dos saldos apurados em fluxo de caixa, mister que esses constem na declaração de bens e direitos.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA - DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL - Observados os demais requisitos legais, a dedução por pensão alimentícia é autorizada para as despesas incluídas no conceito de alimentos no âmbito das normas reguladoras do Direito de Família.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS - As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que davam parcial provimento para restabelecer as deduções com pensão alimentícia.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10283.010035/89-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A não apresentação dos Anexos discriminativos à Guia de Im
portação genérica dentro do prazo estabelecido Rela CA -
CEX enseja penalização por infração administrativa ao
controle das importaçOes.
Numero da decisão: 303-26594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuifttes,por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10680.013730/98-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -
IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IRRF RETIDO SOBRE
APLICAÇÕES FINANCEIRAS- Os rendimentos de aplicações
financeiras estão sujeitos à retenção na fonte, e os valores retidos
são dedutíveis do IRPJ apurado, desde que estas receitas
efetivamente estejam incluídas na apuração do resultado da
empresa, integrando o Saldo Negativo de IRPJ, quando for o
caso, no limite da comprovação documental prevista na legislação
vigente. Não apontando, a Recorrente, nenhum elemento a
infirmar a análise da documentação apresentada, feita pela
decisão a quo, é de se negar provimento ao recurso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
